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ID
27214
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Concorreram à eleição para Presidente da República seis candidatos. O mais votado obteve 30 por cento dos votos válidos. Após o primeiro turno, o segundo mais votado faleceu e o terceiro mais votado desistiu. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • CF88, Art. 77.
    § 4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
  • Uma dúvida: e se a soma dos votos dos candidatos remanescente for inferior aos votos do primeiro colocado ?
    Ainda assim convocaria mais votado dentre eles ?
  • "... dentre os remanescentes o de maior votação", independente da quantidade de votos. Quem remanescer com mais votos, vai pro 2ºturno e ponto.
  • Alcino, Para que o candidato seja eleito em primeiro turno é preciso que ele tenha MAIORIA ABSOLUTA de votos, o que não foi o caso.Então, a realização do segundo turno é OBRIGATÓRIA.
  • Idade só será critério de desempate.Por exemplo se o segundo e o terceiro mais votados estiverem empatados, será chamado o mais idoso dos dois.
  • Constituição Federal:

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16 , de 1997)

    § 1º - A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.

    § 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    § 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

    § 4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    § 5º - Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

  • Lei 9504 de 1997

    Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    § 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

  • Uma dúvida!!! E se a situação fosse a seguinte: Concorreram à eleição para Presidente da República três (apenas três!) candidatos. O mais votado obteve 30 por cento dos votos válidos. Após o primeiro turno, o segundo mais votado faleceu e o terceiro mais votado desistiu (ou seja: restou no páreo somente o que obteve 30% no primerio turno). Como ficaria nesse caso?! Não consegui achar a solução em lugar algum. Algúem poderia me ajudar (a mim e a quem mais tiver essa mesma dúvida!)?!

    Muito obrigado.

    Bons estudos!
  • Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    Se dentre os remanescente houver empate, convoca-se o mais idoso.

  • Conforme artigo 2º, §2º, da Lei 9.504/97:

    Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    § 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.

    § 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    § 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

    § 4º A eleição do Presidente importará a do candidato a Vice-Presidente com ele registrado, o mesmo se aplicando à eleição de Governador.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D