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Gabarito : Letra A
O estágio probatório é o período compreendido entre a nomeação e a aquisição da estabilidade. Após a Emenda Constitucional n. 19/1998, seu prazo passou a ser de 3 anos, acompanhando a alteração para aquisição da estabilidade, não obstante tratar-se de institutos distintos.
Fonte : https://blog.grancursosonline.com.br/estagio-probatorio-saiba-tudo-com-o-professor-ivan-lucas/
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LETRA A
LEI 8112 Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de ….., durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)
-> O PRAZO PREVISTO NA LEI 8112 ESTÁ INCORRETO
O período de três anos para aquisição da estabilidade pode ser desde logo aplicado. Com efeito, no caso do servidor nomeado por concurso, a estabilidade se adquire depois de três anos, o período compreendido entre o início do exercício e a aquisição da estabilidade é denominado estágio probatório e tem por finalidade apurar se o servidor apresenta condições para o exercício do cargo, referente, à moralidade, assiduidade, disciplina e eficiência.” (Direito Administrativo, p.593. Maria Sylvia Zanella Di Pietro. 22ª ed. São Paulo: Atlas: 2009)
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Acho que pode ser uma questão passível de anulação, pois, mesmo na constituição o prazo não é de 36 meses, mas sim de 3 anos. E o enunciado frisa o que está na 8112!!! Estou enganado?
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LETRA A CORRETA
LEI 8.112
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)
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GABARITO LETRA B,
A questão pede o que está previsto na Lei 8.112 e não o que está previsto na CF/88. Mudança de gabarito ou anulação, chega de palhaçada.
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Questão corretíssima, na minha opinião, haja vista que deixa claro no enunciado que também se deve levar em consideração as alterações da mencionada lei, quando assim preleciona: "(...) pelo que contempla a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações (...)".
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deixou claro que está sendo utilizada com base na 8.112 e suas alterações, o texto constitucional faz uma alteração tácita desse período de 2, pra 3 anos
questão bem simples que não tem o porquê de se reclamar
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previsto na lei 8112 e suas alteracoes, esqueça esses 24 meses,eu so responderia 24 caso a questão citasse " expressamente na lei 8112"
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A questão aborda o tema "estágio probatório". Sobre o assunto, é
importante destacar que quando a Constituição Federal foi promulgada,
estabelecia, em seu texto
original, que os servidores adquiriam estabilidade após dois anos de
efetivo exercício. A Lei 8.112/90, com a intenção de regulamentar o
dispositivo constitucional indicou que o prazo de 2 anos (vinte e quatro
meses) receberia o nome de "estágio probatório". Ocorre que, com o
advento da Emenda Constitucional 19/98, o prazo de exercício no cargo
para que o servidor efetivo adquira a estabilidade passou a ser de três
anos.
Gabarito do Professor: A
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Argumento de um colega: "Acho que pode ser uma questão passível de anulação, pois, mesmo na constituição o prazo não é de 36 meses, mas sim de 3 anos."
Oxente, 36 meses num são 3 anos homi?! Kkkk
A questão está correta. 36 meses.
Lei 8112 e suas alterações.
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Independente do prazo que consta na lei... vc nunca vai ganhar estabilidade cumprindo apenas 24 meses... Então...
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Letra A
36 meses = 3 anos