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Código de ética dos Servidores da Justiça Militar da União..
Art. 14. É vedado aceitar presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade.
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GABARITO: CERTO
A aceitação de presente é permitida em duas hipóteses:
a) de parente ou amigo, desde que o seu custo tenha sido arcado por ele próprio e não por terceiro que tenha interesse em decisão da autoridade ou do órgão a que ela pertence;
b) de autoridade estrangeira, nos casos protocolares, ou em razão do exercício de funções diplomáticas.
Fonte: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/perguntas-frequentes/presente/etica131
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Art. 14. É vedado aceitar presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos
casos protocolares em que houver reciprocidade.
GAB: CERTO
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CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES DA JMU
Art. 14. É verdado aceitar presentes, salvo de autoridade estrangeira nos casos protocolares em que houver reciprocidade.
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Regra geral: É vedado aceitar presentes.
Exceção: Salvo de autoridades estrangeiras em casos protocolares em que houver reciprocidade
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Entraria com recurso nessa questão. Não são quaisquer casos protocolares e sim os que houver reciprocidade.
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É possível o recebimento de presentes de autoridades estrangeiras nos casos protocolares.
Embora esteja incompleta, sem especificar os casos de reciprocidade, está correta.