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ID
272080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos a procedimentos apuratórios da
comissão de ética.

Cabe recurso de decisão proferida pela comissão de ética dirigido diretamente ao ministro-presidente do STM, que terá dez dias para se pronunciar.

Alternativas
Comentários
  •  Previsto no art. 45 do Código de Etica dos Servidores da Justiça Militar da União

    Art. 45. O prazo da apuração não excederá quarenta dias, contados da data  de instauração do processo, admitida a sua prorrogação por igual período.  § 1  Das decisões das Comissões cabe recurso, no prazo de dez dias.  § 2   O recurso será dirigido à Comissão que proferiu a decisão, a qual, se não a  reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao Ministro-Presidente do STM
  • Bom dia

    O investigado terá o prazo de 10 dias para interpor recurso à comissão, após a decisão final do processo.

    O recurso será dirigida a comissão que terá o prazo de 5 dias para reconsiderar sua decisão ou encaminhar o caso ao Ministro Presidente do STM.

  • Errada

    Cabe recurso de decisão proferida pela comissão de ética dirigido diretamente ao ministro-presidente do STM, que terá dez dias para se pronunciar.

    CORRETO:

    Cabe recurso de decisão proferida pela comissão de ética dirigido diretamente à Comissão, que terá 5 dias para se pronunciar.

    Comentário:

    O prazo para interpor o recurso da decisão da comissão será de 10 dias, mas o prazo para a comissão se pronunciar será de 5 dias 

    RESUMINDO: INTERPOR RECURSO 10 DIAS

                            COMISSÃO SE PRONUNCIAR 5 DIAS

  • Vamos à questão.

    Cabe recurso de decisão proferida pela comissão de ética dirigido diretamente ao ministro-presidente do STM, que terá dez dias para se pronunciar.

     

    Pelo Art. 45 do Código de Ética, há que o prazo para recurso àquela Comissão é de 10 dias. Se esta não reconsiderar, ela mesma deverá remeter ao Ministro-Presidente do Tribunal em cinco dias. Nessa senda, não há recurso direto ao Presidente.

     

    Art. 45. O prazo da apuração não excederá quarenta dias, contados da data de instauração do processo, admitida a sua prorrogação por igual período.
    § 1o Das decisões das Comissões cabe recurso, no prazo de dez dias.
    § 2o O recurso será dirigido à Comissão que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao Ministro-Presidente do STM.
    § 3o Admitir-se-á o trâmite do recurso administrativo na terceira instância administrativa, observadas as disposições regimentais do STM.

  • Recurso até instância (regimento do STM) ---10 dias (Comissão)

    Reconsideração---5 dias

    Não reconsideração--- Envio ao Ministro-Presidente do STM

  • Cespe zuando na interpretação.

    São cinco dias para se pronunciar e dez dias para impetrar recurso da Dezcisão.

  • Para gravar:

    São 5INCO dias para se pronunciar e dez dias para impetrar recurso da DEZCISÃO.

  • O correto seria : Cabe reconsideração de decisão proferida pela comissão de ética , que terá 5 dias para se pronunciar.

    * Rito Sumário para decisão -> em no máximo 40 dias (pode prorrogar por igual período)

    * Recurso da decisão -> Comissão de Ética ou Especial ->  prazo de 10 dias

    * Reconsideração do recurso -> Comissão de Ética ou Especial -> prazo 5 dias 

    * Não foi reconsiderado o recurso -> Encaminha ao ministro-presidente do STM -> não fala em prazo.

  • O predidente do STM sabe nem que tu existe...

  • Hugo M ri alto aqui de vc... momento de descontração nos estudos. Pq o cerebro tá dando Bug!!!!

  • complementando..

    Geralmente o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, uma vez que esta pode reconsiderá-la, caso isso não ocorra o encaminhará à autoridade superior.

    como já dito 10 dias para interpor recurso, 05 dias para reconsiderar..

     

  • gabarito: errado

    recurso no prazo de 10 dias a comissão que proferiu a decisão

    e se não reconciderar no prazo de 5 dias 

    recurso dirigido ao ao ministro-presidente do STM e então nesse caso  não tem prazo.

     

  • Apuração 45d + 45d
    Recurso: 10d
    n reconsideração em 5d----------------------------encaminhará ao pres. do STM

     

    Art. 45. O prazo da apuração não excederá quarenta dias, contados da data
    de instauração do processo, admitida a sua prorrogação por igual período.


    § 1o Das decisões das Comissões cabe recurso, no prazo de dez dias.


    § 2o O recurso será dirigido à Comissão que proferiu a decisão, a qual, se não
    a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao Ministro-Presidente do STM.


    § 3o Admitir-se-á o trâmite do recurso administrativo na terceira instância
    administrativa, observadas as disposições regimentais do STM.

  • Vi esse comentário de uma colega aqui do Qc, achei fácil de gravar.

     

    Prazo de apuração------------->> Não passa de 40 dias. Admitida a prorrogação. +40.

    DeZcisão--------------------> DeZ dias para entrar com recurso da dezcisão

    Pedido de RECON5IDERA5ÃO: 5 dias. Caso não reconsidere, encaminha ao Ministro do STM

  • Cada comentário diz uma coisa diferente...