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Lei 8.666/93
Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
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Qdo existir "obrigações futuras" também não pode substituir o contrato, parágrafo 4, art. 62.
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O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NAS MODALIDADE PREGÃO.
POIS O ART. 62 DA LEI 8.666 DIZ ;
O INSTRUMENTO DE CONTRATO É OBRIGATÓRIO NO CASOS DE CONCORRÊNCIA E DE TOMADA DE PPREÇOS, BEM COMO NAS DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES CUJOS PREÇOS ESTEJAM COMPREENDIDOS NOS LIMITES DESTAS DUAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO, E FACULTATIVO NOS DEMAIS EM QUE A ADMINISTRAÇÃO PUDER SUBSTITUI-LO POR OUTROS INSTRUMENTOS HÁBEIS, TAIS COMO CARTA-CONTRATO, NOTA DE EMPENHO DE DESPESA, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA OU ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO.
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Lei 8666 Art.62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preço, bem como nas dispensas e inexiblidade cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
parág.4º: É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra e entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica."
Lei 10520 Art.4º XXII: "homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital;"
NÃO EXISTEM CASOS DE SUBSTITUIÇÃO DE CONTRATOS NA LEI 10520 (PREGÃO).
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Concordo plenamente com o que foi dito acima. A assertiva retrata, inclusive, ipsis litteris, um trecho da Cartilha de Licitaçoes e Contratos do TCU, em que diz (p-264):
O contrato é obrigatório: i) nas modalidades tomada de preço, concorrência e pregao; ii) dispensa e inexigibilidade de licitaçao (valores compreendidos nestas duas modalidades de licitaçao); iii)contrataçoes de qualquer valor das quais resultem obrigaçoes futuras. Nos demais casos, o termo de contrato é facultativo, podendo ser substituído por carta-contrato, nota de empenho, autorizaçao de compra ou ordem de serviço.
Vai entender...
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Os termos do contrato não pode ser referir a: licitações realizadas nas modalidades concorrência, tomada de preços e
pregão; dispensa ou inexigibilidade de licitação, cujo valor esteja compreendido nos limites das modalidades concorrência e tomada de preços; contratações de qualquer valor das quais resultem obrigações futuras.
Acho que o erro está em incluir a modalidade Pregão.
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Justificativa do Cespe para alteração de Certo para Errado:
Segundo a Lei 8666/9, o instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e tomada de preços, bem como nas dispensas e
inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a
Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra
ou ordem de execução. Em relação ao Pregão Presencial, coloca o TCU que o processamento e julgamento de licitações na modalidade pregão
normalmente são realizados observando-se a sequência dos seguintes procedimentos: assinatura de contrato, carta-contrato ou entrega da nota
de empenho da despesa, mediante recibo, ou da ordem de execução do serviço ou da autorização de compra ou documento equivalente. Dessa
forma, opta-se pela alteração do gabarito item.
Acredito que isso esclarece a questão.
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Então, de acordo com o que nossa colega acima disse, o gabarito é ERRADO? E o QC ainda está com o gabarito antigo?
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O Cespe so nao explicou como fica no caso de obrigacoes futuras que como vista na propria lei de licitacoes nao pode haver substituicao..
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COLEGA WASHINGTON, O CESPE EXPLICOU SIM, POIS MUDOU O GABARITO PARA ERRADO SÓ POR CAUSA DE TER INCLUÍDO O PREGÃO DENTRE AS MODALIDADES QUE NÃO PRESCINDEM DE CONTRATO, VISTO QUE, SEGUNDO A BANCA E O TCU NO PREGÃO PODE TUDO, OU SEJA, NELE O CONTRATO É PRESCINDÍVEL.
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Como já foi dito a questão está erra ao incluir "Pregão", vejam numa outra questão de forma correta:
Prova: CESPE - 2011 - MMA - Analista Ambiental - I Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Contratos administrativos; O contrato será obrigatório caso a administração pública realize procedimento licitatório nas modalidades concorrência e tomada de preço, bem como nos casos de dispensas e inexigibilidades cujos preços estiverem compreendidos nos limites das referidas modalidades de licitação.
GABARITO: CERTA.
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Não entendi ainda porque eu li justamente o contrário no livro do Marcelo Alexandrino: "
Aliás, segundo orientação corrente no âmbito do TCU, as contratações oriundas de licitações realizadas
na modalidade pregão também devem, obrigatoriamente, ser formalizadas
por meio de termo de contrato - salvo no caso de compras, de qualquer
valor, com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, das quais não
resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica."
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GAB: ERRADO
OS ERROS ENCONTRAM-SE NA PARTE ONDE CITA A MODALIDADE PREGÃO, NAQUAL TUDO É POSSÍVEL E NA PARE FINAL DO TEXTO
ONDE FALA QUE: CONTRATAÇÕES DE QUALQUER VALOR DAS QUAIS RESULTEM OBRIGAÇÕES FUTURAS, AFIRMAÇÃO ERRADA DE ACORDO COM O §4° DO ARTIGO 62 DA LEI 8666/93.
§ 4º É dispensável o “termo de contrato” e facultada a substituição prevista neste artigo a critério da Administração e
independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais
não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
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A questão copiou o art 62 da 8666/93 e incluiu o pregão. erro.
Pregão não tá na 8666/93, mas em legislação própria 10.520/2002
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O Erro está ao afirmar que o Pregão está neste rol, vejamos:
INSTRUMENTO DE CONTRATO
Obrigatório:
- Concorrência
- Tomada de Preços
- Dispensa ou Inexigibilidade cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades (Concorrência e Tomada de Preços)
Facultativo:
- Convite
- Leilão
- Concurso
- Compra de bens a serem entregues imediata e integralmente independentemente do valor, das quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica
Substituem o Contrato: (nos casos facultativos)
- Carta-contrato (em caso de convite)
- Note de Empenho de Despesa
- Autorização de Compra
- Ordem de Execução de Serviço
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no pregão não meu brother ..... !!!!! até a proxima.
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Quando se trata do CESPE, se a sua intuição disser que estar "certo" marca "errado"
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de acordo com a Lei 8.666, realmente o "pregão" não está incluso como modalidade de licitação por contrato. contudo, de acordo com a jurisprudência e com informações coletadas no próprio site do TCU (link: ), o "pregão" está incluso no rol.