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ID
272224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao Poder Judiciário.

Cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o julgamento de conflito de interesses entre juízes de direito de estados distintos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;


    Cuidado com esse assunto!
    Esse tema de competência para dirimir conflitos pode gerar confusão na hora da resolução de questões.  Pra que isso não aconteça conosco, vamos separar a competência por órgão:

    STF - Conflito de competência envolvendo pelo menos um dos TRIBUNAIS SUPERIORES.
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

    Envolveu STJ, TST, TSE ou STM, independentemente de com quem for o conflito, é competência do Supremo.

    STJ - Conflito de competência envolvendo TRIBUNAIS DE SEGUNDA INSTÂNCIA ou JUÍZES VINCULADOS A TRIBUNAIS DISTINTOS.
    Logo, o conflito envolveu TJ, TRF, TRT, TRE ou TRIBUNAIS DE JUSTIÇA MILITAR dos Estados (entre eles ou com juízes que NÃO estejam vinculados a eles) ou entre JUÍZES DE TRIBUNAIS DISTINTOS, a competência é do STJ.

    PRÓPRIO TRIBUNAL - Aqui temos a regra do cada um no seu quadrado. Se seus filhos brigam dentro da sua casa não há motivos para que você chame sua mãe pra resolver a confusão, não é verdade?! No caso de conflito entre JUÍZES VINCULADOS A UM MESMO TRIBUNAL cabe a este resolver o problema.
    Ex.: Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
    I - processar e julgar, originariamente:
    e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;


    Explicando a questão: Juízes de direito são os juízes Estaduais, vinculados aos respectivos Tribunais de Justiça. Logo, se um juiz de direito de São Paulo e um Juiz de Direito de Pernambuco estão em conflito de competência, cabe ao STJ julgar esse conflito.
  • Conflito de "interesses" está muito estranho. Existem interesses e interesses... O correto não seria conflito de competência?
  • Errei a pergunta justamente por esse  "Conflito de Interesses".. é muito amplo..
    Acredito que a questão deveria falar em Conflito de Competencia para estar correta.
  • Conflito de interesses não é o mesmo que conflito de competência, que seria o correto.

    Discordo do gabarito...

  • Se no proprio artigo não tras a informação "conflito de interesses " não seria um caso (daqueles que fizeram a prova) entrar com recurso?

    Bons estudos

  • Litígios e conflitos

    O STJ possui competência originária para processar e julgar conflitos de atribuições, entre autoridades administrativas e judiciárias, e, conflitos de competência, entre autoridades judiciárias.
    Os conflitos de competência serão processados e julgados pelo STJ quando envolverem tribunais, tribunais e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos.
    Os conflitos de atribuições envolvendo autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas  de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e as da União, também estão incluídos na competência originária do STJ.

    Fonte: Marcelo Novelino

    Bons estudos!!! ;)
  • Questão mau formulado, smj, se um juiz de SP, do trf 3, estiver em um conflito com um juiz do MS, mesmo TRF-3. será o STJ que decidirá?! O termo Juiz de Direito não define juiz estadual, federal, etc. Muito mal formulada a quetão, até mesmo como já falado o termo conflito de interesses?! O p. da imparcialidade exclui a possibilidade de o juiz ter interesse na causa.
  • Interesses = atribuições/competências?

  • Tem questão que é difícil de se acreditar... e ainda mais vindo de uma banca que se diz a mais séria do país.
    Discordo veementemente do gabarito e lutaria em todas as instâncias para anular essa questão cretina.

     "Significado de Interesse:

    1 Proveito, utilidade, conveniência, vantagem, 2 Lucro, 3 Juros, 4 Parte dos lucros que toca a cada sócio, 5 Atenção, 6 Importância, valor, 7 Desejo de ganhos, 8 Cobiça, 9 Empenho, 10 Desejo veemente."
    Fonte: Aurélio Online.

    Não consigo encontrar "competência" nesse rol.

  • Quer dizer que se um juiz de SP estiver INTERESSADO na esposa de um juiz do RJ, vai ser o STJ que vai resolver?

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;


  • A questão aborda a temática relacionada à organização e competências do Superior Tribunal de Justiça. A assertiva está certa. Conforme a CF/88:

    Art. 105 -  “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: [...] d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos”.

    Gabarito do professor: assertiva certa.


  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA: CHOQUE ENTRE ORG/AUT JUD. E ORG/AUT JUD.

    CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES: CHOQUE ENTRE ORG/AUT ADM. E ORG/AUT JUD.

     

    REGRA: JUD COM JUD É COMPETÊNCIA             ADM COM JUD É ATRIBUIÇÃO

     

    EXTRAPOLOU O ESTADO/DF OU ESTADO E UNIÃO --> FICA AS 3 REGRAS

    REGRA GERAL:

    1ª REGRA – TEM TRIBUNAL SUPERIOR NO MEIO? COMPETÊNCIA STF

    2ª REGRA – COMP. ENTRE QUALQUER TRIB. (1ª E 2ª INST) NÃO SUPERIOR É COMPETÊNCIA STJ

    3ª REGRA – CONFLITO INTERNO (MESMO ÂMBITO) DE QUALQUER TRIBUNAL É DO RESPECTIVO TRIBUNAL SUPERIOR (ROUPA SUJA SE LAVA EM CASA)

  • GABARITO: CERTO

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

  • Que redação podre. Conflito de "interesse"? Onde isso está expresso na CF/88? Quem errou deve(ria) ter entrado com recurso!

  • CORRETA

     A alternativa está correta já que de acordo com o artigo 105 da CF caberá ao STJ processar e julgar conflitos de competências entre entre juízes vinculados a tribunais diversos”.

    CF/88 Art. 105 - “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: 

     d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos”.

     Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

    I - processar e julgar, originariamente:

    Quanto a competência do artigo 102, I, o da CF/88, a Constituição interpretada, organizada por Costa Machado: " O STF será responsável por solucionar os conflitos de competência entre o

    STJ e qualquer outro tribunalentre Tribunais Superiores e, ainda, entre estes e qualquer outro tribunal.

    Já sobre o artigo 105, I, d da CF, o mesmo autor assim determina: "O conflito mencionado no dispositivo em questão surge quando há incerteza quanto à competência de um órgão do Poder Judiciário. Essa incerteza ocorre quando dois ou mais juízos se consideram competentes ou, ainda, quando entendam ser incompetentes para determinada causa.

  • Relativos ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: Cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o julgamento de conflito de interesses entre juízes de direito de estados distintos.