-
Art. 20, §2º Código de Ética
Art. 20. A Comissão de Ética da JMU será integrada pelo Secretário de Controle Interno, pelo Diretor de Secretaria da Auditoria de Correição e por um servidor do Quadro Permanente do STM, mediante designação do Ministro-Presidente.
§ 1o O Ministro-Presidente do STM designará os respectivos suplentes dos membros da Comissão, observada a representatividade da Secretaria de Controle Interno e da Auditoria de Correição.
§ 2o Caberá ao Secretário de Controle Interno exercer a presidência da Comissão.
§ 3o Servidores que estejam respondendo a processo civil, penal ou administrativo ficam impedidos de compor a Comissão.
-
Art. 20. § 2º Caberá ao Secretário de Controle Interno exercer a presidência da Comissão. Item ERRADO.
-
ATENÇÃO!!!
QUESTÃO DESATUALIZADA!!!
Art. 20. A Comissão de Ética da Justiça Militar da União será composta por três membros e respectivos suplentes, todos servidores efetivos e estáveis, designados pelo Presidente do Tribunal dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa, civil ou penal. (Redação dada pela Resolução no 200, de 20 de março de 2014)
§ 1o O Presidente da Comissão será indicado pelo Presidente do Tribunal dentre os membros designados. (Redação dada pela Resolução no 200, de 20 de março de 2014)
§ 2o O mandato dos membros da Comissão será de dois anos, permitida a recondução da totalidade de seus membros. (Redação dada pela Resolução no 200, de 20 de março de 2014)
§ 3o Servidores que estejam respondendo a processo civil, penal ou administrativo ficam impedidos de compor a Comissão.
-
A questão NAO Esta desatualizada! A alteração consiste na INDICAÇÃO do PRESIDENTE da Comissão, mas este CONTINUA sendo o Secretário de Controle Interno!
-
onde está a fonte dessa sua afirmação juris brw ?
-
Ítallo Costa, veja o Art. 20. § 2º da Resolução N°159, de 4 de fevereiro de 2009 da JMU ^^
-
A presidência da comissão de ética cabe ao diretor da Secretaria de Auditoria e Correição.
comentário:
A presidência da comissão de ética não cabe ao diretor da Secretaria de Auditoria e Correição. Uma vez que escolha (presidência da comissão de ética) será indicada pela Presidente do Tribunal .
-
Independente da nova redação, o item segue INCORRETO, logo, o gabarito NÃO está desatualizado!!!
--
Com relação aos comentários de Luis, Francisco e Italo: De fato, o presidente da Comissão costumava ser o Secretário de Controle Interno, mas essa determinação foi alterada com a redação dada pela Resolução 200, de 20 de março de 2014.
--
Com relação aos comentários de Eva: De toda maneira, a nova redação determina que ele será indicado pelo presidente do STM dentre os membros designados (quaisquer servidores efetivos e estáveis sem punição administrativa, civil ou penal). Dessa forma, não há qualquer exigência de que a presidência caiba ao diretor da Secretaria de Auditoria e Correição, conforme afirmado pelo item. Sendo assim, MESMO com a nova redação, o ITEM PERMANECE INCORRETO!!!
----
RESOLUÇÃO No 159, de 04 de fevereiro de 2009.
Aprova o Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União
[...]
Art. 20. A Comissão de Ética da Justiça Militar da União será composta por três membros e respectivos suplentes, todos servidores efetivos e estáveis, designados pelo Presidente do Tribunal dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa, civil ou penal. (Redação dada pela Resolução no 200, de 20 de março de 2014)
§ 1o O Presidente da Comissão será indicado pelo Presidente do Tribunal dentre os membros designados. (Redação dada pela Resolução no 200, de 20 de março de 2014)
§ 2o O mandato dos membros da Comissão será de dois anos, permitida a recondução da totalidade de seus membros. (Redação dada pela Resolução no 200, de 20 de março de 2014)
§ 3o Servidores que estejam respondendo a processo civil, penal ou administrativo ficam impedidos de compor a Comissão.
-
Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União
Art. 20. A Comissão de Ética da Justiça Militar da União será composta por três membros e respectivos suplentes, todos servidores efetivos e estáveis, designados pelo Presidente do Tribunal dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa, civil ou penal. (Redação dada pela Resolução no 200, de 20 de março de 2014)
§ 1o O Presidente da Comissão será indicado pelo Presidente do Tribunal dentre os membros designados. (Redação dada pela Resolução no 200, de 20 de março de 2014)
§ 2o O mandato dos membros da Comissão será de dois anos, permitida a recondução da totalidade de seus membros. (Redação dada pela Resolução no 200, de 20 de março de 2014)
§ 3o Servidores que estejam respondendo a processo civil, penal ou administrativo ficam impedidos de compor a Comissão.
-
Errado
a Presidencia da COMISSAO DE ÉTICA cabe a um SERVIDOR( indicado pelo presidente do STM)
a Presidencia da COMISSAO ESPECIA DE ÉTICA cabe ao VICE-PRESIDENTE DO STM
-
A Comissão é formada por servidores efetivos e estáveis (ÚNICA RESTRIÇÃO), que não tenham sofrido punição Administrativa, Civil e Penal, sendo um deles escolhido para presidir a Comissão.
-
QUESTÃO ERRADA.
CEJMU
Art. 20. A Comissão de Ética da Justiça Militar da União será composta por três membros e respectiso suplentes, todos servidores efetivos e estáveis, designados pelo Presidente do Tribunal dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa, civil ou penal.
§ 1°. O Presidente da Comissão será indicado pelo Presidente do Tribunal dentre os membros designados.