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GABARITO A
Após autorização do SINARM, a expedição do registro é de competência da Polícia Federal.
--> para armas de fogo de calibres permitidos.
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a) Polícia Federal.
LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
Polícia Federal - autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional. Concedida após autorização do Sinarm.
Ministério da Justiça - autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil.
Comando do Exército - registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional. E autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito.
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Por isso a importância de se resolver questões:
Ano: 2018
Banca: CESPE
Órgão: ABIN
Prova: Agente de Inteligência
Resolvi certo
À luz do disposto no Estatuto do Desarmamento — Lei n.º 10.826/2003 —, julgue o item que se segue.
Compete à Polícia Federal a autorização de porte de arma de fogo de uso permitido em todo território nacional, ao Ministério da Justiça a autorização aos responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ao Brasil e ao comando do Exército a autorização para o porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.
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Correta, A
Após autorização do SINARM -> expedição do registro de porte é de competência da Polícia Federal -> para armas de fogo de uso permitido.
E as armas de fogo de uso restrito? Autorização do Comando do Exercito - SIGMA
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Sinarm- Autoriza
Ministério da Justiça- Instituiu
Policia Federal- Expede
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SINARM -----------------------------POLÍCIA FEDERAL--------(ARMA DE USO PERMITIDO)-------------PARA USO NA RESIDÊNCIA E NO LOCAL DE TRABALHO DESDE QUE ELE SEJA PROPRIETÁRIO DA ARMA E DA EMPRESA.
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Somando:
Registro:
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
Certificado de Registro:
Art. 5o , § 1o O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.
#Acreditenoseupotencial
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Gab A
Art 10°- A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo território nacional, é de competência da Policia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
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SINARM AUTORIZA
PF EXPEDE
APENAS DECORE
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É BEM SIMPLES:
SINARM= AUTORIZAÇÃO
PF=CONCEDE
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MAIS VELHA DO QUE ANDAR PRA FRENTE ESSA AI.
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Após aprovação do SINARM passa pela Polícia Federal. #aVagaÉMinha
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SINARM = AUTORIZAÇÃO
PF =CONCEDE
ALÔ VOCÊ
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SINARM- POLÍCIA FEDERAL
SINAGMA - EXÉRCITO
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Deixa pros homens que vestem preto
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GABARITO (A) ,PF
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I - Autorizações:
a - Autorização para compra de Arma de fogo > SINARM; após preenchidos os requisitos do Art.4;
b – Certificado de Registro de Arma de fogo > Expedido pela Polícia Federal, APÓS autorização do SINARM.
c - Autorização p/ o Porte > Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
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Art 2° inciso III
Ao sinarm compete:
Cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal.
LETRA A
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BIZU que acabei de inventar kkk
Porte > uso PeRMitido> Polícia Federal > SinaRM
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Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
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Lógico que o gabarito é a letra A. Entretanto, entendo que o enunciado está equivocado ao tratar um ORGÃO da segurança pública como uma ENTIDADE.
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letra A, pega o bizu stive
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SINARM = Uso permitido = Polícia Federal
SIGMA = Uso restrito e/ou proibido = Comando do Exercito
PM-GO
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SINARM = Uso permitido = Polícia Federal
SIGMA = Uso restrito e/ou proibido = Comando do Exercito
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Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
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LETRA - A.
LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
Polícia Federal - autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional. Concedida após autorização do Sinarm.
Ministério da Justiça - autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil.
Comando do Exército - registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional. E autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito.
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Gabarito A
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
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Art. 1º O Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da PF, tem circunscrição em todo o território nacional.
Art. 2º Ao Sinarm compete:
>>> identificar e cadastrar todas as armas de fogo em circulação no país, produzidas importadas ou vendidas.
Art. 3º É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.
Parágrafo Único. As armas de uso restrito serão registradas no Comando do Exército.
Armas de uso permitido >>> SINARM >>> Ministério da Justiça >>> âmbito da PF
Armas de uso restrito >>> SIGMA >>> Ministério da Defesa >>> Comando do Exército
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PARA MELHOR COMPREENSÃO
SINARM: Prévia autorização.
Identificar e cadastrar todas as armas de fogo em circulação no país, produzidas importadas ou vendidas.
Polícia Federal: Autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido.
Exército: Responsável pelo registro das armas de uso restrito.
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filtrei direito penal, e está caindo legislação penal especial. WTF
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O certificado de REGISTRO DE ARMA DE FOGO = POLICIA FEDERAL
AUTORIZAÇÃO = SINARM
Art. 5º, §1 da Lei nº 10.826/2003
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Autorização para compra > Sinarm ( Art. 4º, § 1 )
Autorização para o Porte > PF Após autorização do Sinarm ( Art. 10 )
Certificado de Registro ( CRAF ) > PF após autorização do Sinarm ( Art. 5 )
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Art. 9 Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
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Autorização do SINARM- expedição de registro policia federal. Armas de uso permitido. Lei 10.828/2003.
Armas de uso restrito- comando do exercito- SIGMA
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Bizu:
"A arma de fogo ESPERA:
Exército: Expede;
Sinarm: Registra;
Polícia Federal: Autoriza.
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GABARITO - A
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
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Entidade?
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Sinarm- Autoriza
Ministério da Justiça- Instituiu
Policia Federal- Expede
PARA MELHOR COMPREENSÃO
SINARM: Prévia autorização.
Identificar e cadastrar todas as armas de fogo em circulação no país, produzidas importadas ou vendidas.
Polícia Federal: Autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido.
Exército: Responsável pelo registro das armas de uso restrito.
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Entidade não, né kk
Gab: A. Sinarm - Autoriza / PF - Expede
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Polícia Federal - autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional. Concedida após autorização do Sinarm.
Ministério da Justiça - autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil.
Comando do Exército - registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional. E autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito.
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- SINARM => autoriza o registro
- PF => expede o registro de porte e autoriza o porte
Bons estudos!
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Minha contribuição.
10.826/2003 - Estatuto do Desarmamento
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
§ 1° A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:
I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
II – atender às exigências previstas no art. 4° desta Lei;
III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.
§ 2° A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
Abraço!!!
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Essa é moleza! A entidade responsável pela autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional e após prévia autorização do SINARM (Sistema Nacional de Amas) é a POLÍCIA FEDERAL
Art 10°- A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo território nacional, é de competência da Policia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
Resposta: A