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ID
2721559
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UNIFESSPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, o servidor, após cumprir todas as formalidades do concurso público, portanto, habilitado e empossado em cargo de provimento efetivo, adquirirá estabilidade no serviço público ao completar

Alternativas
Comentários
  • Originariamente, a Constituição Federal previa um prazo de dois anos de efetivo exercício para aquisição da estabilidade em cargo de provimento efetivo. Todavia, a Emenda Constitucional 19/1998 (EC 19/1998)) alterou este prazo para três anos. Assim, após muita discussão sobre a matéria, o STF pacificou o assunto, firmando o entendimento de que, apesar de serem institutos diferentes, a estabilidade e o estágio probatório são relacionados, de tal forma que a EC 19/1998 também modificou o prazo de duração do estágio probatório

    “(...) a EC 19/1998, que alterou o art. 41 da CF, elevou para três anos o prazo para a aquisição da estabilidade no serviço público e, por interpretação lógica, o prazo do estágio probatório.” (STA 263-AgR, Rel. Min. Presidente Gilmar Mendes, julgamento em 4-2-2010, Plenário, DJE de 26-2-2010.)

    Fonte: Lei-8112-1990-Atualizada-e-esquematizada, Estratégia Concursos

  • Gabarito : Letra D

     

    Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.                     (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)​

     

    O estágio probatório é o período compreendido entre a nomeação e a aquisição da estabilidade. Após a Emenda Constitucional n. 19/1998, seu prazo passou a ser de 3 anos, acompanhando a alteração para aquisição da estabilidade, não obstante tratar-se de institutos distintos. 

     

     

    Fonte : https://blog.grancursosonline.com.br/estagio-probatorio-saiba-tudo-com-o-professor-ivan-lucas/

    Fonte : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm

  • De acordo com a lei 8112 - 2 anos

    De acordo com a CF - 3 anos.

    devia ser anulada.

  • Como o enunciado disse 8.112 e suas alterações, entende-se que são 3 anos.

  • Sempre tem um mongol pra falar que deve ser anulada esse tipo de questão, por que não sabe ler E SUAS ALTERAÇÕES

  • Estabelece a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações

  • A questão aborda o tema "estágio probatório". Sobre o assunto, é importante destacar que quando a Constituição Federal foi promulgada, estabelecia, em seu texto original, que os servidores adquiriam estabilidade após dois anos de efetivo exercício. A Lei 8.112/90, com a intenção de regulamentar o dispositivo constitucional indicou que o prazo de 2 anos (vinte e quatro meses) receberia o nome de "estágio probatório". Ocorre que, com o advento da Emenda Constitucional 19/98, o prazo de exercício no cargo para que o servidor efetivo adquira a estabilidade passou a ser de três anos.

    Gabarito do Professor: D

  • GABARITO: LETRA D

    A questão aborda o tema "estágio probatório". Sobre o assunto, é importante destacar que quando a Constituição Federal foi promulgada, estabelecia, em seu texto original, que os servidores adquiriam estabilidade após dois anos de efetivo exercício. A Lei 8.112/90, com a intenção de regulamentar o dispositivo constitucional indicou que o prazo de 2 anos (vinte e quatro meses) receberia o nome de "estágio probatório". Ocorre que, com o advento da Emenda Constitucional 19/98, o prazo de exercício no cargo para que o servidor efetivo adquira a estabilidade passou a ser de três anos.

    FONTE: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ