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Previsto no art. 45 do Código de Etica dos Servidores da Justiça Militar da União
Art. 45. O prazo da apuração não excederá quarenta dias, contados da data de instauração do processo, admitida a sua prorrogação por igual período. § 1 Das decisões das Comissões cabe recurso, no prazo de dez dias. § 2 O recurso será dirigido à Comissão que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao Ministro-Presidente do STM
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Bom dia
O investigado terá o prazo de 10 dias para interpor recurso à comissão, após a decisão final do processo.
O recurso será dirigida a comissão que terá o prazo de 5 dias para reconsiderar sua decisão ou encaminhar o caso ao Ministro Presidente do STM.
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Errada
Cabe recurso de decisão proferida pela comissão de ética dirigido diretamente ao ministro-presidente do STM, que terá dez dias para se pronunciar.
CORRETO:
Cabe recurso de decisão proferida pela comissão de ética dirigido diretamente à Comissão, que terá 5 dias para se pronunciar.
Comentário:
O prazo para interpor o recurso da decisão da comissão será de 10 dias, mas o prazo para a comissão se pronunciar será de 5 dias
RESUMINDO: INTERPOR RECURSO 10 DIAS
COMISSÃO SE PRONUNCIAR 5 DIAS
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Vamos à questão.
Cabe recurso de decisão proferida pela comissão de ética dirigido diretamente ao ministro-presidente do STM, que terá dez dias para se pronunciar.
Pelo Art. 45 do Código de Ética, há que o prazo para recurso àquela Comissão é de 10 dias. Se esta não reconsiderar, ela mesma deverá remeter ao Ministro-Presidente do Tribunal em cinco dias. Nessa senda, não há recurso direto ao Presidente.
Art. 45. O prazo da apuração não excederá quarenta dias, contados da data de instauração do processo, admitida a sua prorrogação por igual período.
§ 1o Das decisões das Comissões cabe recurso, no prazo de dez dias.
§ 2o O recurso será dirigido à Comissão que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao Ministro-Presidente do STM.
§ 3o Admitir-se-á o trâmite do recurso administrativo na terceira instância administrativa, observadas as disposições regimentais do STM.
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Recurso até 3ª instância (regimento do STM) ---10 dias (Comissão)
Reconsideração---5 dias
Não reconsideração--- Envio ao Ministro-Presidente do STM
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Cespe zuando na interpretação.
São cinco dias para se pronunciar e dez dias para impetrar recurso da Dezcisão.
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Para gravar:
São 5INCO dias para se pronunciar e dez dias para impetrar recurso da DEZCISÃO.
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O correto seria : Cabe reconsideração de decisão proferida pela comissão de ética , que terá 5 dias para se pronunciar.
* Rito Sumário para decisão -> em no máximo 40 dias (pode prorrogar por igual período)
* Recurso da decisão -> Comissão de Ética ou Especial -> prazo de 10 dias
* Reconsideração do recurso -> Comissão de Ética ou Especial -> prazo 5 dias
* Não foi reconsiderado o recurso -> Encaminha ao ministro-presidente do STM -> não fala em prazo.
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O predidente do STM sabe nem que tu existe...
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Hugo M ri alto aqui de vc... momento de descontração nos estudos. Pq o cerebro tá dando Bug!!!!
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complementando..
Geralmente o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, uma vez que esta pode reconsiderá-la, caso isso não ocorra o encaminhará à autoridade superior.
como já dito 10 dias para interpor recurso, 05 dias para reconsiderar..
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gabarito: errado
recurso no prazo de 10 dias a comissão que proferiu a decisão
e se não reconciderar no prazo de 5 dias
recurso dirigido ao ao ministro-presidente do STM e então nesse caso não tem prazo.
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Apuração 45d + 45d
Recurso: 10d
n reconsideração em 5d----------------------------encaminhará ao pres. do STM
Art. 45. O prazo da apuração não excederá quarenta dias, contados da data
de instauração do processo, admitida a sua prorrogação por igual período.
§ 1o Das decisões das Comissões cabe recurso, no prazo de dez dias.
§ 2o O recurso será dirigido à Comissão que proferiu a decisão, a qual, se não
a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao Ministro-Presidente do STM.
§ 3o Admitir-se-á o trâmite do recurso administrativo na terceira instância
administrativa, observadas as disposições regimentais do STM.
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Vi esse comentário de uma colega aqui do Qc, achei fácil de gravar.
Prazo de apuração------------->> Não passa de 40 dias. Admitida a prorrogação. +40.
DeZcisão--------------------> DeZ dias para entrar com recurso da dezcisão
Pedido de RECON5IDERA5ÃO: 5 dias. Caso não reconsidere, encaminha ao Ministro do STM
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Cada comentário diz uma coisa diferente...