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GABARITO D
Esse procedimento, adotado pelo juiz, só será realizado em caso de cometimento de crime afiançável pelo servidor público. No caso de crimes inafiançáveis o processo seguirá o rito comum, ordinário.
CRIMES AFIANÇÁVEIS:
O juiz, não rejeitando liminarmente a denúncia ou queixa, manda NOTIFICAR o funcionário público (acusado), para que este oferece defesa preliminar no prazo de 15 dias. O juiz, não se convencendo da defesa, mandará CITAR o funcionário público (réu) e o processo seguirá pelo rito comum, ordinário. Caso o juiz rejeite preliminarmente a denúncia ou queixa, não haverá notificação.
CRIMES INAFIANÇÁVEIS:
Segue o rito comum ordinário.
Esse procedimento é oferecido ao funcionário público para evitar o processo, caso o juiz se convença da defesa preliminar. Na fase de notificação não existe ainda um processo, logo não existe réu. Ao mandar citar o funcionário público, será instaurado o processo e o funcionário público passará a condição de réu.
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GABARITO - D
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
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LETRA D
Em se tratando de crimes funcionais inafiançáveis, o rito previsto é praticamente idêntico ao rito comum ordinário, com a única diferença de que a queixa ou a denúncia será instruída com documento ou justificação que faça presumir a existência do crime ou declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação destas provas. Nos termos do art. 513 do CPP:
Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas
provas.
Após isto, segue-se o mesmo rito do procedimento comum ordinário, sem diferenças.
Fonte: Renan Araújo - Estratégia
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Ritos processuais em que há “defesa preliminar”:
a) No rito sumaríssimo do Juizado Especial Criminal - oralmente em audiência
b) No rito processual da Lei de drogas - 10 dias
c) No rito processual dos crimes funcionais afiançáveis – 15 dias
d) No rito especial dos crimes julgados em sede de competência originária dos Tribunais - 15 dias
Em regra, é desnecessária a fundamentação da decisão que recebe a denúncia, porém nas hipóteses acima essa fundamentação será necessária.
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Letra de lei... Art 514
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Salvo melhor juízo, após 2.011 (reforma processual penal), não há mais crimes funcionais inafiançáveis. Os únicos eram os crimes de concussão e facilitação de contrabando e descaminho!
Hoje não há mais essa diferenciação, mas fica o alerta da literalidade da questão de acordo com o CPP.
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Localize as alternativas que apresentam OPOSIÇÃO entre si.
Na grande maioria dos casos, por óbvio, uma delas é a correta.
A x D
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GABARITO: D
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
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O processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos tem procedimento pré-determinado previsto no Código de Processo Penal. Para que sejam aplicadas as regras lá previstas, é necessário que sejam crimes praticados por funcionários típicos. Se não detiver prerrogativa de foro por função, o processo se dá no juízo comum.
Sobre a notificação para apresentação de resposta, se dará conforme demonstra o art. 514:
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
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AFIANÇAVÉIS . Afinal nota-se que os crimes praticados por funcionário público puro todos são AFIANÇAVÉIS - art 312 ao 326 do código penal .
AFIANÇAVEIS PERANTE AO JUIZ . Porque se a pena máxima for superior a 4 anos a autoridade policial(delegado) não pode arbitrar fiança , sendo essa requerida ao juiz em 48 horas .
INAFIANÇAVEIS - RAÇÃO 3TH .
INAFIANÇAVEIS E IMPRESCRITIVEIS - RAÇÃO (RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS CIVIS OU MILITARES CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL OU O ESTADO DEMOCRÁTICO )
INAFIANÇAVEIS E INSUSCETIVEIS DE GRAÇA , INDULTO E ANISTIA (GIA) - 3TH - 3 T TRÁFICO , TERRORISMO E TORTURA . HEDIONDOS .
DEUS É FIEL .
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GABARITO: D
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
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A respeito do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, de acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar que: Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
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Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
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A presente questão requer conhecimento com relação ao procedimento para
julgamento dos crimes afiançáveis praticados por funcionário público contra
administração pública, rito previsto nos artigos 513 a 518 do Código de
Processo Penal, tratados como “crimes de responsabilidade".
Neste, antes do recebimento da denúncia
ou da queixa, o Juiz ordenará a notificação do acusado, para
responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Estando o Juiz convencido da
inexistência do crime ou improcedência da ação, rejeitará a queixa ou a
denúncia, conforme artigo 516 do Código de Processo Penal.
Já se houver o recebimento da denúncia
ou da queixa o acusado será citado e o procedimento terá o curso do
procedimento ordinário.
A) INCORRETA: Ao contrário do disposto na presente alternativa, o processo e
julgamento dos crimes tratados no CPP como “crimes de responsabilidade"
praticados por servidores públicos é aplicável aos crimes AFIANÇÁVEIS.
B)
INCORRETA: A Constituição Federal traz que os crimes insuscetíveis de graça
ou anistia também são inafiançáveis, artigo 5º, XLIII. Já o processo e
julgamento dos crimes tratados no CPP como “crimes de responsabilidade"
praticados por servidores públicos é aplicável aos crimes AFIANÇÁVEIS, conforme artigo 514 do Código de Processo Penal.
C)
INCORRETA: A Constituição Federal de 1988 traz que são imprescritíveis os
crimes de RACISMO e a AÇÃO
DE GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO
DEMOCRÁTICO, sendo estes também inafiançáveis, artigo 5º, XLII e XLIV, e não são
abarcados pelo rito previsto nos artigos 513 a 518 do Código de Processo Penal.
D) CORRETA: o processo e julgamento dos crimes
tratados no CPP como “crimes de responsabilidade" praticados por servidores públicos
é aplicável aos crimes AFIANÇÁVEIS, conforme
artigo 514 do Código de Processo Penal:
“Art. 514. Nos crimes
afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará
autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito,
dentro do prazo de quinze dias."
E) INCORRETA: o processo e julgamento dos crimes
tratados no CPP como “crimes de responsabilidade" praticados por servidores
públicos é aplicável aos crimes AFIANÇÁVEIS
e a própria Constituição Federal de 1988 veda a aplicação de fiança aos
crimes hediondos em seu artigo 5º, XLIII.
Resposta: D
DICA: Atenção com relação ao cargo para o
qual está prestando o certame, faça a leitura da legislação correspondente e
que organiza a carreira.
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Gabarito - Letra D.
CPP
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 dias.
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Não cai no TJ SP ESCREVENTE
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Dada ao concurseiro de mão beijada
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Tomara que caia assim na PCRJ kkk
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Súmula 330-STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do CPP na ação penal instruída por inquérito policial.
#Atenção# O STF possui julgados em sentido contrário à Súmula 330 do STJ, ou seja, afirmando que "é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do CPP, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial" (HC 110361, j. 05/06/12).