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Lei 8.666/93
Art. 57, § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
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Além de ser vedado o contrato administrativo com prazo indeterminado, nos casos de emergência ou calamidade pública, a licitação é dispensável e poderá ser realizada nas condições definidas no art. 24, IV:
Lei 8.666/93 - Art. 24 - É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
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As regras gerais sobre o prazo de duração dos contratos
administrativos estão previstas no artigo 57 da Lei 8.666/93, que,
dentre outros mandamentos, afirma que são proibidos os
contratos administrativos com prazo indeterminado.
Em regra, o prazo de duração dos contratos administrativos
não pode ultrapassar a vigência dos respectivos créditos
orçamentários, que coincide com a duração do ano civil, que é de
12 (doze) meses, sendo que a sua prorrogação deverá ser
justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade
competente para celebrar o contrato.
Os contratos administrativos não podem ter prazo indeterminados ,mas eles podem ser prorrogados.
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Lei 8666 art.24 IV: é dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracteriza urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens públicos ou particulares e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras, serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados das ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação do respectivo contrato.
Lei 8666 art.57 :
parág.2º: Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato;
parág.3º:É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
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Mesmo no caso de "emergência ou de calamidade pública"
Mesmo no caso de "calamidade pública ou de emergência"
Com "calamidade pública" ou com "emergência"
ou com ambas:"emergência e calamidade pública"
é vedado
é vedado
é vedado
contrato com prazo de vigência indeterminado
indeterminado?!!!!!!
indeterminado?prazo de vigência de contrato?
Não.
segue em anexo fundamentação:
Lei 8.666/93
Art. 57, § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
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Art. 57, § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
Art 24 - em caso de emergência ou calamidade o prazo do contrato será de 180 dias
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Art. 57, § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
Art 24 - em caso de emergência ou calamidade o prazo do contrato será de 180 dias
P Q EU SABIA QUE TAVA ERRADO E, MESMO ASSIM, MARQUEI A ERRADO?
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - MI - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Cargos de 1 a 4Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos Administrativos; Conceito e Características; Embora os contratos administrativos possam ser prorrogados, é vedado à administração pública celebrar o contrato com prazo de vigência indeterminado.
GABARITO: CERTA.
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Única coisa absoluta que existe na Terra é a certeza da morte. Memento mori!