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ID
272140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca de contratos administrativos.

No caso de obras e serviços, após executado o contrato, o objeto só pode ser recebido por comissão designada pela autoridade competente para tal fim.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 73 - 8.666/93

    Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei.


    Gabarito: ERRADO.

  • O duro é saber se o recebimento mencionado na questão é o provisório ou o definitivo. Outra, um serviço recebido provisoriamente pode ser considerado como recebido plenamente? 
  • Alessandro,

    O erro da questão está em dizer que o objeto "SÓ PODE SER" recebido por comissão designada. Só em saber que existem dois tipos de recebimento para o caso de obras e serviços, já se resolve a questão.

    É aquela velha história do cuidado com "apenas", "somente", "absolutamente", etc.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos
  • No caso de obras e serviços, após executado o contrato, o objeto só pode ser recebido por comissão designada pela autoridade competente para tal fim.

    Lei 8666 art.73 I: Executado o contrato, o seu objeto será recebido em se tratando de obras e serviço: provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em 15 dias da comunicação escrita do contratado; definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais;
  • Daniel Dantas estudando para concurso? Aí, lascou. O Brasil quebrou.
  • ITEM ERRADO
    A questão afirma que no caso de obras e serviços, após executado o contrato, o objeto só pode ser recebido por comissão designada pela autoridade competente para tal fim.
    O erro da questão é que não é apenas a comissão que pode receber obras e serviços.
    Segundo art. 72, I, "b" da Lei 8666/93, o recebimento definitivo pode ser feito POR SERVIDOR OU COMISSÃO  designada pela autoridade competente. Ou seja, não é apenas a comissão designada que pode receber definitivamente, pode ser recebido por um único servidor, desde que designado para tal pela autoridade competente.
    Bons estudos.
  • Obras, Serviços e Compras de grande vulto = termo circunstanciado (mais formal e detalhado)
    Compras e locação de equipamentos = recibo
  • Questão ERRADA

    Em se tratando de obras e serviços, após executado o contrato:

    Provisoriamente: recebidos pelas PARTES;
    Definitivamente: recebido pelos SERVIDORES OU Comissão designada pela autoridade competente
  • Prezados(as):

    O que torna a questão ERRADA é dizer que o objeto, no caso de OBRAS e SERVIÇOS, só poderá ser recebida por comissão.

    Diferentemente do que diz a norma, que versa sobre o recebimento "provisório"  pelas parte e "definitivamente" por servidores  e por comissão (mínimo 3), preferencialmente por dois servidores do mesmo quadro para o recebimento de tal fim.

  • Há dois tipos de recebimento, o provisório e o definitivo para obras e serviços. no provisório um servidor responsável pela fiscalização de tal serviço, e o definitivo é feito por uma comissão. 

  • ERRADO

    Recebido Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
     

  • Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;

    II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:

    a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;

    b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.

    § 1o  Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.

    § 2o  O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

    § 3o  O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.

  •                                                                                RECEBIMENTO DO OBJETO

     

    TRATANDO-SE DE OBRAS E SERVIÇOS:

     

    PROVISORIAMENTE: PELO RESPONSÁVEL POR SEU ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO, MEDIANTE TERMO CIRCUNSTANCIADO, ASSINADO PELAS PARTES EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS DA COMUNICAÇÃO ESCRITA DO CONTRATADO;

     

    DEFINITIVAMENTE: POR SERVIDOR OU COMISSÃO DESIGNADA PELA AUTORIDADE COMPETENTE, MEDIANTE TERMO CIRCUNSTANCIADO, ASSINADO PELAS PARTES, APÓS O DECURSO DO PRAZO DE OBSERVAÇÃO, OU VISTORIA QUE COMPROVE A ADEQUAÇÃO DO OBJETO AOS TERMOS CONTRATUAIS, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 69 DESTA LEI;

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO
     

  • Em se tratando de obras e serviços, após executado o contrato, recebimento do objeto:

    É recebido pelas PARTES = Provisoriamente.

    É recebido pelos SERVIDORES OU Comissão = Definitivamente. 

  • No caso de obras e serviços, após executado o contrato, o objeto só pode ser recebido por comissão designada pela autoridade competente para tal fim. Resposta: Errado.

    Primeiro que se o contrato foi executado (finalizado no meu entendimento) não há como receber o objeto.

    Segundo que o objeto poderá ser recebido por comissão designada ou servidor habilitado.