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ID
272092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a conceitos básicos de
orçamento.

O orçamento-programa apresenta uma classificação funcional-programática em que as despesas são divididas do maior para o menor grau de agregação em função, programa, subprograma, projeto e atividade.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    A classificação funcional-programática está na portaria 42 do MPOG e seria assim:

    FUNÇÃO - maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público;

    SUBFUNÇÃO - partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público;

    PROGRAMA - instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos (mensurado por indicadores). Dentro dos programas temos as AÇÕES.
    AÇÕES:  Projeto - conjunto de operações, limitadas no tempo, para alcançar o objetivo de um programa. Seu produto concorre pra expansão ou aperfeçoamento da ação de governo;
                     Atividade - conjunto de operações contínuas e permanentes, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
                     Operações Especiais - despesas que não contribuem para a manutençã das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sobre a forma de bens ou serviços.
  • O orçamento-programa apresenta uma classificação funcional-programática em que as AÇÕES (não despesas) são divididas do maior para o menor grau de agregação em função, programa, subprograma, projeto e atividade.

    Classificação Funcional Programática Agrupamento das ações do governo em grandes áreas de sua atuação, para fins de planejamento, programação e orçamentação. Compreende as funções, representando o maior nível de agregação das ações do governo, desdobrando-se em PROGRAMAS, pelos quais se estabelecem produtos finais, que concorrem à solução dos problemas da sociedade. Podem desdobrar-se em SUBPROGRAMAS quando necessário para maior especificação dos produtos finais. Programas e/ou subprogramas desdobram-se em PROJETOS e ATIVIDADES, que possibilitam alcançar seus produtos e objetivos. Subprodutos e Subatividades constituem-se no menor nível de desagregação da ação do governo, com destinação de recursos na Lei Orçamentária. O código da classificação funcional-programática compõe-se de treze algarismos assim distribuídos:

    FUNÇÃO PROGRAMA SUBPROGRAMA P/A


    xx xxx xxxx xxxx

     

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_c.asp
  • Até 1999 havia "subprograma". 
  • é função , subfunção, programa-->projetos, atividades e operaçoes especiais


  • FUNÇÃO; SUBFUNÇÃO; PROGRAMA

  • Eu não consegui achar o erro da questão. Vejam o que achei no livro do Giacomoni!

    "... As categorias da classificação funcional-programática eram cinco: função, programa, subprograma, projeto e atividade. Cada função desdobrava-se em programas, que se subdividiam em subprogramas e estes em projetos e atividades..."

    O CESPE só fez uma paráfrase do que está escrito no livro do autor. No entanto, essa classificação só vigorou no Orçamento Federal até 1999. Será esse o erro da questão???

  • Pessoal,

    Para quem ainda está com dúvida: leia o MTO 2014 a partir da página 31.

    Bons estudos!

  • Não existe mais "subprograma", correto seria função, subfunção e programa, sendo que atividade, projeto e operação especial fazem parte da classificação funcional.

    MTO 2014, pg. 33

    "5.4. CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL DA DESPESA
    A classificação funcional é formada por funções e subfunções [tabela no item 8.2.2.] e busca responder basicamente à indagação “em que áreas de despesa a ação governamental será realizada?”. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam."

    MTO 2014, pg. 35

    "5.5. ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
    5.5.1. PROGRAMA
    Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos para o período do PPA, ou seja, quatro anos."

  • O termo “funcional-programático” significa dizer que a despesa se encontra dentro de uma função de governo (judiciária, legislativa, saúde etc.) e que para cada despesa existe um programa de trabalho, ou seja, toda despesa pública encontra-se dentro de um programa de trabalho.

    As despesas estão divididas do maior para o menor grau de agregação, entretanto não existe como categorias o subprograma, projeto e atividade.
     Atualmente MTO 2016 > PG 36.

    Classificação Funcional: FUNÇÃO |SUBFUNÇÃO

    Classificação Programatica: PROGRAMA|AÇÃO| SUBTÍTULO

    *PROGRAMA tem como desdobramento Ações Orçamentarias onde encontram-se PROJETO, ATIVIDADE e OPERACÃO ESPECIAL.

    GAB: ERRADO

  • O mesmo bla bla bla de sempre, substituem um nome estúpido por outro e nada muda. Só serve para passar em concurso e editar mais livros (inúteis) de resto tudo como antes no quartel de Abrantes.