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Gabarito: CERTO
Pelo princípio do orçamento bruto a receita e a despesa devem ser inseridas no orçamento com seu valor bruto sem quaisque deduções (veda a inclusão de valores líquidos no orçamento).
Bons estudos para nós!
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Certo.
É o princípio do artigo 6º da Lei 4320/64:
Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
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Como diria meu prof Nestor Távora, "Com todo respeito a quem não é da área" O princício do orçamento bruto fica mais fácil de se visualizar da seguinte maneira:
Uma despesa da União pode gerar uma receita. Assim vejamos, um funcionário do alto escalão que ganha R$12.500 por mes gera uma despesa para União, porém deduzidos o imposto de renda + previdência esse funcionário receberá líquido por mes R$ 9000. No Orçamento, pelo principio do orçamento bruto a União não poderá colocar que teve uma despesa de R$ 9000 e sim de R$ 12.500 que é o valor bruto (sem deduções).
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Mais um mapa mental sobre princípios orçamentários, incluíndo o do orçamento bruto. Este mapa é do professor Djalma (clique para ampliar)
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Marquei errado porque não consegui achar nada que falasse da aplicação do princípio do orçamento bruto a todos os tipos de créditos adicionais.
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O princípio do orçamento bruto se aplica indistintamente à lei orçamentária anual e a todos os tipos de crédito adicional. --> correta...
O princípio do orçamento bruto prescreve que todas as receitas e despesas devem constar na lei orçamentária e de créditos adicionais pelos seus valores brutos, vedadas quaisquer deduções... Esta regra tem como foco impedir a inclusão, no orçamento, de importâncias líquidas, isto é, a inclusão apenas do saldo posiivo negativo resultante do confronto entre as receitas e as despesas de determinado serviço público. O princípio do orçamento bruto complementa o da universalidade, ao exigir que as receitas e despesas sejam dispostas no orçamento sob seus valores brutos, sem deduções. Isso se aplica tanto à lei orçamentária quanto aos instrumentos de retificação do orçamento – os créditos adicionais.
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Tive dúvidas com esse advérbio "indistintamente", por isso marquei errada.
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O princípio do orçamento bruto complementa o da universalidade, ao exigir que as receitas e despesas sejam dispostas no orçamento sob seus valores brutos, sem deduções. Isso se aplica tanto à lei orçamentária quanto aos créditos adicionais.
Prof. Graciano Rocha
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Pessoal eles tentaram nos enganar misturando a exceção do PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE (ESPECIFICAÇÃO). Que tem como ÚNICA EXCEÇÃO A RESERVA DE CONTIGÊNCIA, esta não será descrita por elementos (pessoal, material, serviços, etc.) e sim constará por SEU VALOR GLOBAL, GENÉRICO E ESTE PODERÁ SER UTILIZADO COM DESPESAS DE
# DEMANDAS JUDICIAIS DAS S.E.M.;
# E FONTE DE RECURSOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS (SUPLEMENTARES E ESPECIAIS - SOMENTE!!!!) EXTRAORDINÁRIOS NÃÃÃÃÃÃOOOOOO!!!!!!!
QUE YESHUA NOS ABENÇOE!!!!!
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Esse '' todos os tipos de crédito'' deixa qualquer um com medo...
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http://www.mapeandodireito.com.br/2013/06/principios-fundamentais-ii.html
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GABARITO: CERTO
Existem despesas que, ao serem realizadas, geram receitas ao ente público. Por outro lado, existem receitas que, ao serem arrecadadas, geram despesas. Por exemplo, quando o Governo paga salários, realiza despesas. No entanto, a partir de determinado valor, começa a incidir sobre a remuneração o Imposto de Renda, que é uma receita para o Governo, descontada diretamente pela fonte pagadora. Assim, ao pagar o salário de um servidor, é efetuada uma despesa (salário) que ao mesmo tempo gera uma receita (Imposto de Renda).
O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer dos tipos de créditos adicionais nos seus montantes líquidos. Note que a diferença entre universalidade e orçamento bruto é que apenas este último determina que as receitas e despesas devam constar do orçamento pelos seus totais, sem quaisquer deduções.
Também está Também está na Lei 4.320/1964:
“Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
§ 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.”
Exemplificando: considere uma carreira de alto escalão do Executivo, que tem como subsídio inicial R$ 13.000,00. Subtraindo os descontos de Imposto de Renda e Previdência Social, o líquido gira em torno de R$ 9.500,00. Na Lei Orçamentária, segundo o princípio do orçamento bruto, deverão constar todos esses itens, de receitas de despesas, e não somente a despesa líquida da União de R$ 9.500,00.
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Basta lembrar que o princípio do orçamento bruto não comporta qualquer exceção. Sem muita lenga lenga é isso.
Comportam exceção:
UNIVERSALIDADE
ANUALIDADE
EXCLUSIVIDADE
ESPECIFICAÇÃO
NÃO AFETAÇÃO DA RECEITA.
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Certo. Não existem exceções para o princípio do orçamento bruto.
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DOS PRINCÍPIOS ABAIXO, ENCONTREI
EXCEÇÕES DE ALGUNS, SE HOUVER MAIS EXCEÇÕES, COMPLETEM POR FAVOR.
ORÇAMENTO BRUTO: SEM EXCEÇÃO.
ANUALIDADE............ créditos especiais e extraordinários.
EXCLUSIVIDADE............... para abertura
de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por
ARO.
ESPECIFICAÇÃO/DISCRIMINAÇÃO.......
reservas de contingência e programas especiais de trabalho.
NÃO
AFETAÇÃO DA RECEITA..... Repartição destinado para ações e serviços públicos de
saúde; Recursos destinados para manutenção e desenvolvimento do ensino;
FPM;FPE; Repartição destinados às atividades da administração tributária;
Recursos destinados à prestação de garantias às operações de crédito por
antecipação;
UNIDADE/TOTALIDADE...............
UNIVERSALIDADE...........
UNIFORMIDADE:
LEGALIDADE................
CLAREZA..............
PUBLICIDADE:
TRANSPARÊNCIA:
PRECEDÊNCIA:
NOMINALISMO(QUANTIFICAÇÃO
DOS CRÉDITOS ORÇA.)
PROGRAMAÇÃO/PLANEJAMENTO:
EQUILÍBRIO
ORÇAMENTÁRIO:
FLEXIBILIDADE:
EXATIDÃO:
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GABARITO: CERTO
O princípio do orçamento bruto, o qual impede a inclusão apenas dos montantes líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais, aplica-se indistintamente à LOA e a todos os tipos de crédito adicional.
Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos
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Orçamento bruto - Determina que todas as receitas e despesas constarão na LOA em seus valores totais (brutos), vedado qualquer dedução.
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CERTO
(Ano:2010 Banca: CESPE Órgão: MPU)
A aplicação do princípio do orçamento bruto visa impedir a inclusão, no orçamento, de importâncias líquidas, isto é, a inclusão apenas do saldo positivo ou negativo resultante do confronto entre as receitas e as despesas de determinado serviço público.(CERTO)
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Gabarito.Errado
indistintamente = vagamente, indefinidamente, imprecisamente, incertamente
resumindo a questão quer saber se o princípio do orçamento bruto tem exceções