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ID
272146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca de contratos administrativos.

Quando o objeto do contrato interessar a mais de uma entidade pública, caberá a todas as entidades envolvidas, solidariamente, responder pela sua boa execução e fiscalização.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666, Art. 112.  Quando o objeto do contrato interessar a mais de uma entidade pública, caberá ao órgão contratante, perante a entidade interessada, responder pela sua boa execução, fiscalização e pagamento.
  • Complementando o comentário anterior.

    Quando o objeto do contrato interessar a mais de uma entidade pública, caberá é facultado a todas as entidades envolvidas, solidariamente, o acompanhamento da licitação e da execução do contrato.
  • Quando o objeto do contrato interessar a mais de uma entidade pública, caberá a todas as entidades envolvidas, solidariamente, responder pela sua boa execução e fiscalização.

    Lei 8666 art.112: Quando o objeto do contrato interessar a mais de uma entidade pública, caberá ao órgão contratante, perante a entidade interessada, responder pela sua boa execução, fiscalização e pagamento.
  • Depois de muito pensar quais motivos levariam uma pessoa ler comentário de um colega, e após a leitura realizar a "cópia" deste mesmo comentário, eis a minha conclusão:

    EFICIENTE TREINAMENTO PARA PROVA DE DIGITAÇÃO! Só pode ser.... qual outra razão seria?

  • Caberá ao órgão contratante...
  • Concordo com a assinante Milly (aquela logo ali em cima), realmente comentários repetidos estão virando moda no site, por isso deixa minha colaboração com um colendo doutrinário totalmente diverso, afinal, quanto mais fontes diferentes tivermos melhor para nosso aprendizado.
    Lei 8666 art.112: Quando o objeto do contrato interessar a mais de uma entidade pública, caberá ao órgão contratanteperante a entidade interessada,responder pela sua boa execução, fiscalização e pagamento.
  • Concordo com vcs... realmente comentários repetidos estão virando 'moda' no site, por isso deixo minha colaboração (cópia) :
    Lei 8666 art.112: "Quando o objeto do contrato interessar a mais de uma entidade pública, caberá ao órgão contratanteperante a entidade interessada,responder pela sua boa execução, fiscalização e pagamento."

    Releu? Compreendeu? Fixou o aprendizando então tá valendo... é só não dar pontuação... curta só a repetição... pois da repetição tbm se dar o aprendizado.

    Boas provas pra nós!!!!

  • O pessoal do QC bem que poderia remover tantos comentários repetidos. Fica difícil estudar assim. A propósito,

    Lei 8666 art.112: Quando o objeto do contrato interessar a mais de uma entidade pública, caberá ao órgão contratante, perante a entidade interessada,responder pela sua boa execução, fiscalização e pagamento.

  • CONCORDO COM O PESSOAL AI. VAI MINHA CONTRIBUICAO:

    Lei 8666 art.112: Quando o objeto do contrato interessar a mais de uma entidade pública, caberá ao órgão contratante, perante a entidade interessada, responder pela sua boa execução, fiscalização e pagamento.

  • SOLIDARIAMENTE>> só encargos previdenciarios.

  • cabe ao orgão contratante e não a todas entidades envolvidas. (Lei 8666 art.112: Quando o objeto do contrato interessar a mais de uma entidade pública, caberá ao órgão contratante, perante a entidade interessada, responder pela sua boa execução, fiscalização e pagamento.)

    Acrescenta-se ainda que a responsabilidade é subsdiriaria quando tratar de obrigações trabalhista, fiscais, comerciais. sendo solidária somente em caso de obrigações previdenciárias.

  • Quando o objeto do contrato interessar a mais de uma entidade pública, caberá a todas as entidades envolvidas, solidariamente, responder pela sua boa execução e fiscalização. Resposta: Errado.

  • Gabarito: Errado

    lei 8.666

    Art. 112.  Quando o objeto do contrato interessar a mais de uma entidade pública, caberá ao órgão contratante, perante a entidade interessada, responder pela sua boa execução, fiscalização e pagamento.

  • Gabarito: Errado

    lei 8.666

    Art. 112.  Quando o objeto do contrato interessar a mais de uma entidade pública, caberá ao órgão contratante, perante a entidade interessada, responder pela sua boa execução, fiscalização e pagamento.