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ID
2720881
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um Técnico Judiciário Especialidade Segurança do Tribunal Regional do Trabalho está portando uma arma de fogo durante o seu serviço e reclama com um amigo da periculosidade criminal de seu bairro, dizendo estar propenso a manter-se com a arma mesmo após o cumprimento de sua escala, a fim de se deslocar até a sua residência com segurança. Nessa situação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    O porte de arma do agente de segurança judiciária é estritamente funcional. Em nenhuma hipótese será permitido a ele transitar com a arma de fogo fora do serviço, sem autorização expressa. As armas de fogo utilizadas por agente de segurança judiciária são acauteladas pelo Estado, para o uso durante o serviço, no exercício da atividade de segurança, concessão dada pelo presidente do tribunal a 50% do total dos servidores da área de segurança do tribunal.  

     

    Porém, há casos em que o chefe da segurança institucional do Tribunal pode autorizar o agente de segurança judiciária a permanecer com a cautela da arma de fogo de propriedade do Tribunal do qual é lotado, por até 24h. Em outros casos excepcionais, o Presidente do Tribunal poderá autorizar o agente de segurança a permanecer com a arma de fogo da instituição, pelo prazo de até 06 meses.

  • O porte é funcional
  •  c)

    ele deverá entregar a arma na seção responsável do Tribunal após o serviço, já que não possui autorização expressa para carregá-la consigo para além das atividades funcionais.

    o porte é funcional para tecnico judiciário, nesse caso somente durante o trabalho.

  • Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    XI - os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP. 

    Art. 7o-A.  As armas de fogo utilizadas pelos servidores das instituições descritas no inciso XI do art. 6o serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo estas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da instituição. 

  • É BEM SIMPLES:

    AS ARMAS SÃO DE PROPRIEDADE, RESPONSABILIDADE E GUARDA DA EMPRESA DE SEGURANÇA E DOS TRIBUNAIS OU DO MP, EM CADA CASO.

    SOMENTE PODEM SER UTILIZADAS EM SERVIÇO.

    EM CASO DE PERDA, FURTO, ROUBO DE ARMA DE FOGO , ACESSÓRIOS E MUNIÇÕES QUE ESTEJA SOB GUARDA DA INSTITUIÇÃO (TRIBUNAIS E MP) DEVERÁ SER COMUNICADO O FATO, NAS PRIMEIRAS 24 HORAS DEPOIS DO OCORRIDO, À POLICIA FEDERAL.

  • Resumindo:


    PORTE FUNCIONAL

    SO DURANTE O TRAMPO.

  • Somente em serviço !

  • Porte de arma permitido - arma particular ou fornecida pela instituição:

    I. FORÇAS ARMADS

    II. INTEGRANTES ( DO ART. 144) E (DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PUBLICA)

    III. GUARDAS MUNICIPAIS (DAS CAPITAIS) E (DOS MUNICIPIOS COM +50MIL HABITANTES)

    V. AGENTES (OPERACIONIAS DA ABIN) E (DO DEPARTMANETO DE SEGURANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUC DO PRES. DA REP.)

    VI. POLICIA (DA CAMARA) E (DO SENADO)

     

    COM EXCEÇÃO DO INCISO III, TODOS OS OUTROS TÊM PORTE DE AMBITO NACIONAL ♥

     

     

  • o O presidente do tribunal ou o chefe do Ministério Público designará os servidores de seus quadros pessoais no exercício de funções de segurança que poderão portar arma de fogo, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do número de servidores que exer- çam funções de segurança

  • Gabarito letra C

    Art. 6º Quem pode ter porte de arma:

    Fora de serviço e em território nacional:

    - Integrantes das Forças Armadas;

    - Integrante da: PF + PRF + PFF + PC + PM + CBM;

    - Integrantes da ABIN e "Seguranças do Gabinete da Presidência";

    - Policiais Legislativos.

    Fora de serviço, mas não tem território nacional:

    - Guardas municipais (Municípios com mais de 500.000 habitantes);

    - Guardas Prisionais (se regime de dedicação exclusiva).

    Somente em serviço:

    - Guardas municipais (Municípios com 50.000 a 500.000 habitantes);

    - Guardas prisionais (não estando em regime de dedicação exclusiva);

    - Servidores da segurança do Poder Judiciário (no máximo 50% dos servidores da segurança terão porte de arma);

    - Auditores (Fiscais e da Receita) e Analistas Tributários;Parte superior do formulário

  • Art. 6º Quem pode ter porte de arma:

    Fora de serviço e em território nacional:

    - Integrantes das Forças Armadas;

    - Integrante da: PF + PRF + PFF + PC + PM + CBM;

    - Integrantes da ABIN e "Seguranças do Gabinete da Presidência";

    - Policiais Legislativos.

    Fora de serviço, mas não tem território nacional:

    - Guardas municipais (Municípios com mais de 500.000 habitantes);

    - Guardas Prisionais (se regime de dedicação exclusiva).

    Somente em serviço:

    - Guardas municipais (Municípios com 50.000 a 500.000 habitantes);

    - Guardas prisionais (não estando em regime de dedicação exclusiva);

    - Servidores da segurança do Poder Judiciário (no máximo 50% dos servidores da segurança terão porte de arma);

    - Auditores (Fiscais e da Receita) e Analistas Tributários;Parte superior do formulário

  • Alguém sabe como ficou com relação ao novo decreto de armas?

  • Art. 6º Quem pode ter porte de arma:

    Fora de serviço e em território nacional:

    - Integrantes das Forças Armadas;

    - Integrante da: PF + PRF + PFF + PC + PM + CBM;

    - Integrantes da ABIN e "Seguranças do Gabinete da Presidência";

    - Policiais Legislativos.

    Fora de serviço, mas não tem território nacional:

    - Guardas municipais (Municípios com mais de 500.000 habitantes e Capitais);

    - Guardas Prisionais (se regime de dedicação exclusiva).

    Somente em serviço:

    - Guardas municipais (Municípios com 50.000 a 500.000 habitantes);

    - Guardas prisionais (não estando em regime de dedicação exclusiva);

    - Servidores da segurança do Poder Judiciário (no máximo 50% dos servidores da segurança terão porte de arma);

    - Auditores (Fiscais e da Receita) e Analistas Tributários;Parte superior do formulário

    Gostei (

    26

    )

  • gb C pega o bizuu papa mike

  • Não esqueçam de acrescentar nessa lista que tá rolando nos comentários, na parte do porte apenas em serviço, a Guarda Municipal das regiões Metropolitanas, independentemente da quantidade de habitantes.

    Art. 6º ...

    § 7 Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço.  

  • Lembrando que aumentou o rol das instituições de segurança pública, portanto, a recém criada Polícia Penal Federal e Estadual também podem portar armas da instituição e/ou particular fora de serviço.

  • Gabarito: C

    Art. 6°, XI, Lei 10.826 c/c Art. 92, IV, da CF e Art. 7°-A da Lei 10.826

  • O ministro Alexandre de Morais julgou uma liminar dando porte "full time" para os integrantes de qualquer GCM!

  • Gabarito letra C

     

     

    Art. 6º Quem pode ter porte de arma:

     

    Fora de serviço e em território nacional:

    - Integrantes das Forças Armadas;

    - Integrante da: PF + PRF + PFF + PC + PM + CBM;

    - Integrantes da ABIN e "Seguranças do Gabinete da Presidência";

    - Policiais Legislativos.

    Fora de serviço, mas não tem território nacional:

    - Guardas municipais (Municípios com mais de 500.000 habitantes);

    - Guardas Prisionais (se regime de dedicação exclusiva).

    Somente em serviço:

    - Guardas municipais (Municípios com 50.000 a 500.000 habitantes);

    - Guardas prisionais (não estando em regime de dedicação exclusiva);

    - Servidores da segurança do Poder Judiciário (no máximo 50% dos servidores da segurança terão porte de arma);

    - Auditores (Fiscais e da Receita) e Analistas Tributários;Parte superior do formulário

  • Gabarito letra C

    Art. 6º Quem pode ter porte de arma:

    Fora de serviço e em território nacional:

    - Integrantes das Forças Armadas;

    - Integrante da: PF + PRF + PFF + PC + PM + CBM;

    - Integrantes da ABIN e "Seguranças do Gabinete da Presidência";

    - Policiais Legislativos.

    Fora de serviço, mas não tem território nacional:

    - Guardas municipais (Municípios com mais de 500.000 habitantes);

    - Guardas Prisionais (se regime de dedicação exclusiva).

    Somente em serviço:

    - Guardas municipais (Municípios com 50.000 a 500.000 habitantes);

    - Guardas prisionais (não estando em regime de dedicação exclusiva);

    - Servidores da segurança do Poder Judiciário (no máximo 50% dos servidores da segurança terão porte de arma);

    - Auditores (Fiscais e da Receita) e Analistas Tributários;Parte superior do formulário

  • Assertiva C

    ele deverá entregar a arma na seção responsável do Tribunal após o serviço, já que não possui autorização expressa para carregá-la consigo para além das atividades funcionais.

    Rs->ele poderá se deslocar com a arma da instituição porque seu bairro é perigoso.

  • Art. 7o-A.  As armas de fogo utilizadas pelos agentes de segurança dos tribunais do judiciário e do MP serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo estas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da instituição.          (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

  • Não esquecer que agora entrou o POLÍCIAl PENAL antigo agente penitenciário no rol do ar. 144 da CF. que possui porte fora do serviço, e no território nacional, desde que efetivo (de carreira)
  • Gabarito letra C

    Quem pode ter porte de arma:

    Fora de serviço e em território nacional:

    - Integrantes das Forças Armadas;

    - Integrante da: PF + PRF + PFF + PC + PM + CBM;

    - Integrantes da ABIN e "Seguranças do Gabinete da Presidência";

    - Policiais Legislativos.

    -Policiais penais

    -Guardas Municipais (Min Alexandre de Moraes)

    Somente em serviço:

    - Servidores da segurança do Poder Judiciário (no máximo 50% dos servidores da segurança terão porte de arma);

    - Auditores (Fiscais e da Receita) e Analistas Tributários;Parte superior do formulário

    curtiu? segue lá

    @objetivopolicialbr

  • Prezados, o Técnico Judiciário Especialidade Segurança do Tribunal Regional do Trabalho terá o porte de arma autorizado SOMENTE QUANDO EM SERVIÇO, de modo que deverá entregar a sua arma na seção responsável do Tribunal após o serviço, pois não possui autorização expressa para carregá-la consigo para além das atividades funcionais:

    Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    XI - os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.          

    Art. 7.º-A. As armas de fogo utilizadas pelos servidores das instituições descritas no inciso XI do art. 6.º serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo estas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da instituição. (Incluído pela Lei n.º 12.694, de 2012)

    Resposta: C

  • Somente em serviço:

    - Servidores da segurança do Poder Judiciário (no máximo 50% dos servidores da segurança terão porte de arma);

    - Auditores (Fiscais e da Receita) e Analistas Tributários;Parte superior do formulário

  • Info. 581 STJ - Porte de arma de fogo por vigia após o horário de expediente. Conduta típica

    O fato de o empregador obrigar seu empregado a portar arma de fogo durante o exercício das atribuições de vigia não caracteriza coação moral irresistível (art. 22 do CP) capaz de excluir a culpabilidade do crime de "porte ilegal de arma de fogo de uso permitido" (art. 14 da Lei nº 10.826/2003) atribuído ao empregado que tenha sido flagrado portando, em via pública, arma de fogo, após o término do expediente laboral, no percurso entre o trabalho e a sua residência.

    STJ. 5ª Turma. REsp 1.456.633-RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 5/4/2016

  • Ele tem que Devolver a Arma e depois morrer kkkkkkkkkkkk

  • Numa decisão histórica tomada nesta sexta-feira, 26/02, os ministros do Supremo Tribunal Federal – STF, corrigem um grande erro cometido no Estatuto do Desarmamento contra as Guardas Municipais.

    Por 8 votos a favor e apenas 3 contra os ministros do STF julgaram na ADI 5948 a manutenção do porte de armas para todas as Guardas Municipais independentemente do número de habitantes como previa a Lei Federal nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).

  • Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:      

     I – os integrantes das Forças Armadas;

    II - os integrantes de órgãos referidos nos e os da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP);         

    III - Liminar do STF autoriza GCM ao porte de armas, independente de número de habitantes.

    IV - Liminar do STF autoriza GCM ao porte de armas, independente de número de habitantes.         

    V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;         

    VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no , e no ;

    VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;

    VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;

    IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.

    X - integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.        

    XI - os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.     

  • É válido lembrar que houve decisão recente permitindo o porte de arma de fogo a integrantes das guardas municipais, independentemente, da quantidade de habitantes. Desse modo, houve alteração nas entrelinhas da legislação Lei nº 10.826/2003.

  • Me expliquem por gentileza: qual a utilidade de comentar o MESMO CONTEÚDO DE OUTRO COLEGA????

  • O Ministério Público e o Poder Judiciário (Tribunais) podem ter servidores de seu quadro efetivo que exerçam funções de segurança, e nesse caso eles também podem portar arma de fogo, de acordo com regulamento próprio.

    As armas de fogo utilizadas pelos servidores serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo estas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da instituição.

  • Gabarito letra C

    Art. 6º Quem pode ter porte de arma:

    Fora de serviço e em território nacional:

    - Integrantes das Forças Armadas;

    - Integrante da: PF + PRF + PFF + PC + PM + CBM;

    - Integrantes da ABIN e "Seguranças do Gabinete da Presidência";

    - Policiais Legislativos.

    Fora de serviço, mas não tem território nacional:

    - Guardas municipais (Municípios com mais de 500.000 habitantes);

    - Guardas Prisionais (se regime de dedicação exclusiva).

    Somente em serviço:

    - Guardas municipais (Municípios com 50.000 a 500.000 habitantes);

    - Guardas prisionais (não estando em regime de dedicação exclusiva);

    - Servidores da segurança do Poder Judiciário (no máximo 50% dos servidores da segurança terão porte de arma);

    - Auditores (Fiscais e da Receita) e Analistas Tributários;Parte superior do formulário

  • Polícia Penal faz parte da Segurança pública elencada no artigo 144 da CF e tem direito a porte em todo território nacional. Mas na legislação não está atualizada. Alguém me explica?