SóProvas


ID
272095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a conceitos básicos de
orçamento.

O princípio do orçamento bruto se aplica indistintamente à lei orçamentária anual e a todos os tipos de crédito adicional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    Pelo princípio do orçamento bruto a receita e a despesa devem ser inseridas no orçamento com seu valor bruto sem quaisque deduções (veda a inclusão de valores líquidos no orçamento).

    Bons estudos para nós!

  • Certo.
    É o princípio do artigo 6º da Lei 4320/64:

    Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
  • Como diria meu prof Nestor Távora, "Com todo respeito a quem não é da área" O princício do orçamento bruto fica mais fácil de se visualizar da seguinte maneira:
    Uma despesa da União pode gerar uma receita. Assim vejamos, um funcionário do alto escalão que ganha R$12.500 por mes gera uma despesa para União, porém deduzidos o imposto de renda + previdência esse funcionário receberá líquido por mes R$ 9000. No Orçamento, pelo principio do orçamento bruto a União não poderá colocar que teve uma despesa de R$ 9000 e sim de R$ 12.500 que é o valor bruto (sem deduções).
  • Mais um mapa mental sobre princípios orçamentários, incluíndo o do orçamento bruto. Este mapa é do professor Djalma (clique para ampliar)



  • Marquei errado porque não consegui achar nada que falasse da aplicação do princípio do orçamento bruto a todos os tipos de créditos adicionais.
  • O princípio do orçamento bruto se aplica indistintamente à lei orçamentária anual e a todos os tipos de crédito adicional. --> correta...
    O princípio do orçamento bruto prescreve que todas as receitas e despesas devem constar na lei orçamentária e de créditos adicionais pelos seus valores brutos, vedadas quaisquer deduções... Esta regra tem como foco impedir a inclusão, no orçamento, de importâncias líquidas, isto é, a inclusão apenas do saldo posiivo negativo resultante do confronto entre as receitas e as despesas de determinado serviço público. O princípio do orçamento bruto complementa o da universalidade, ao exigir que as receitas e despesas sejam dispostas no orçamento sob seus valores brutos, sem deduções. Isso se aplica tanto à lei orçamentária quanto aos instrumentos de retificação do orçamento – os créditos adicionais.
  • Tive dúvidas com esse advérbio "indistintamente", por isso marquei errada.
  • O princípio do orçamento bruto complementa o da universalidade, ao exigir que as receitas e despesas sejam dispostas no orçamento sob seus valores brutos, sem deduções. Isso se aplica tanto à lei orçamentária quanto  aos créditos adicionais.
    Prof. Graciano Rocha
  • Pessoal eles tentaram nos enganar misturando a exceção do PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE (ESPECIFICAÇÃO). Que tem como ÚNICA EXCEÇÃO A RESERVA DE CONTIGÊNCIA, esta não será descrita por elementos (pessoal, material, serviços, etc.) e sim constará por SEU VALOR GLOBAL, GENÉRICO E ESTE PODERÁ SER UTILIZADO COM DESPESAS DE

    # DEMANDAS JUDICIAIS DAS  S.E.M.;
    # E FONTE DE RECURSOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS (SUPLEMENTARES E ESPECIAIS - SOMENTE!!!!) EXTRAORDINÁRIOS NÃÃÃÃÃÃOOOOOO!!!!!!!


    QUE YESHUA NOS ABENÇOE!!!!!
  • Esse '' todos os tipos de crédito'' deixa qualquer um com medo...



  • http://www.mapeandodireito.com.br/2013/06/principios-fundamentais-ii.html
  • GABARITO: CERTO

    Existem despesas que, ao serem realizadas, geram receitas ao ente público. Por outro lado, existem receitas que, ao serem arrecadadas, geram despesas. Por exemplo, quando o Governo paga salários, realiza despesas. No entanto, a partir de determinado valor, começa a incidir sobre a remuneração o Imposto de Renda, que é uma receita para o Governo, descontada diretamente pela fonte pagadora. Assim, ao pagar o salário de um servidor, é efetuada uma despesa (salário) que ao mesmo tempo gera uma receita (Imposto de Renda).

    O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer dos tipos de créditos adicionais nos seus montantes líquidos. Note que a diferença entre universalidade e orçamento bruto é que apenas este último determina que as receitas e despesas devam constar do orçamento pelos seus totais, sem quaisquer deduções.

    Também está Também está na Lei 4.320/1964:
    “Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.”


    Exemplificando: considere uma carreira de alto escalão do Executivo, que tem como subsídio inicial R$ 13.000,00. Subtraindo os descontos de Imposto de Renda e Previdência Social, o líquido gira em torno de R$ 9.500,00. Na Lei Orçamentária, segundo o princípio do orçamento bruto, deverão constar todos esses itens, de receitas de despesas, e não somente a despesa líquida da União de R$ 9.500,00.

  • Basta lembrar que o princípio do orçamento bruto não comporta qualquer exceção. Sem muita lenga lenga é isso. 

    Comportam exceção: 

    UNIVERSALIDADE

    ANUALIDADE

    EXCLUSIVIDADE

    ESPECIFICAÇÃO

    NÃO AFETAÇÃO DA RECEITA. 


  • Certo. Não existem exceções para o princípio do orçamento bruto.

  • DOS PRINCÍPIOS ABAIXO, ENCONTREI EXCEÇÕES DE ALGUNS, SE HOUVER MAIS EXCEÇÕES, COMPLETEM POR FAVOR.

    ORÇAMENTO BRUTO: SEM EXCEÇÃO.

    ANUALIDADE............ créditos especiais e extraordinários.

    EXCLUSIVIDADE............... para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por ARO.

    ESPECIFICAÇÃO/DISCRIMINAÇÃO....... reservas de contingência e programas especiais de trabalho.

    NÃO AFETAÇÃO DA RECEITA..... Repartição destinado para ações e serviços públicos de saúde; Recursos destinados para manutenção e desenvolvimento do ensino; FPM;FPE; Repartição destinados às atividades da administração tributária; Recursos destinados à prestação de garantias às operações de crédito por antecipação;

    UNIDADE/TOTALIDADE...............

    UNIVERSALIDADE...........

    UNIFORMIDADE:

    LEGALIDADE................

    CLAREZA..............

    PUBLICIDADE:

    TRANSPARÊNCIA:

    PRECEDÊNCIA:

    NOMINALISMO(QUANTIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇA.)

    PROGRAMAÇÃO/PLANEJAMENTO:

    EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO:

    FLEXIBILIDADE:

    EXATIDÃO:


  • GABARITO: CERTO

     

    O princípio do orçamento bruto, o qual impede a inclusão apenas dos montantes líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais, aplica-se indistintamente à LOA e a todos os tipos de crédito adicional.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • Orçamento bruto - Determina que todas as receitas e despesas constarão na LOA em seus valores totais (brutos), vedado qualquer dedução. 

  • CERTO

     

     

    (Ano:2010 Banca: CESPE Órgão: MPU)

     

    A aplicação do princípio do orçamento bruto visa impedir a inclusão, no orçamento, de importâncias líquidas, isto é, a inclusão apenas do saldo positivo ou negativo resultante do confronto entre as receitas e as despesas de determinado serviço público.(CERTO)

     

     

     

  • Gabarito.Errado

    indistintamente = vagamente, indefinidamente, imprecisamente, incertamente

    resumindo a questão quer saber se o princípio do orçamento bruto tem exceções