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Gabarito : Letra C
Lei 8112
Art. 116. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; (Redação dada pela Lei nº 12.527, de 2011)
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
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a) ser leal às instituições a que servir; retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; atender com presteza; guardar sigilo sobre assunto da repartição.
b) ser leal às instituições a que servir; observar as normas legais e regulamentares; coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; atender com presteza; guardar sigilo sobre assunto da repartição.
c) ser leal às instituições a que servir; observar as normas legais e regulamentares; cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; atender com presteza; e guardar sigilo sobre assunto da repartição.
d) ser leal às instituições a que servir; observar as normas legais e regulamentares; cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; guardar sigilo sobre assunto da repartição.
e) ser leal às instituições a que servir; observar as normas legais e regulamentares; cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; atender com presteza; recusar fé a documentos públicos.
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A questão exige conhecimento do rol de deveres do servidor, previsto no art. 116 da Lei 8.112/90. Vejamos:
Art. 116. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as
protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento
de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
VI - levar as
irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da
autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao
conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. Observe que a alternativa C indica corretamente alguns dos deveres do servidor público.
Gabarito do Professor: C
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Gab: C
Às vezes a questão é tão extensa que até assusta, mas é muito tranquila de resolver!
Foco, força e Fé!!
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GABARITO: LETRA C
A questão exige conhecimento do rol de deveres do servidor, previsto no art. 116 da Lei 8.112/90. Vejamos:
Art. 116. São deveres do servidor: I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Observe que a alternativa C indica corretamente alguns dos deveres do servidor público.
FONTE: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
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A questão pede os DEVERES, note:
a) retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição. (Art. 117, inciso II das PROIBIÇÕES do Servidor)
b) coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; (Art. 117, inciso VII das PROIBIÇÕES do Servidor)
c) CERTO. (cita somente os DEVERES- Art. 116)
d) manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; (Art. 117, inciso VIII das PROIBIÇÕES do Servidor)
e) recusar fé a documentos públicos. (Art. 117, inciso III das PROIBIÇÕES do Servidor)