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GABARITO E.
Majorante- é levada em consideração na 3ª fase da dosimetria da pena, será o aumento da pena sempre em frações.
Agravantes- circunstâncias que devem ser levadas em consideração na segunda fase da dosimetria da pena.
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GABARITO: E
lembrando:
1ª fase - pena base
2ª fase - atenuantes e agravantes
3ª fase - causas de diminuição e aumento de pena.
A MAJORANTE é uma causa de aumento de pena, aplicando-se uma fração à sanção estabelecida no tipo penal e, consequentemente, deve ser levada em consideração na 3ª fase da dosimetria da pena.
Logo, gabarito letra E.
Apenas complementando a questão, a banca poderia citar o artigo 298, CTB. Nesse caso seriam elencados os casos de AGRAVANTES. Portanto, levados em consideração na segunda fase da dosimetria da pena.
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Bons estudos galera .
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Majorante- é levada em consideração na 3ª fase da dosimetria da pena.
Olha bem o grau de cobrança para um agente de segurança de tribunal!
Negócio é passar logo porque a razoabilidade/proporcionalidade entre exigências para ser aprovado e salário devido está a cada dia mais assustadora.
Lamentável!
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eu ficaria entre a "c" e a "e" se isso caisse na prova. penso que muitos ficariam na mesma situação por nunca ter visto essa coisa de "fases da fixação da pena"
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Quando pintar a dúvida, lembre-se que: atenuante/agravante começa com a, que vém primeiro que diminuição/aumento, que começa com d.
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pqp, pesada a questão, dosimetria da pena.
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Já foi a época de questões simples, é galera o concurso está profissionalizado.
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Alguém sabe dizer pq essa questão foi anulada?
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Jéssica, eu não sei, mas eu entrei com recurso nessa questão por ter extrapolado o conteúdo do edital e creio que tenha sido esse o motivo.
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Segundo a lei 9.503 ( codigo de transito brasileiro -CTB) as circunstâncias que aumentam a pena (majorantes) SOMENTE ocorrem em 2 crimes de transito.
art 302 -Homicidio culposo
art 303 - Lesão corporal culposa
expressamente no paragrafo 1°, de ambos os artigos HÁ AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUMENTAM A PENA:
"I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros. "
Entretanto há hipósteses de aumentativos de pena semelhantes aos agravantes de pena, expressante no art 298.SEMPRE AGRAVAM, EM QUALQUER CRIME DE TRANSITO:
" I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres."
É nesse momento que confundimos:
Agravante :
"I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
com a majorante:
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
CONTUDO, é de conhecimento geral que não é possivel a aplicação da agravante e a majorante devido ao principio no bis in idem, sendo assim, será OBRIGATÓRIO a aplicação da circunstância como MAJORANTE, (((( A AGRAVANTE SEMPRE VIRÁ COMO "ULTIMA CIRCUNSTANCIA, POIS PRIMEIRO ELEMENTAR DO CRIME, QUALIFICADORA, MAJORANTE E POR ULTIMO SENDO CONSIDERADA COMO AGRAVANTE.
NA dosimetria da pena a agravante é feita na segunda fase, enquanto na majorante é feita na terceira fase.
logo, resposta letra E - circusntância será uma majorante aplicada na terceira fase
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Gabarito E
A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 do CP, em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes, por último, as causas de diminuição e de aumento. Portanto as majorantes são fixadas na 3ª fase da dosimetria da pena.
Questão INDEVIDAMENTE ANULADA, tendo em vista que a Lei 13.546 de 19 de dezembro de 2017 inseriu o § 4º no art. 291 do CTB, o qual esclarece o seguinte:
”O juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no art. 59 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime.”
Logo, não há falar em extrapolação do edital, visto que estava sendo combrada uma novidade trazida recentemente pela lei supracitada, assim, conclui-se que o examinador caiu na "lábia", no "choro" no "Jus Esperniandi" dos desatualizados e daqueles que erraram a questão.
HEY HO LET'S GO!
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O Fato de o CTB fazer remissão a qualquer artigo de outro dispositivo legal não dá à Banca o direito de cobrar a íntegra do artigo em questão, Salvo se este constar expressamente no edital. Se o motivo da anulação foi extrapolação do edital, então a anulação correta!
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RESULTADO DA ANÁLISE: Questão Anulada.
JUSTIFICATIVA: Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que a questão será anulada, tendo em vista que o tema abordado, a dosimetria da pena prevista no Art. 59 e seguintes do Código Penal, não constava no Conteúdo Programático previsto em Edital. Portanto recurso deferido
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Pelo que compreendi:
Dosimetria de pena(Fases)
Primeira fase: pena base
Segunda fase: atenuante/Agravante
Terceira fase: Minorante/Majorante (diminuição da pena/aumento da pena)
Ex. Pena aumentada de x para y
Exemplo disso, o art. 302, parágrafo 1 do CTB, quando ele trata de uma majorante(aumento da pena)
Concluindo,
É uma pena majorante, na fase 3 de dossimetria
Entendi dessa forma, vendo um comentário de um colega aqui
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Além da dificuldade extrema desta questão para o cargo disputado, não há qualquer pertinência à função a ser exercida.