-
Confundi Indiciado com Responsabilizado
Art. 21. Ficará suspenso das atividades da Comissão, até a conclusão do
processo, o servidor que vier a ser indiciado civil, penal ou administrativamente.
Parágrafo único. Caso o servidor venha a ser responsabilizado, será
automaticamente excluído da Comissão.
-
Questão passível de anulação: Ser indiciado não é sinônimo de responsabilizado, e somente é excluído AUTOMATICAMENTE quando o servidor é RESPONSABILIZADO.
-
Na lei não consta que será AUTOMATICAMENTE suspenso se indiciado.
Art. 21. Ficará SUSPENSO das atividades da Comissão, até a conclusão do
processo, o servidor que vier a ser INDICIADO civil, penal ou administrativamente.
-
Boa tarde
temos 3 situações distintas
1º caso: Ficam impedidos de participar da comisão de ética, servidores que estiverem respondendo a processo civil, administrativo e penal.
2º caso: Se for integrante da comissão de ética e for indiciado em processo civil, administrativo e penal, ficará suspenso na comissão.
3º caso: Servidor integrante da comissão de ética que vier a ser reponsabilizado em processo civil, adminstrativo e penal, é automáticamente excluído da comissão.
Bons Estudos pessoal
-
Se o membro for INDICIADO este ficará SUSPENSO, entretanto, caso o membro seja RESPONSABILIZADO ficará EXCLUÍDO da Comissão.
-
A única explicação que vejo é a seguinte:
O art. 21 do Cód. Ética diz que O servidor que vier a ser indiciado civil, penal ou adm. FICARÁ suspenso das atividades da Comissão até a conclusão do processo.
Esse "ficará" mostra que não há nenhuma margem de discricionariedade, se for indiciado vai ser suspenso na certa, sem mimimi.
Basta que ele seja indiciado em uma dessas esferas para que ele seja suspenso.
-
Esse automaticamente me quebrou :-(
-
Acho que entendi! Se eu for indiciada vou ser suspensa. Mas caso seja responsabilizada mediante PAD vou ser excluída da comissão?
-
Cadê a presunção da inocência do ser? Apesar de ser ''civilmente''...
Errando que se aprende
-
Voltei para dizer que eu não erro mais isso, finalmente!
Respondendo a processo civil, penal ou adm -> Impedido (afinal, nem indiciado ele foi, ainda vai entrar num processo de se defender, mas o melhor é ele nem participar da comissão).
Inciciado no processo civil, penal ou adm -> Suspenso (aqui ele já tem um processo nas costas, se ele está na comissão tem que suspender ele né)
Responsabilizado no processo civil, penal ou adm -> Excluído ( aqui ele foi considerado culpado, tira ele dessa comissão de vez!)
-
Inferência Concurseira Arretada! Não tem nada de errado na questão.
-
indiciado ->suspenso
responsabilizado -> excluído