SóProvas


ID
2720827
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundooart. 302, § 1º, incisoI,do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), "No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente [...] não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação". Qual é a circunstância estabelecida nesse dispositivo e em que fase da fixação de pena ela é aplicada, respectivamente?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E.

     

    Majorante- é levada em consideração na 3ª fase da dosimetria da pena, será o aumento da pena sempre em frações.

    Agravantes-  circunstâncias que devem ser levadas em consideração na segunda fase da dosimetria da pena.

  • GABARITO: E

     

    lembrando:

     

    1ª fase  - pena base

    2ª fase -  atenuantes e agravantes

    3ª fase  - causas de diminuição e aumento de pena.

     

    A MAJORANTE é uma causa de aumento de pena, aplicando-se uma fração à sanção estabelecida no tipo penal e, consequentemente, deve ser levada em consideração na 3ª fase da dosimetria da pena.

     

    Logo, gabarito letra E.

     

    Apenas complementando a questão, a banca poderia citar o artigo 298, CTB. Nesse caso seriam elencados os casos de AGRAVANTES. Portanto, levados em consideração na segunda fase da dosimetria da pena.

    .

    Bons estudos galera .

  • Majorante- é levada em consideração na 3ª fase da dosimetria da pena.

    Olha bem o grau de cobrança para um agente de segurança de tribunal! 

    Negócio é passar logo porque a razoabilidade/proporcionalidade entre exigências para ser aprovado e salário devido está a cada dia mais assustadora. 

    Lamentável!

  • eu ficaria entre a "c" e a "e" se isso caisse na prova. penso que muitos ficariam na mesma situação por nunca ter visto essa coisa de "fases da fixação da pena"

  • Quando pintar a dúvida, lembre-se que: atenuante/agravante começa com a, que vém primeiro que diminuição/aumento, que começa com d.

  • pqp, pesada a questão, dosimetria da pena.

  • Já foi a época de questões simples, é galera o concurso está profissionalizado.

  • Alguém sabe dizer pq essa questão foi anulada?

  • Jéssica, eu não sei, mas eu entrei com recurso nessa questão por ter extrapolado o conteúdo do edital e creio que tenha sido esse o motivo.

  • Segundo a lei 9.503 ( codigo de transito brasileiro -CTB) as circunstâncias que aumentam a pena (majorantes) SOMENTE ocorrem em 2 crimes de transito.

    art 302 -Homicidio culposo

    art 303 - Lesão corporal culposa

    expressamente no paragrafo 1°, de ambos os artigos HÁ AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUMENTAM A PENA:

    "I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;          

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;       

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;       

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.  "

    Entretanto há hipósteses de aumentativos de pena semelhantes aos agravantes de pena, expressante no art 298.SEMPRE AGRAVAM, EM QUALQUER CRIME DE TRANSITO:

           " I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

            II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

            III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

            IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

            V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

            VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

            VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres."

     

    É nesse momento que confundimos: 

    Agravante :

    "I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; 

    com a majorante:

    III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    CONTUDO, é de conhecimento geral que não é possivel a aplicação da agravante e a majorante devido ao principio no bis in idem, sendo assim, será OBRIGATÓRIO a aplicação da circunstância como MAJORANTE, (((( A AGRAVANTE SEMPRE VIRÁ COMO "ULTIMA CIRCUNSTANCIA, POIS PRIMEIRO ELEMENTAR DO CRIME, QUALIFICADORA, MAJORANTE E POR ULTIMO SENDO CONSIDERADA COMO AGRAVANTE. 

    NA dosimetria da pena a agravante é feita na segunda fase, enquanto na majorante é feita na terceira fase.

    logo, resposta letra E - circusntância será uma majorante aplicada na terceira fase

  • Gabarito E

     

    A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 do CP, em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes, por último, as causas de diminuição e de aumento. Portanto as majorantes são fixadas na 3ª fase da dosimetria da pena.

     

    Questão INDEVIDAMENTE ANULADA, tendo em vista que a Lei 13.546 de 19 de dezembro de 2017 inseriu o § 4º no art. 291 do CTB, o qual esclarece o seguinte:

     

    ”O juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no art. 59 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime.”  

     

    Logo, não há falar em extrapolação do edital, visto que estava sendo combrada uma novidade trazida recentemente pela lei supracitada, assim, conclui-se que o examinador caiu na "lábia", no "choro" no "Jus Esperniandi" dos desatualizados e daqueles que erraram a questão.

     

    HEY HO LET'S GO!

     

     

  • O Fato de o CTB fazer remissão a qualquer artigo de outro dispositivo legal não dá à Banca o direito de cobrar a íntegra do artigo em questão, Salvo se este constar expressamente no edital. Se o motivo da anulação foi extrapolação do edital, então a anulação correta!

  • RESULTADO DA ANÁLISE: Questão Anulada.

    JUSTIFICATIVA: Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que a questão será anulada, tendo em vista que o tema abordado, a dosimetria da pena prevista no Art. 59 e seguintes do Código Penal, não constava no Conteúdo Programático previsto em Edital. Portanto recurso deferido

  • Pelo que compreendi:

    Dosimetria de pena(Fases)

    Primeira fase: pena base

    Segunda fase: atenuante/Agravante

    Terceira fase: Minorante/Majorante (diminuição da pena/aumento da pena)

    Ex. Pena aumentada de x para y

    Exemplo disso, o art. 302, parágrafo 1 do CTB, quando ele trata de uma majorante(aumento da pena)

    Concluindo,

    É uma pena majorante, na fase 3 de dossimetria

    Entendi dessa forma, vendo um comentário de um colega aqui

  • Além da dificuldade extrema desta questão para o cargo disputado, não há qualquer pertinência à função a ser exercida.