ID 2721172 Banca INSTITUTO AOCP Órgão TRT - 1ª REGIÃO (RJ) Ano 2018 Provas INSTITUTO AOCP - 2018 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Psicologia Disciplina Psicologia Assuntos Assédio Moral Psicologia e Organizações Em relação ao assédio moral, assinale a alternativa correta. Alternativas É um fenômeno novo e revela uma violência na seara organizacional. Surge em meados da década de 1980 e se intensifica no cenário contemporâneo devido à valorização da competição como a tônica dos modelos de gestão contemporâneos. Segundo Marie-France Hirigoyen, o assédio em local de trabalho está ligado a qualquer conduta abusiva em relação a uma pessoa (seja por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritas) que possa acarretar um dano à sua personalidade, à sua dignidade ou mesmo à sua integridade física ou psíquica, podendo ocasionar, inclusive, perda de emprego ou degradação do ambiente de trabalho em que a vítima está inserida. De acordo com José Roberto Heloani, o assédio moral caracteriza-se pela intencionalidade; consiste na constante e deliberada desqualificação da vítima, a fim de promover o desenvolvimento humano. Heloani propõe que uma das mais potentes formas de promover sujeitos resilientes é por meio de assédio moral organizacional. As vítimas temem fazer denúncias formais por medo de retaliação que poderia ser a demissão ou o rebaixamento de cargo, por exemplo; além do fato de que essas denúncias iriam tornar pública a humilhação pela qual passaram, o que as deixaria ainda mais constrangidas e envergonhadas. Assim, o medo (de caráter mais objetivo) e a vergonha (mais subjetiva, mas com consequências devastadoras) se unem, acobertando a covardia dos ataques. Soma-se a isso, a falta de uma legislação específica para o instituto do assédio moral o que significa a desproteção legal do empregado assediado. O assédio moral é um fenômeno inerente ao trabalho, portanto as ações visando coibir a violência moral são inócuas. Responder Comentários Marie-France Hirigoyen, psiquiatra e psicanalista, popularizou o termo assédio moral. Segundo Hirigoyen, o assédio em local de trabalho está ligado a qualquer conduta abusiva em relação a uma pessoa (seja por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritas) que possa acarretar dano à sua personalidade, à sua dignidade ou mesmo à sua integridade física ou psíquica, podendo acarretar inclusive perda de emprego ou degradação do ambiente de trabalho em que a vítima está inserida. O conceito está incompleto, faltou mencionar a repetição ou sistematização que é condição essencial para configurar assédio. Qual o erro da D? Creio que o erro da D seja a falta de legislação específica. O erro da D pode ser identificado no seguinte trecho: "Soma-se a isso, a falta de uma legislação específica para o instituto do assédio moral o que significa a desproteção legal do empregado assediado." Há proteção legal para os empregos.