SóProvas


ID
2720869
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Benedito, Juiz de Direito, enquanto dirigia seu automóvel no trânsito, avistou um determinado sujeito, Edson, seu conhecido, atirando uma pedra na janela de um automóvel estacionado em frente a uma loja de departamentos. Por vislumbrar o crime de dano, Benedito instaurou, de ofício, inquérito policial para investigar a conduta de Edson. O Delegado de Polícia competente para presidir a investigação preliminar, chamado Gustavo, analisou o ofício do magistrado e não deu seguimento à instauração do inquérito, encaminhando-o para análise do Ministério Público que requereu seu arquivamento ao Juízo competente, por detectar vício na legitimidade do ato, com fundamento no art. 5º do Código de Processo Penal. Diante do exposto, é correto afirmar que a atitude de Gustavo foi

Alternativas
Comentários
  • E outra, crime de dano é de ação privada, o inquérito só poderia ser iniciado se requerido por aquele que tenha qualidade para intenta-la. Art. 5, par 5, CPP.

  • Correta, C

    No livro que tenho aqui do ilustre Nestor Távora, ele cita que, no caso de REQUISIÇÃO do JUIZ a autoridade policial para instauração de Inquérito Policial, mesmo não havendo hierárquia entre eles, o Delegado de Policia séra obrigado a atender tal requisição, pois ela tem natureza de "ordem".

    Ademais, de acordo com a Lei 12.830/13, o Delegado de Polícia é autoridade pública competente, cabendo a presidência do respectivo Inquérito Policial. Além disso, o indiciamento é ato privativo do Delegado, não cabe ao MP ou ao JUIZ solicitar/requisitar que o delta indicie alguém.
     

  • crime de dano é de ação privada quando:

    Dano simples

    Por motivo egoísta

    prejuízo considerável a vítima

    deixar/introduzir animais na propriedade alheia, lógico sem consentimento do proprietário. "pastagem indevida"


    trecho da situação hipotética:

    Benedito instaurou, de ofício, inquérito policial para investigar a conduta de Edson.

    ops pera ae! não rolaa de ofício

  • Vale salientar que nos termos do art. 5º, §5º, do CPP: Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá instaurar o inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Não existe uma alternativa que se encaixe ao enunciado.

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "C"




    Sobre o tema devemos nos ater que a titularidade do Inquérito Policial cabe TÃO SOMENTE À AUTORIDADE POLICIAL, no caso em tela delegado da policial civil. Assim sendo, por mais que o Magistrado tenha deveras poderes de agir frente a um ilícito, comunicando assim, o órgão competente para que atue, no caso apresentado NÃO PODERIA AGIR DE OFÍCIO como já anteriormente destacado haja vista a natureza do delito (crime de dano simples).


    Outrossim, não é demasiado lembrar que o delegado de polícia NÃO PODE ARQUIVAR O INQUÉRITO POLICIAL DE OFÍCIO.

  • O IP pertence ao delegado ,somente ele poderá inicia-ló de oficio, o juiz ,no entanto, poderá requisitar ao delegado a instauração do IP.

  • Acredito que possa acrescentar algo aos nobres colegas.


    Não é somente Autoridade Policial (Delegado de Polícia) que pode presidir Inquérito Policial. Nos casos seguintes casos será presidido por outra autoridade:


    Prerrogativa de Foro, presidência do Inquérito será do Relator do Processo, sendo o Delegado auxiliar nos trabalhos, devendo ter autorização para todos os atos; Crime praticado por Magistrado, presidência do Inquérito será do Presidente do Tribunal ao qual faz parte; Crime praticado por membro do Ministério Público, presidência do feito será do PGJ, nos casos envolvendo MP Estadual e, nos casos envolvendo membros do MP Federal será de competência do PGR.


    Outra situação que cabe dúvidas é quanto ao APDF (auto de prisão em flagrante). É importante saber que o APDF pode ser lavrado por outra autoridade que não o Delegado de Polícia. Situação muito parecida com o narrado acima, os casos são os seguintes:


    Pelo JUIZ, quando o crime aconteceu contra ele ou na presença dele, além disso o crime tem que ter sido praticado no exercício de suas funções; A prisão pode ser lavrada por DEPUTADOS e SENADORES, somente nos crimes que ocorrerem nas dependências do congresso.


    "A repetição é a mãe da Aprendizagem"

  • juíz nao instaura IP, muito menos de Oficio

    isso cabe somente ao delegado.

  • Eu fiquei na dúvida quando li acerca da Hierarquia rs mas fui na questão C porque era a única que eu achei correta.

    Então é isso, aprendi que realmente não há hierarquia entre o Juiz e o Delegado.

    Bom lembrar isso na hora de fazer outras provas.

  • O inquérito policial pode ser instaurado por requisição. Trata-se de verdadeira ordem, embora não exista relação hierárquica entre Policia e Ministério Público.

    A requisição pode ser feita também pelo Ministro da Justiça nas hipóteses do art. 141, I, do CP (crimes contra a honra do Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro).

    Para o professor ANDRÉ NICOLITT : à luz do sistema acusatório, não pode mais o juiz requisitar a instauração de inquérito policial, devendo proceder na forma do art. 40 do CPP, oficiando ao Ministério Público. "A instauração de I.P. do Inquérito policial é atividade persecutória da qual o juiz ficou afastado pela CF/1988 (Aury lopes Jr.)"

    De qualquer forma, a requisição de instauração do I.P. deve ser fundamentada, e, na hipótese de a requisição apresentar manifesta ilegalidade, a autoridade policial poderá recusar-se a instaurá-lo, como já decidiu o STF no RE 205.473/AL, rel. Min. Carlos Velloso, 15.12.1998

    Referência: MANUAL DE PROCESSO PENAL - ANDRÉ NICOLITT - 6ª ED.

  • Eu imaginei que muita gente erraria quando falou em hierarquia kkkk! Cada um no seu quadrado galera, talvez por o Magistrado dar a canetada, muita gente acha que ele pode tudo ou manda em todos!

  • GABARITO - LETRA C

    Benedito precisa fazer uma reciclagem...

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Esse tema da hierarquia foi uma bela casca de banana. Creio que essa requisição do magistrado seria a hipótese de cognição indireta, contudo, o ofendido no crime de dano precisa representar.

  • Muito bom o adendo, Robson.

  • Só marquei a correta pq não tinha outra opção pior pra eu errar, mas na minha opinião a alternativa correta está mto mal elaborada, pois Benedito tem competência sim para instaurar de ofício o IP, mas somente se o crime fosse de ação público, o que não é o caso do Dano.

  • GAB: C

    CPP

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Recentemente o presidente do STf, Dias Tofolli, instaurou um inquérito de oficio, o delegado e professor deltathiago comentou a situação:

    "a constituição Federal adotou o sistema acusatório, desse modo, a função do poder judiciário é julgar. A investigação, defesa e acusação, são funções exercidas por outros poderes, sendo a intervenção do judiciário limitada. O poder judiciário só tem autorização para investigar, quando houver uma infração penal cometida por um magistrado (lei complementar 35/1979).

    O ministro do STF, se utilizou do art. 43 do regimento interno do STF, para instaurar o inquérito de oficio, sendo que tal dispositivo é alvo de críticas e de constitucionalidade questionada, e mesmo assim este disposto só permite a instauração do inquérito de oficio, quando a infração for cometida na sede ou dependências do próprio STF.

  • Nossa, que questão mal formulada! Ação penal privada, se quer poderia ser requisitada pelo Juiz. Todas as alternativas erradas.!!!

  • Ação Penal Privada não comporta requisição da autoridade judiciária. Todas as alternativas estão erradas, levando-se em conta o enunciado.

  • Cada um no seu quadrado:

    Só juiz arquiva;

    Só delegado instaura inquérito policial, os outros pode requerer ou requisitar conforme o caso;

    Só MP atua na Ação Penal (regra)...

  • GABARITO C

    Que questão excelente meus nobres concurseiros!

    Vejamos o que o artigo 167 fala sobre o crime de dano:

    Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.

    Logo, o Juiz não agiu corretamente!

  • Gabarito: Letra C!

    Obs.: Delegado arquiva inquérito?? NUNCAAAAAAAAAAAAA!!!!

  • GABARITO - C

    Art. 5º do CPP

    Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Gabarito C - não esquecer nunca o delegado arquiva inquérito policial, #Nunca.
  • Incumbirá ainda à autoridade policial:

     I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

    II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

    juiz requisitou.. alguem pode me explicar...

  • Instauração Inquérito policial

    O indiciamento é ato privativo do Delegado de polícia

    Ação penal pública incondicionada:

    . De ofício

    .Requisição do juiz ou MP

    .Requerimento da vítima ou seu representante Legal

    .Auto de prisão em Flagrante

    Ação Penal pública condicionada à representação:

    .Representação do ofendido ou representante legal

    .Requisição do Juiz ou do MP( se houver representação do ofendido)

    .Requisição do Ministro da Justiça

    .Auto de prisão em Flagrante*

    Ação Penal Privada:

    .Requerimento da vítima ou representante legal

    .Requisição do Juiz ou do MP( se houver representação do ofendido)

    .Auto de prisão em Flagrante*

    *Se o ofendido não requerer a instauração do IP em 24h, o autor será liberado, mas ainda será possível requerer a instauração no prazo de 6 meses

    Foco, força e fé!

  • Como é que vai ficar essas requisições feitas pela autoridade judicial com essa mudança na legislação processual penal - pacote anticrime - que passou a prever o sistema acusatório de forma expressa no CPP (mesmo estando com a eficácia suspensa, está em vigor)? Será que serão revogadas tacitamente?

  • Mais uma questão desatualizada..

  • O inquérito policial deverá ser instaurado (ato privativo do Delegado) no prazo de 72 hrs, contado do registro da respectiva OCORRÊNCIA POLICIAL.

  • GAB: C

    CPP

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • me traquei todinho fiquei na torcida e acertei

    letra C

  • essa questão só não vale se o "juiz" for do STF.

    (entendedores entenderão)

  • requisição = faz que eu to mandando!

  • AÇÃO PENAL PRIVADA , PAPAI

  • Benedito, Juiz de Direito, enquanto dirigia seu automóvel no trânsito, avistou um determinado sujeito, Edson, seu conhecido, atirando uma pedra na janela de um automóvel estacionado em frente a uma loja de departamentos. Por vislumbrar o crime de dano, Benedito instaurou, de ofício, inquérito policial para investigar a conduta de Edson. O Delegado de Polícia competente para presidir a investigação preliminar, chamado Gustavo, analisou o ofício do magistrado e não deu seguimento à instauração do inquérito, encaminhando-o para análise do Ministério Público que requereu seu arquivamento ao Juízo competente, por detectar vício na legitimidade do ato, com fundamento no art. 5º do Código de Processo Penal. Diante do exposto, é correto afirmar que a atitude de Gustavo foi correta, pois Benedito não tem legitimidade para instaurar, de ofício, um inquérito policial, sendo a ele possível, tão somente, encaminhar uma requisição de instauração de inquérito à Autoridade Policial, já que não existe hierarquia entre um Juiz e um Delegado.

  • Eu acertei. Mas essa questão foi mal formulada pra caramba!

  • dia 20.10.20 errei de novo lkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    pohhann!!!

    de oficio - delegado

    requisitam - mp/juiz

    delegado n manda arquivar carai nenhum!!!

  • Acerteiii foi só eliminando as outras...

  • Embora eu tenha acertado, fiquei com uma indagação. Como pode uma banca considerar como "correta" a alternativa em que diz que é possível ao juiz fazer requisição de instauração de inquérito policial? O art. 5.º do CPP não foi recepcionado por inteiro, justamente pelo fato de que não é possível ao magistrado fazer tal determinação, pois nossa CF/88 adotou o sistema acusatório.

  • Quando o examinador não lê o CPP da nisso.

  • EU entendi essa questão assim....

    a BANCA pede o fundamento no art. 5º do Código de Processo Penal.

    qual é esse fundamento? os crimes de ação pública.

    o que o juiz fez? instaurou, de ofício, inquérito policial para investigar a conduta de Edson.

    o que isso quer dizer? nessa situação é que, o juiz conhecia Edson, porém, o juiz nesse caso não era a vítima (visto que se tratava de um patrimônio privado, sendo o automóvel de outra pessoa ) e para iniciar o Inquérito Policial de oficio indica a necessidade de representação da vítima.

    ainda é um crime de ação pública ? sim!

    qual é o problema? nesse caso o juiz não tem legitimidade para instaurar, de ofício, um inquérito policial, sendo a ele possível, tão somente, encaminhar uma requisição de instauração de inquérito à Autoridade Policial, já que não existe hierarquia entre um Juiz e um Delegado.

    qual é o vício do ato? o juiz não tem legitimidade para instaurar e o delegado não pode dá prosseguimento sem representação da vítima que a lei exige.

    portanto, o delegado agiu de forma correta pois de acordo com:

    § 4   O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    o que torna correto o GABARITO C

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.

    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO, com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE, a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO, não há neste momento o contraditório; 8) OFICIALIDADE: o inquérito policial é um procedimento oficial; 9) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia, artigo 144, §4º, da Constituição Federal.

    Uma matéria que demanda atenção e é muito cobrada é a notitia criminis, ou seja, a notícia do crime, o conhecimento da infração pela autoridade policial, que pode ocorrer das seguintes formas:

    1) Espontânea: conhecimento direto pela autoridade policial;

    2) Provocada: conhecimento através da provocação de terceiros;

    2.1) requisição do Ministério Público ou do Juiz;

    2.2) requerimento da vítima;

    2.3) delação de qualquer do povo;

    2.4) representação da vítima;

    2.5) requisição do Ministro da Justiça;

    3) coercitiva: conhecimento através da prisão em flagrante.



    A) INCORRETA: a atitude do Delegado de Polícia foi correta, visto que a instauração do inquérito policial não cabe ao Juiz, o que este pode é requisitar a Autoridade Policial a instauração do inquérito policial. No caso ainda parece que se está diante do crime de dano simples, previsto no artigo 163 do Código Penal, em que a ação penal é privada (artigo 167 do Código Penal), nestes casos a instauração do procedimento de investigação será realizada mediante requerimento de quem tenha qualidade para intentar a ação penal privada, artigo 5º, §5º, do Código de Processo Penal.


    B) INCORRETA: uma das características do inquérito policial é a INDISPONIBILIDADE, ou seja, a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do inquérito Policial.


    C) CORRETA: Não há que se falar em instauração de ofício de inquérito policial pelo Juiz, o que este poderá realizar, assim como o Ministério Público, é encaminhar uma requisição ao Delegado de Polícia para a instauração do inquérito policial, notitia criminis provocada.


    D) INCORRETA: No caso parece que se está diante do crime de dano simples, previsto no artigo 163 do Código Penal, em que a ação penal é privada (artigo 167 do Código Penal), nestes casos a instauração do procedimento de investigação será realizada mediante requerimento de quem tenha qualidade para intentar a ação penal privada, artigo 5º, §5º, do Código de Processo Penal.  Não havendo referido requerimento ou a parte tendo manifestado desinteresse, não há que se falar em instauração de procedimento investigatório.


    E) INCORRETA: em sendo caso de ação penal privada a própria instauração do procedimento investigatório demanda requerimento de quem tenha qualidade para intentar a ação penal privada, artigo 5º, §5º, do Código de Processo Penal. Já a Autoridade Policial não pode mandar arquivar o inquérito policial em face do princípio da indisponibilidade (descrito na introdução acima).




    Resposta: C


    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.


  • GABARITO: C

    Somente a autoridade policial (Delegado) tem legitimidade para proceder de oficio Inquérito Policial.

    Juiz, MP, devem requisitar e Ofendido ou quem o represente devem representar.

  • Benedito instaurou, de ofício, inquérito policial para investigar a conduta de Edson.

    Resposta: Eu pensei assim para responder, Benedito é (Juíz), logo não pode instaurar IP. Letra C

  • Dano é crime da ação penal privada, a instauração do IP requer requerimento da vítma, do CADI, ou proucrador, em sua ausência. Pode ocorrer instauração mediante autos de prisão em flagrante delito, desde que acompanhados do requerimento da vítima, que é impescindível nessa modalidade de ação (art 5º par 5º). Requisiçao do juiz ou MP não são opções.

  • Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária (Juiz) ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Gabarito: C

  • Gab.: C

    Cuidado com os comentários explicando que o crime de dano é de ação penal privada sem fazer ressalvas.

    Segundo Rogério Sanches, " O art. 167 o Código Penal dispõe que, no crime de dano, a ação penal será privada nos casos do caput do art. 163 (destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia) e no inciso IV de seu parágrafo único (qualificadora por ter sido o crime cometido por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima).

    Nos demais casos em que incidem as qualificadoras do parágrafo único (violência à pessoa ou grave ameaça; emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave; ação contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos), a ação penal é pública incondicionada."

  • fiquei com duvida na parte que diz : já que não existe hierarquia entre um Juiz e um Delegado.

    isso não torna a questão errada ?

  • SE o juiz for o Alexandre "O GRANDE" DO STF, sim ele agirá de OFICIO.....

  • possíveis vícios durante o IP não contaminam uma futura ação penal. certo ? porque não se aplica a esse caso ? mesmo com o vicio relacionado a legalidade, o IP não DEVERIA seguir adiante ?

  • O crime de dano não é de menor potencial ofensivo?

    O correto não seria um TCO ao invés de Inquérito policial?

  • CRIME DE DANO, ARTIGO 163 DO CÓDIGO PENAL É DE AÇÃO PENAL PRIVADA, PORTANTO NÃO CABERIA AO MAGISTRADO ALHURES CITADO REQUISITAR A ABERTURA DE IP, QUE DIRÁ INSTAURAR DE OFÍCIO.

  • O art. 167 o Código Penal dispõe que, no crime de dano, a ação penal será privada nos casos do caput do art. 163

    Dano

           Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    porém:

    crime de dano qualificado se processa através de ação penal pública incondicionada.

           Dano qualificado

           Parágrafo único - Se o crime é cometido:

           I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

           II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                 

           IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    assim:

    Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária (Juiz) ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    CRIME DE DANO SIMPLES==> AÇÃO PENAL PRIVADA==> NÃO CABERIA AO JUIZ REQUISITAR A ABERTURA DE IP, NEM INSTAURAR DE OFÍCIO.

    LETRA C

  • Atualmente a Jurisprudência e a Doutrina entendem que até no caso de requisição o magistrado não poderia proceder já que estaria indo na contramão do sistema acusatório

  • Requisição -> fodão -> MP, JUIZ!

    Requerimento -> jumento -> Povo!

  • Art. 5o Nos crimes de AÇÃO PÚBLICA o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante

    • requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a
    • requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
  • Não sei se estou certa, mas penso que o crime de dano seja de ação privada, e por conta disso o IP n poderia ser iniciado de ofício.

  • Só lembrando que o Juiz pode presidir auto de prisão em flagrante.

     Art 307 do CPP. Quando o fato for praticado na presença do juiz, o próprio juiz poderá lavrar o auto de prisão em flagrante.

  • Eu estou querendo saber como ele conseguiu realizar o IP KKKKK

  • Como que o Juiz conseguiu fazer um inquérito policial? kkkk

  • questão desatualizada

  • Cada um no seu quadrado.

  • GABARITO: C

    Presidência do Inquérito Policial: o inquérito policial é um procedimento cuja responsabilidade é da polícia judiciária. Nesse sentido, quem deve presidir o inquérito policial é o delegado de polícia (autoridade policial).

    Atribuições do Ministério Público: embora o MP não seja o presidente do inquérito policial, tal órgão tem o dever de acompanhar seu andamento. Nesse sentido, o MP tem a responsabilidade de exercer o chamado controle externo da atividade policial.

    Hierarquia MP x Polícia Judiciária: muito embora o MP possua a atribuição que citamos acima (controle externo da atividade policial), é importante ressaltar que não existe hierarquia entre o MP e a Polícia Judiciária.

    JURISPRUDÊNCIA: é entendimento do STF atualmente que o MP, por ser titular da ação penal (e possuir o direito maior, que é o de acusar), pode o menos (que é investigar).

    Súmula Vinculante n°234/STJ: A participação do membro do Ministério Público na fase de investigação criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.