SóProvas


ID
2720866
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Determinado indivíduo de nome Amarildo foi preso temporariamente no dia 15 de jan. de 2018, mas recebeu alvará de soltura no dia 19 de jan. de 2018. O Distrito Policial foi notificado da expedição da decisão judicial no dia 20 de jan. de 2018, mas o agente público competente para praticar a soltura do beneficiário do alvará, de nome Roberval, decidiu, por conta própria, liberar Amarildo do cárcere somente no dia 30 de jan. de 2018. Em tese, esse agente público cometeu abuso de autoridade, de acordo com o art. 4º, "i", da Lei de Abuso de Autoridade, assim escrita: "prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade". Amarildo, portanto, quer ver o agente público Roberval penalmente sancionado por abuso de autoridade consumado. Qual medida deve ser tomada por ele e por seu advogado, uma vez que o Ministério Público, após receber a representação de Amarildo e após ter obtido vista dos autos de inquérito, decidiu não oferecer denúncia criminal no prazo legalmente fixado, pugnando pelo arquivamento do feito?

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE PROCESSO PENAL Art. 29.  

    Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • A banca constou como resposta correta a alterantiva C (Ajuizar ação indenizatória por danos morais, uma vez que a sanção penal caducou com a inércia do Ministério Público), entretanto, fiquei na dúvida sobre o artigo 16 da Lei de Abuso de Autoridade, o qual diz:

     

    Art. 16. Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo fixado nesta lei, será admitida ação privada. O órgão do Ministério Público poderá, porém, aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva e intervir em todos os termos do processo, interpor recursos e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

    Alguém saberia me explicar o motivo de ser correta a assertiva c?

    Obrigado! =)

  • Art. 16, Lei 4898. Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo fixado nesta lei, será admitida AÇÃO PRIVADA. O órgão do Ministério Público poderá, porém, aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva e intervir em todos os termos do processo, interpor recursos e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
     

  • O MP não foi inerte....

  • Pessoal, tambem achei estranho o gabarito da banca mas acredito que seja possivel o seguinte raciocinio para justificar esse gabarito:

    1. como bem disse o colega Marcio Junior, o MP "NAO FOI INERTE" como afirma o gabarito; nisso a banca falou besteira; na verdade o MP, dentro de sua competencia, decidiu nao oferecer a Denuncia e podemos supor que o Juiz aceitou e arquivou a representacao; veja o que diz o artigo 15:

    Art. 15. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia requerer o arquivamento da representação, o Juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da representação ao Procurador-Geral e este oferecerá a denúncia, ou designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou insistirá no arquivamento, ao qual só então deverá o Juiz atender.

    2. Se o MP ficasse inerte seria o caso do artigo 16 e ai sim poderia ser a letra "b" o gabarito, mas nao foi:

    Art. 16. Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo fixado nesta lei, será admitida ação privada. O órgão do Ministério Público poderá, porém, aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva e intervir em todos os termos do processo, interpor recursos e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    3. O que restou à vitima foi o artigo 9:

    Art. 9º Simultaneamente com a representação dirigida à autoridade administrativa ou independentemente dela, poderá ser promovida pela vítima do abuso, a responsabilidade civil ou penal ou ambas, da autoridade culpada. ( a responsabilidade penal ja caducou como de fato diz o gabarito posto que o MP requereu o arquivamento; só restou, portanto, promover a responsabilidade civil do agente e, para tanto, ajuizar acao indenizatoria por danos morais conforme diz a questao )

    a base desse gabarito descansa sobre os artigos 9° e 15°, ao meu ver.

  • Caducou ? ^^

  • PESSOAL A AÇÃO PRIVADA SUBSIDIÁRIA SÓ SERÁ ADMITIDA QUANDO O MP FOR INERTE, OU SEJA, NÃO TIVER SE MANIFESTADO DE NENHUMA FORMA ( ESSE É O RACIOCÍNIO PARA TODO AÇÃO PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA). NO CASO DA QUESTÃO, O EXAMINADOR DEIXA CLARO QUE O MP NÃO FICOU INERTE, POIS PEDIU O ARQUIVAMENTO E POR ISSO A AÇÃO PRIVADA SUBSIDIÁRIA NÃO SERÁ CABÍVEL.

  • Indiquem para comentário galera.

  •  c) Ajuizar ação indenizatória por danos morais, uma vez que a sanção penal caducou com a inércia do Ministério Público.

     

    Bem confusa a resposta, pois a alternativa C fala em inércia do MP. Fato que não houve segundo o que indica o enunciado da questão. Pois se houvesse inércia o correto seria letra B.

  • Gente, não sei, mas essa questão foi "extremamente" mal formulada. Affs! Se fosse CESPE, sem dúvida, eu deixaria em branco. Mortais, fé na missão. Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!
  • tá dificl de ser até segurança de tribunal hj em dia hein

  • Que questão bosta

  • Tive que assinalar a menos errada, já que o MP não restou inerte uma vez que optou pelo arquivamento do feito. Isto é, todas as opções estão erradas.

  • A maioria aqui concorda que o MP não ficou inerte, aí vem a alternativa C, dizendo totalmente o contrário e é o gabarito?? Melhor "ignorar" uma questão dessa. 

  • Não pode ser a letra B porque MP não ficou inerte! Vem a letra C como gabarito e diz que MP foi inerte, daí complica.

    Melhor seria se assim estivesse:

     c) Ajuizar ação indenizatória por danos morais, uma vez que a sanção penal caducou com a manifestação do Ministério Público.

  • Se o Ministério Público optou pelo arquivamento, ele não ficou inerte. Questão passível de contestação,

  • a questão diz que o MP decidiu não oferecer denúncia criminal no prazo legalmente fixado, portanto deixa claro que prescreveu o prazo para o MP apresentar denúncia.

  • Se ele decidiu por algo, já é indício de que não tenha ficado inerte.

    Questão totalmente passível de ser anulada.

  • Marcelo, o problema está no enunciado da questão. Ele deixa a entender duas situações: que o ministério público declinou pelo arquivamento OU que o ele simplesmente não se manifestou. No primeiro caso, não cabe a ação privada subsidiária da pública porque o MP fez um ato, já no segundo é a hipótese prevista para isso.
  • Questão passível de anulação. O membro do MP não ficou inerte neste caso.

  • Questão horrível. "Amarildo, portanto, quer ver o agente público Roberval penalmente sancionado por abuso de autoridade consumado". Como o agente vai ser sancionado em uma ação indenizatória de natureza cível?

  • Não compreendi a questão.

    A alternativa C - Ajuizar ação indenizatória por danos morais, uma vez que a sanção penal caducou com a inércia do Ministério Público.

    Eu entendo que trata-se de uma ação civil e não penalmente como diz a questão "Amarildo, portanto, quer ver o agente público Roberval penalmente sancionado por abuso de autoridade consumado."

  • Entendo o seguinte, questão muito mal formulada e cheia de controvérsias, primeiro item que trás no próprio texto da pergunta, fala sobre o inquérito policial, a lei prevê pena máxima de 10 dias a 06 meses, portanto já não cabe IQ policial e sim TCO. aplicação da Lei dos juizados especias criminais. Banca CESPE entendi isso.

  • Eitaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa!

  • Caberia uma boa anulação dessa questão...

  • Art. 15. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia requerer o arquivamento da representação, o Juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da representação ao Procurador-Geral e este oferecerá a denúncia, ou designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou insistirá no arquivamento, ao qual só então deverá o Juiz atender.

    Art. 16. Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo fixado nesta lei, será admitida ação privada. O órgão do Ministério Público poderá, porém, aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva e intervir em todos os termos do processo, interpor recursos e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • está aí o significado de BIZARRO.

  • questão está correta, porém mal redigida. acho uma questao bem dificil tendo em vista o cargo.

    seguinte:

    quando o MP age ( logo falta de tecnica na alternativa C, pq nao ficou inerte) requerendo arquivamento do feito, o particular nada pode fazer. há entendimento jurisprudencial dizendo que nao cabe MS nesse caso, tampouco açao privada subsidiaria, porque essa ultima so cabe se o MP nao tivesse feito nada. mas a partir do momento que ele age e entende nao ter crime, nada pode ser feito. porém o juiz pode nao concordar e aplicar a regra do art 28 do CPP que está de igual modo no art. 16 da lei de abuso de autoridade. porém a questao so disse da atuaçao do particular.

    logo o cara nao pode mais tutelar na esfera penal, pq o titular da açao é o mp e ele decidiu que nao tem crime. é so sentar e chorar.

    o particular lesado pode ir na esfera cível busca indenizaçao. por isso a alternativa C está correta. porém a questao disse que o mp foi inerte, o que nao é verdade, portanto, mal redigida.

    espero ter ajudado.


  • Confuso!

  • Tipo de questão que você pula, a menos se for da área do judiciário.

  • Questão sem resposta...

  • Resporta C , ja vi resposta igual na banca da cespe unb

  • Pelo que li na lei, o prazo não "caducou" haja vista o MP ter entendido que não havia crime e requereu o arquivamento. O artigo 16 autoriza a ação privada. Assim, entendo que esta questão pode ser anulada.
  • Não houve inércia do Ministério Público nem aqui nem em Cuba.


    Segue o jogo

  • NÃO percam tempo com essa questão pois não há resposta correta e na própria lei não deixa claro o que pode ser feito pela vítima nesse caso. Ao meu ver quem elaborou a questão pode ter se pautado em um julgado qualquer. Portanto repido, melhor é excluir a questão da lista e partir para a próxima.

  • Questão confusa e sem resposta!


    1- Não diz que a sanção penal caducou. E deixa dúvida quando diz que o MP foi inerte, e ao mesmo tempo diz que pugnou pelo arquivamento.


    Nesses caso, a letra da lei traz duas possibilidades:

    Art. 15. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia requerer o arquivamento da representação, o Juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da representação ao Procurador-Geral e este oferecerá a denúncia, ou designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou insistirá no arquivamento, ao qual só então deverá o Juiz atender.

    e

    Art. 16. Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo fixado nesta lei, será admitida ação privada. O órgão do Ministério Público poderá, porém, aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva e intervir em todos os termos do processo, interpor recursos e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.


    2- Diz que Amarildo que ver o agente PENALMENTE SANCIONADO


    Mas traz como resposta a possibilidade de ingressar com ação cível, indenizatória por danos morais.



    Essa banca me faz pensar que as vezes é melhor contar com a sorte do que ter estudado algumas normas!

  • Galera, achei a questão difícil e confusa, principalmente por que não sou da área de Direito. 

    Sendo assim, indiquei a questão para comentário do professor.

     

    Graça e Paz

  • André Alves, vou te explicar de forma rápida. Realmente a questão está meio confusa mas eu vislumbrei que ela cobrava simplesmente uma coisa: Quem é o titular da ação penal e modalidades e um pouco de Direito Administrativo !


    Ora, o Promotor de Justiça decidiu não denunciar o agente, a seu bel prazer, e sendo a ação público incondicionada, ele tem legitimidade para tal.Não é o caso de falar em ação subsidiária da pública tendo em vista que ele não perdeu o prazo para a denúncia. Não existindo nenhuma outra ação que possa mudar a decisão do MP, e sendo o mandado de segurança remédio adequado para proteger direito líquido e certo, não podemos nos valer dele. Não existindo assim, nenhuma alternativa mais adequada do que o ajuizamento de ação por danos morais, tendo visto que o Estado, por meio de seu agente praticou ação/omissão que trouxe prejuízo para Amarildo sendo hipótese de responsabilização objetiva.


    Recomendo a leitura dos art. 24 e seguintes do Código de Processo Penal.


    Espero ter ajudado, bons estudos !

  • Onde que o MP ficou inerte????? Ele não pugnou o arquivamento?!

  • Típico caso de questão que pergunta uma coisa mas na resposta quer saber outra. Bendita AOCP.

  • Banca carniça essa. 

  • Entendo o que todos falam, só não entendo que a ação civil é a resposta da questão, alguém se atentou ao trecho abaixo:

    Amarildo, portanto, quer ver o agente público Roberval penalmente sancionado por abuso de autoridade consumado.

    a alternativa c não atende ao objetivo de Amarildo, quando a vi, nem cogitei marcá-la.

  • Por isso que dizem: existe dois tipo de prova a do cespe e a das demais bancas.

    Que diabos  de questão sem resposta é essa. 

  • gabarito c e que venha a pc es

  • Em tese seria ação ´penal privada subsidiária da pública , mas o MP pugnou pelo arquivamento. já era outra situação.

  • Promovendo o Ministério Público o arquivamento do inquérito policial, não existe nenhum recurso ou remédio processual cabível. Assim, entende-se que a vítima não possui direito líquido e certo apto a impedir o arquivamento pelo Ministério Público (STJ, MS nº 21.081/DF, rel. Min. Raul Araújo, j. 17.05.15). Isso porque, há um controle judicial do ato, técnico e rigoroso, inerente ao próprio sistema acusatório, do qual, todavia, a vítima não faz parte, não tendo o poder de impedir o arquivamento. É claro que, se a vítima trouxer novas informações – e dependendo do motivo que levou ao arquivamento – poderá ser desarquivado o inquérito então arquivado, reabrindo-se as investigações (art. 18, CPP).

    Da mesma forma, não há falar-se em ação penal privada subsidiária da pública se houve o arquivamento do inquérito policial, uma vez que o seu cabimento é reservado para os casos em que o Ministério Público fica inerte e não oferece denúncia no prazo legal (STJ, AgRg no REsp nº 1.477.394/DF, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 04.02.16; e AgRg no RMS nº 27.518/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 20.02.14). Portanto, se o Ministério Público promoveu o arquivamento, não há falar-se em inércia apta a autorizar o ajuizamento de ação penal subsidiária.

    COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático, Ed. JusPodivm, 2019, 2ª ed., p. 127.

  • tnc questão maldita..

    que MP é esse??? da venezuela???

    vai pra CUBA AOCP...

  • Muito além para o cargo ...

  • 2 Questão que faço - dessa banca - com gabarito sem resposta. Na primeira a banca não sabia diferenciar TENTATIVA X DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, nessa não sabe nem o que significa INÉRCIA... Onde eu entrego o currículo para virar examinador dessa banca ? 

  • NÃO TEM RESPOSTA ESSA QUESTÃO.

    POIS DIZER QUE O MP AO PEDIR O ARQUIVAMENTO É O MESMO QUE DIZER QUE O MP FOI INERTE, FOI O FIM.

    ART 29 CPP SE AÇÃO NÃO FOR INTENTADA NO PRAZO PELO MP CABERÁ AÇÃO PRIVADA SUBSIDIARIA DA PUBLICA.

    O MP NÃO INGRESSOU PEDIU O ARQUIVAMENTO, NÃO FICOU INERTE

  • Dá pra acertar por eliminação, mas tbm acho que o MP não foi inerte!!!

    PCES será interessante!!!

  • QUESTÃO SEM NOÇÃO !

  • que horror!

  • Gab C

    MP não ofereceu denunucia no prazo legalmente fixado (Inerte)

  • O professor aqui do QC deve estar com medo de responder essa questão.

  • questão muito mal elaborada. O questionamento da assertiva se deu na intenção de obter a sancao penal da autoridade publica.

    O art. 15 e 16 da lei de abuso de autoridade, regula os casos de inercia do MP ou pedido de arquivamento. aplicação por analogia do art 28 do cpp, sem prejuizo da possibilidade de intentar ação privada subsidiaria da publica, em caso de inercia.

    ocorre todavia, que, em se tratando de pedido de arquivamento do MP, certo que não há recurso disponivel para impuga-lo. Entretanto, o STJ ja se manifestou no sentido de que, mandado de seguranca nao pode ser impetrado como sucedaneo recursal, A NÃO SER QUE VISE a proteção de direito liquido e certo contra ATO ABUSIVO OU ILEGAL DE AUTORIDADE PUBLICA, como restou demonstrado na questão.

    Nos demais casos, inexistencia de recurso.

  •    É indiscutível a ação de danos morais, tendo em vista que a lei 4.898/65 faz menção à ação civil, porém o que observamos é um  ERRO entre o enunciado e sua "alternativa correta" a qual menciona a " INÊRCIA " do MP. Dessa forma, eu e outros candidatos entramos com MS contra esta questão, visto que houve um ERRO GROSSEIRO, enquanto isso esperamos a apreciação por parte do judiciário.

    Quanto a questão, o MP possui 48h para denunciar ou não o acusado, sendo ultrapassado esse prazo será aplicado o art. 16 da 4.898/65.

    " Art. 16. Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo fixado nesta lei, será admitida ação privada. O órgão do Ministério Público poderá, porém, aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva e intervir em todos os termos do processo, interpor recursos e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. "

      

  • Como já dito pelos colegas, questão muito mal elaborada. Não houve inércia do Ministério Público, ele apenas não concordou e promoveu arquivamento - do qual caberia ao juiz, se não concordasse, de aplicar o Art. 28 do CPP com remessa ao PGJ. Gabarito totalmente sem noção ao falar que houve INERCIA do MP.
  • QUEM NÃO RESPONDEU NENHUMA, POIS ACHA QUE TODAS ESTÃO ERRADAS, PARABÉNS.... POIS TODAS ALTERNATIVAS ESTÃO ERRADAS... KKKK SOU SÓ MAIS UM QUE DISCORDA DO GABARITO, NA VERDADE DISCORDO DA QUESTÃO.

  • E ainda há quem acredite que a banca cobra literalidade da lei...

  • E ainda há quem acredite que a banca cobra literalidade da lei...

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito do caso concreto trazido pelo enunciado.
    Cabia ao candidato observar o caráter multidisciplinar da questão. Ademais, é necessário trabalhar apenas com as informações fornecidas pelo enunciado, sob pena de cair em pegadinhas.
    Quanto ao crime de abuso de autoridade, deveria se levar em conta que, segundo o art. 6° da Lei 4898/65, sujeita o autor à sanção civil, administrativa e penal.
    Quanto à responsabilização penal, deveria se ter em mente que a ação penal é de titularidade do Ministério Público, por expressa previsão do art. 12 da Lei 4898/65, cabendo à vítima apenas exercer direito de representação, na forma do art. 2°, 'b', do mencionado diploma.
    A questão informou claramente que "o Ministério Público, após receber a representação de Amarildo e após ter obtido vista dos autos de inquérito, decidiu não oferecer denúncia criminal no prazo legalmente fixado, pugnando pelo arquivamento do feito".
    Ora, o Código de Processo Penal prevê procedimento próprio para a análise do cabimento do arquivamento do inquérito, não sendo possível falar em qualquer forma de responsabilização do membro do MP por iniciativa da vítima, sendo sua opinião uma expressão de sua independência funcional. 
    Vejamos o art. 28 do CPP: 
    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
    Ademais, somente é possível imaginar a possibilidade de oferecimento de ação penal privada subsidiária da pública quando não há qualquer manifestação do titular da ação penal, de modo que o pedido de arquivamento obsta sua propositura, por ser uma decisão válida do titular da ação penal, o membro do MP.
    Por fim, a punição administrativa deve ocorrer no âmbito do poder hierárquico a que está submetido o agente público.
    Assim, somente restará à vítima promover a ação de indenização para reparação dos danos morais sofridos.

    GABARITO: LETRA C
  • Questão passível de anulação, pois a mesma diz que: "decidiu não oferecer denúncia criminal no prazo legalmente fixado". Portanto, se não ofereceu a denúncia no prazo legal, cabe sim a ação penal privada subsidiária da pública, mediante queixa-crime.

  • Em vez de estarem falando besteiras nos comentários, procurem a resposta de Klaus Negri Costa , direta e precisa!

  • Data máxima vênia, mas não isto o que depreendi do malacabado enunciado da questão...

    C

    Ajuizar ação indenizatória por danos morais, uma vez que a sanção penal caducou com a inércia do Ministério Público.

    O MP não caducou, antes agiu ao requere o arquivamento do IP. Ora senhores e senhoras, outra não há, senão a possível anulação da assertiva apresentada como sendo a correta...

  • Uma vez que o MP pugnou pelo arquivamento, não há que se falar em "Inércia".

    Só haverá inércia quando o MP não toma uma das 3 medidas possíveis:

    Denúncia;

    Pugnação pelo Arquivamento;

    Requisição de novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    Banca pisou na bola!

  • QUESTÃO E COMENTÁRIOS TODOS DESATUALIZADOS.

  • Questão desatualizada porque, atualmente, em caso de arquivamento, o MP deve comunicar a vítima para que esta, se quiser, submeta a matéria à revisão ao órgão de instancia superior.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.      

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.        

    Simboraaa.. A vitória está logo ali !