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ID
27217
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das licitações, considere as afirmativas abaixo.

I. É dispensável a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
II. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número de três, sem a necessária qualificação.
III. Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, podendo ser permitida a cotação do preço em moeda estrangeira nas concorrências de âmbito internacional realizadas no Brasil.
IV. Nos casos em que couber a modalidade de licitação convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços.

É correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • I- É INEXIGÍVEL...

    II - LEI 8.666, Art. 22, § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
  • Complementando:
    Item III) Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes. § 1o Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.

    Item IV) Art. 23§ 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • I) art.25:

    é INEXIGIVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artistico, diretamente ou atraves de empresário exclusivo, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opiniao publica.
  • Conforme a Lei n? 8.666,de 1993...

    I) ERRADA

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    (...)
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    OBS:Dispensa é muito diferente de inexigibilidade!!!

    II)ERRADA

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    (...)

    § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    III)CERTO

    IV)CERTO

    Afirmativa CORRETA é a C.
  • Uma sistemática de diferenciação entre dispensa e inexigibilidade, é que esta possui o condão de ser inviável sua realização, ou seja, ilógica; enquanto na dispensa, em suas matérias específicas e enumeradas na lei, há, ordinariamente, o dever de se licitar, porém fatos de determinadas naturezas "permitem" ao administrador que este não realize a licitação.
  • APESAR DE NAÕ FAZER PARTE DA Lei nº 8666/93, O PREGÃO TAMBÉM É UMA MODALIDADE DE LICITAÇÃO.
  • Cai na alternativa 1. Achei que era dispensável mas a Lei 8.666 (art. 25) diz que é INEXIGÍVEL.
  • Gostaria que alguém me explicasse porque que o item IV está correto
  • o intem I está errado,porque não é hipótese de licitação dispensável,e sim,de inexigibilidade.
  • Juliana, sobre o item IV, veja o Art. 23 § 4º da Lei 8.666/93:

    "Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência."
  • A inexigibilidade de licitação deve ser expressamente motivada, com o apontamento das causas que levaram a Administração a concluir pela impossibilidade jurídica de competição(art 26 da Lei 8666/93). Essa motivação e publicação das causas justificadoras do reconhecimento de inexibilidade permitem um efetivo controle pelos administrados em geral.
  • I. É dispensável a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. (ERRADA) É inexigível: Art.25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública._________________________________________________________________II. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número de três, sem a necessária qualificação. (ERRADA) O erro está em afirmar que não há necessidade para qualificação.Art. 22. São modalidades de licitação: II - tomada de preços; § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação._______________________________________________________________________III. Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, podendo ser permitida a cotação do preço em moeda estrangeira nas concorrências de âmbito internacional realizadas no Brasil. (Correta)Art. 5o Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, (...)Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.§ 1o Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar
  • Complementando o comentário do colega abaixo, a respeito da afirmação II,"O erro está em afirmar que não há necessidade para qualificação."e que são escolhidos e convidados em número de três. (essa afirmação não se trata de tomada de preço e sim de CONVITE.)
  • GAB. 'LETRA E'

    ITENS III e IV CORRETOS.
  • Fundamentação do item III:

    Art. 5o  Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.

    Art. 42.  Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

    § 1o  Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.