a Política Nacional do Idoso, através da
Lei nº 8.080/1998, propõe a criação e a
manutenção de programas de preparação
para aposentadoria nos setores público e
privado, com antecedência mínima de cinco
anos antes do afastamento. Já o Estatuto
do Idoso, por meio da Lei nº 10.741/2012,
estimula programas dessa natureza,
ressaltando que devem ser realizados,
preferencialmente, com antecedência
mínima de três anos, com o intuito de
estimular o pré-aposentado a realizar novos
projetos sociais conforme seus interesses,
esclarecendo também seus direitos sociais.