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ID
2720833
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional e após prévia autorização do SINARM (Sistema Nacional de Amas), é de competência de qual entidade?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Após autorização do SINARM, a expedição do registro é de competência da Polícia Federal.

     

    --> para armas de fogo de calibres permitidos.

  • a) Polícia Federal.

     

     

     

     

    LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

     

     

    Polícia Federal -  autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional. Concedida após autorização do Sinarm.

     

    Ministério da Justiça - autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil.

     

    Comando do Exército - registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional. E autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito.

     

     

  • Por isso a importância de se resolver questões:

    Ano: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: ABIN

    Prova: Agente de Inteligência

    Resolvi certo

    À luz do disposto no Estatuto do Desarmamento — Lei n.º 10.826/2003 —, julgue o item que se segue.

     

    Compete à Polícia Federal a autorização de porte de arma de fogo de uso permitido em todo território nacional, ao Ministério da Justiça a autorização aos responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ao Brasil e ao comando do Exército a autorização para o porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

  • Correta, A

    Após autorização do SINARM -> expedição do registro de porte é de competência da Polícia Federal -> para armas de fogo de uso permitido.

    E as armas de fogo de uso restrito? Autorização do Comando do Exercito - SIGMA

  • Sinarm- Autoriza

    Ministério da Justiça- Instituiu

    Policia Federal- Expede

  • SINARM -----------------------------POLÍCIA FEDERAL--------(ARMA DE USO PERMITIDO)-------------PARA USO NA RESIDÊNCIA E NO LOCAL DE TRABALHO DESDE QUE ELE SEJA PROPRIETÁRIO DA ARMA E DA EMPRESA.

  • Somando:

                                                                                             Registro:

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

                                                                                      Certificado de Registro:

    Art. 5, § 1o O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

    #Acreditenoseupotencial

     

  • Gab A

     

    Art 10°- A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo território nacional, é de competência da Policia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm. 

  • SINARM AUTORIZA


    PF EXPEDE


    APENAS DECORE

  • É BEM SIMPLES:

    SINARM= AUTORIZAÇÃO

    PF=CONCEDE

  • MAIS VELHA DO QUE ANDAR PRA FRENTE ESSA AI.

  • Após aprovação do SINARM passa pela Polícia Federal. #aVagaÉMinha

  • SINARM = AUTORIZAÇÃO

    PF =CONCEDE

    ALÔ VOCÊ


  • SINARM- POLÍCIA FEDERAL


    SINAGMA - EXÉRCITO

  • Deixa pros homens que vestem preto

  • GABARITO (A) ,PF

  • I - Autorizações:

    a - Autorização para compra de Arma de fogo > SINARM; após preenchidos os requisitos do Art.4;

    b – Certificado de Registro de Arma de fogo > Expedido pela Polícia Federal, APÓS autorização do SINARM.

    c - Autorização p/ o Porte > Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  • Art 2° inciso III

    Ao sinarm compete:

    Cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal.

    LETRA A

  • BIZU que acabei de inventar kkk

    Porte > uso PeRMitido> Polícia Federal > SinaRM

  •  Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  • Lógico que o gabarito é a letra A. Entretanto, entendo que o enunciado está equivocado ao tratar um ORGÃO da segurança pública como uma ENTIDADE.

  • letra A, pega o bizu stive

  • SINARM = Uso permitido = Polícia Federal

    SIGMA = Uso restrito e/ou proibido = Comando do Exercito

    PM-GO

  • SINARM = Uso permitido = Polícia Federal

    SIGMA = Uso restrito e/ou proibido = Comando do Exercito

  • Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  • LETRA - A.

    LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

    Polícia Federal - autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional. Concedida após autorização do Sinarm.

    Ministério da Justiça - autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil.

    Comando do Exército - registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional. E autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito.

  • Gabarito A

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  • Art. 1º O Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da PF, tem circunscrição em todo o território nacional.

    Art. 2º Ao Sinarm compete:

    >>> identificar e cadastrar todas as armas de fogo em circulação no país, produzidas importadas ou vendidas.

    Art. 3º É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

    Parágrafo Único. As armas de uso restrito serão registradas no Comando do Exército.

    Armas de uso permitido >>> SINARM >>> Ministério da Justiça >>> âmbito da PF

    Armas de uso restrito >>> SIGMA >>> Ministério da Defesa >>> Comando do Exército

  • PARA MELHOR COMPREENSÃO

    SINARM: Prévia autorização.

    Identificar e cadastrar todas as armas de fogo em circulação no país, produzidas importadas ou vendidas.

    Polícia Federal: Autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido.

    Exército: Responsável pelo registro das armas de uso restrito.

  • filtrei direito penal, e está caindo legislação penal especial. WTF

  • O certificado de REGISTRO DE ARMA DE FOGO = POLICIA FEDERAL

    AUTORIZAÇÃO = SINARM

    Art. 5º, §1 da Lei nº 10.826/2003

  • Autorização para compra > Sinarm ( Art. 4º, § 1 )

    Autorização para o Porte > PF Após autorização do Sinarm ( Art. 10 )

    Certificado de Registro ( CRAF ) > PF após autorização do Sinarm ( Art. 5 )

  •    Art. 9 Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

           

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  • Autorização do SINARM- expedição de registro policia federal. Armas de uso permitido. Lei 10.828/2003.

    Armas de uso restrito- comando do exercito- SIGMA

  • Bizu: "A arma de fogo ESPERA: Exército: Expede; Sinarm: Registra; Polícia Federal: Autoriza.
  • GABARITO - A

        Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  • Entidade?

  • Sinarm- Autoriza

    Ministério da Justiça- Instituiu

    Policia FederalExpede

    PARA MELHOR COMPREENSÃO

    SINARM: Prévia autorização.

    Identificar e cadastrar todas as armas de fogo em circulação no país, produzidas importadas ou vendidas.

    Polícia Federal: Autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido.

    Exército: Responsável pelo registro das armas de uso restrito.

  • Entidade não, né kk

    Gab: A. Sinarm - Autoriza / PF - Expede

  • Polícia Federal - autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional. Concedida após autorização do Sinarm.

    Ministério da Justiça - autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil.

    Comando do Exército - registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional. E autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito.

    • SINARM => autoriza o registro

    • PF => expede o registro de porte e autoriza o porte

    Bons estudos!

  • Minha contribuição.

    10.826/2003 - Estatuto do Desarmamento

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    § 1° A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:

    I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;

    II – atender às exigências previstas no art. 4° desta Lei;

    III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.

    § 2° A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

    Abraço!!!

  • Essa é moleza! A entidade responsável pela autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional e após prévia autorização do SINARM (Sistema Nacional de Amas) é a POLÍCIA FEDERAL

    Art 10°- A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo território nacional, é de competência da Policia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm. 

    Resposta: A