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Artigo 73 - 8.666/93
Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços: a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei.
Gabarito: ERRADO.
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O duro é saber se o recebimento mencionado na questão é o provisório ou o definitivo. Outra, um serviço recebido provisoriamente pode ser considerado como recebido plenamente?
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Alessandro,
O erro da questão está em dizer que o objeto "SÓ PODE SER" recebido por comissão designada. Só em saber que existem dois tipos de recebimento para o caso de obras e serviços, já se resolve a questão.
É aquela velha história do cuidado com "apenas", "somente", "absolutamente", etc.
Espero ter ajudado.
Bons estudos
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No caso de obras e serviços, após executado o contrato, o objeto só pode ser recebido por comissão designada pela autoridade competente para tal fim.
Lei 8666 art.73 I: Executado o contrato, o seu objeto será recebido em se tratando de obras e serviço: provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em 15 dias da comunicação escrita do contratado; definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais;
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Daniel Dantas estudando para concurso? Aí, lascou. O Brasil quebrou.
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ITEM ERRADO
A questão afirma que no caso de obras e serviços, após executado o contrato, o objeto só pode ser recebido por comissão designada pela autoridade competente para tal fim.
O erro da questão é que não é apenas a comissão que pode receber obras e serviços.
Segundo art. 72, I, "b" da Lei 8666/93, o recebimento definitivo pode ser feito POR SERVIDOR OU COMISSÃO designada pela autoridade competente. Ou seja, não é apenas a comissão designada que pode receber definitivamente, pode ser recebido por um único servidor, desde que designado para tal pela autoridade competente.
Bons estudos.
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Obras, Serviços e Compras de grande vulto = termo circunstanciado (mais formal e detalhado)
Compras e locação de equipamentos = recibo
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Questão ERRADA
Em se tratando de obras e serviços, após executado o contrato:
Provisoriamente: recebidos pelas PARTES;
Definitivamente: recebido pelos SERVIDORES OU Comissão designada pela autoridade competente
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Prezados(as):
O que torna a questão ERRADA é dizer que o objeto, no caso de OBRAS e SERVIÇOS, só poderá ser recebida por comissão.
Diferentemente do que diz a norma, que versa sobre o recebimento "provisório" pelas parte e "definitivamente" por servidores e por comissão (mínimo 3), preferencialmente por dois servidores do mesmo quadro para o recebimento de tal fim.
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Há dois tipos de recebimento, o provisório e o definitivo para obras e serviços. no provisório um servidor responsável pela fiscalização de tal serviço, e o definitivo é feito por uma comissão.
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ERRADO
Recebido Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
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Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
§ 1o Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
§ 2o O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
§ 3o O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
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RECEBIMENTO DO OBJETO
TRATANDO-SE DE OBRAS E SERVIÇOS:
PROVISORIAMENTE: PELO RESPONSÁVEL POR SEU ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO, MEDIANTE TERMO CIRCUNSTANCIADO, ASSINADO PELAS PARTES EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS DA COMUNICAÇÃO ESCRITA DO CONTRATADO;
DEFINITIVAMENTE: POR SERVIDOR OU COMISSÃO DESIGNADA PELA AUTORIDADE COMPETENTE, MEDIANTE TERMO CIRCUNSTANCIADO, ASSINADO PELAS PARTES, APÓS O DECURSO DO PRAZO DE OBSERVAÇÃO, OU VISTORIA QUE COMPROVE A ADEQUAÇÃO DO OBJETO AOS TERMOS CONTRATUAIS, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 69 DESTA LEI;
GABARITO ERRADO
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Em se tratando de obras e serviços, após executado o contrato, recebimento do objeto:
É recebido pelas PARTES = Provisoriamente.
É recebido pelos SERVIDORES OU Comissão = Definitivamente.
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No caso de obras e serviços, após executado o contrato, o objeto só pode ser recebido por comissão designada pela autoridade competente para tal fim. Resposta: Errado.
Primeiro que se o contrato foi executado (finalizado no meu entendimento) não há como receber o objeto.
Segundo que o objeto poderá ser recebido por comissão designada ou servidor habilitado.