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ID
272065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito da comissão de ética da justiça
militar da União.

A presidência da comissão de ética cabe ao diretor da Secretaria de Auditoria e Correição.

Alternativas
Comentários
  • Art. 20, §2º Código de Ética

    Art. 20. A Comissão de Ética da JMU será integrada pelo Secretário de Controle Interno, pelo Diretor de Secretaria da Auditoria de Correição e por um servidor do Quadro Permanente do STM, mediante designação do Ministro-Presidente. 

    § 1o O Ministro-Presidente do STM designará os respectivos suplentes dos membros da Comissão, observada a representatividade da Secretaria de Controle Interno e da Auditoria de Correição. 

    § 2o Caberá ao Secretário de Controle Interno exercer a presidência da Comissão. 

    § 3o Servidores que estejam respondendo a processo civil, penal ou administrativo ficam impedidos de compor a Comissão. 


  • Art. 20. § 2º Caberá ao Secretário de Controle Interno exercer a presidência da Comissão. Item ERRADO.

  • ATENÇÃO!!!

    QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    Art. 20. A Comissão de Ética da Justiça Militar da União será composta por três membros e respectivos suplentes, todos servidores efetivos e estáveis, designados pelo Presidente do Tribunal dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa, civil ou penal. (Redação dada pela Resolução no 200, de 20 de março de 2014)

    § 1o O Presidente da Comissão será indicado pelo Presidente do Tribunal dentre os membros designados. (Redação dada pela Resolução no 200, de 20 de março de 2014)

    § 2o O mandato dos membros da Comissão será de dois anos, permitida a recondução da totalidade de seus membros. (Redação dada pela Resolução no 200, de 20 de março de 2014)

    § 3o Servidores que estejam respondendo a processo civil, penal ou administrativo ficam impedidos de compor a Comissão. 

  • A questão NAO Esta desatualizada! A alteração consiste na INDICAÇÃO do PRESIDENTE da Comissão, mas este CONTINUA sendo o Secretário de Controle Interno!

  • onde está a fonte dessa sua afirmação juris brw  ? 

  • Ítallo Costa,  veja o Art. 20. § 2º da Resolução N°159, de 4 de fevereiro de 2009 da JMU ^^

  • A presidência da comissão de ética cabe ao diretor da Secretaria de Auditoria e Correição.

    comentário:

    A presidência da comissão de ética não cabe ao diretor da Secretaria de Auditoria e Correição. Uma vez que escolha (presidência da comissão de éticaserá indicada pela Presidente do Tribunal .

  • Independente da nova redação, o item segue INCORRETO, logo, o gabarito NÃO está desatualizado!!!

    --

    Com relação aos comentários de Luis, Francisco e Italo: De fato, o presidente da Comissão costumava ser o Secretário de Controle Interno, mas essa determinação foi alterada com a redação dada pela Resolução 200, de 20 de março de 2014.

    --

    Com relação aos comentários de Eva: De toda maneira, a nova redação determina que ele será indicado pelo presidente do STM dentre os membros designados (quaisquer servidores efetivos e estáveis sem punição administrativa, civil ou penal). Dessa forma, não há qualquer exigência de que a presidência caiba ao diretor da Secretaria de Auditoria e Correição, conforme afirmado pelo item. Sendo assim, MESMO com a nova redação, o ITEM PERMANECE INCORRETO!!!

    ----

    RESOLUÇÃO No 159, de 04 de fevereiro de 2009. 

    Aprova o Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União

    [...]

    Art. 20. A Comissão de Ética da Justiça Militar da União será composta por três membros e respectivos suplentes, todos servidores efetivos e estáveis, designados pelo Presidente do Tribunal dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa, civil ou penal. (Redação dada pela Resolução no 200, de 20 de março de 2014)

    § 1o O Presidente da Comissão será indicado pelo Presidente do Tribunal dentre os membros designados. (Redação dada pela Resolução no 200, de 20 de março de 2014)

    § 2o O mandato dos membros da Comissão será de dois anos, permitida a recondução da totalidade de seus membros. (Redação dada pela Resolução no 200, de 20 de março de 2014)

    § 3o Servidores que estejam respondendo a processo civil, penal ou administrativo ficam impedidos de compor a Comissão. 

  • Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União

    Art. 20. A Comissão de Ética da Justiça Militar da União será composta por três membros e respectivos suplentes, todos servidores efetivos e estáveis, designados pelo Presidente do Tribunal dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa, civil ou penal. (Redação dada pela Resolução no 200, de 20 de março de 2014)

    § 1o Presidente da Comissão será indicado pelo Presidente do Tribunal dentre os membros designados. (Redação dada pela Resolução no 200, de 20 de março de 2014)

    § 2o O mandato dos membros da Comissão será de dois anos, permitida a recondução da totalidade de seus membros. (Redação dada pela Resolução no 200, de 20 de março de 2014)

    § 3o Servidores que estejam respondendo a processo civil, penal ou administrativo ficam impedidos de compor a Comissão. 

  • Errado

     

    a Presidencia da COMISSAO DE ÉTICA cabe a um SERVIDOR( indicado pelo presidente do STM)

     

    a Presidencia da COMISSAO ESPECIA DE ÉTICA cabe ao VICE-PRESIDENTE DO STM

  • A Comissão é formada por servidores efetivos e estáveis (ÚNICA RESTRIÇÃO), que não tenham sofrido punição Administrativa, Civil e Penal,  sendo um deles escolhido para presidir a Comissão. 

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    CEJMU

     

    Art. 20. A Comissão de Ética da Justiça Militar da União será composta por três membros e respectiso suplentes, todos servidores efetivos e estáveis, designados pelo Presidente do Tribunal dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa, civil ou penal.

     

    § 1°. O Presidente da Comissão será indicado pelo Presidente do Tribunal dentre os membros designados.