SóProvas


ID
2721442
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UNIFESSPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Existem muitos conceitos na literatura sobre resíduos sólidos, mas, do ponto de vista da atuação profissional, o que vale é a definição estabelecida em lei, no caso a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Quanto ao que esta Lei, no inciso XVI do Artigo 3º, estabelece como resíduos sólidos, considere os itens seguintes.

I Matérias, substâncias, objetos ou bens descartados, nos estados sólidos ou semissólidos.
II Líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos de água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviável em face da melhor tecnologia disponível.
III Resíduos radioativos.
IV Gases contidos em recipientes.

Estão corretos os itens

Alternativas
Comentários
  • Resíduos radioativos tem legislação própria.

  • XVI - resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível; 

  • § 2 o  Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica. 

  • ALTERNATIVA C

    I Matérias, substâncias, objetos ou bens descartados, nos estados sólidos ou semissólidos. 

    II Líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos de água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviável em face da melhor tecnologia disponível. 

    III Resíduos radioativos. A PNRS NÃO trata da questão dos resíduos radioativos, conforme o parágrafo 2º (Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica). 

    IV Gases contidos em recipientes.