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Gabarito: CERTO
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
Cuidado com esse assunto!
Esse tema de competência para dirimir conflitos pode gerar confusão na hora da resolução de questões. Pra que isso não aconteça conosco, vamos separar a competência por órgão:
STF - Conflito de competência envolvendo pelo menos um dos TRIBUNAIS SUPERIORES.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
Envolveu STJ, TST, TSE ou STM, independentemente de com quem for o conflito, é competência do Supremo.
STJ - Conflito de competência envolvendo TRIBUNAIS DE SEGUNDA INSTÂNCIA ou JUÍZES VINCULADOS A TRIBUNAIS DISTINTOS.
Logo, o conflito envolveu TJ, TRF, TRT, TRE ou TRIBUNAIS DE JUSTIÇA MILITAR dos Estados (entre eles ou com juízes que NÃO estejam vinculados a eles) ou entre JUÍZES DE TRIBUNAIS DISTINTOS, a competência é do STJ.
PRÓPRIO TRIBUNAL - Aqui temos a regra do cada um no seu quadrado. Se seus filhos brigam dentro da sua casa não há motivos para que você chame sua mãe pra resolver a confusão, não é verdade?! No caso de conflito entre JUÍZES VINCULADOS A UM MESMO TRIBUNAL cabe a este resolver o problema.
Ex.: Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I - processar e julgar, originariamente:
e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;
Explicando a questão: Juízes de direito são os juízes Estaduais, vinculados aos respectivos Tribunais de Justiça. Logo, se um juiz de direito de São Paulo e um Juiz de Direito de Pernambuco estão em conflito de competência, cabe ao STJ julgar esse conflito.
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Conflito de "interesses" está muito estranho. Existem interesses e interesses... O correto não seria conflito de competência?
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Errei a pergunta justamente por esse "Conflito de Interesses".. é muito amplo..
Acredito que a questão deveria falar em Conflito de Competencia para estar correta.
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Conflito de interesses não é o mesmo que conflito de competência, que seria o correto.
Discordo do gabarito...
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Se no proprio artigo não tras a informação "conflito de interesses " não seria um caso (daqueles que fizeram a prova) entrar com recurso?
Bons estudos
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Litígios e conflitos
O STJ possui competência originária para processar e julgar conflitos de atribuições, entre autoridades administrativas e judiciárias, e, conflitos de competência, entre autoridades judiciárias.
Os conflitos de competência serão processados e julgados pelo STJ quando envolverem tribunais, tribunais e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos.
Os conflitos de atribuições envolvendo autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e as da União, também estão incluídos na competência originária do STJ.
Fonte: Marcelo Novelino
Bons estudos!!! ;)
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Questão mau formulado, smj, se um juiz de SP, do trf 3, estiver em um conflito com um juiz do MS, mesmo TRF-3. será o STJ que decidirá?! O termo Juiz de Direito não define juiz estadual, federal, etc. Muito mal formulada a quetão, até mesmo como já falado o termo conflito de interesses?! O p. da imparcialidade exclui a possibilidade de o juiz ter interesse na causa.
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Interesses = atribuições/competências?
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Tem questão que é difícil de se acreditar... e ainda mais vindo de uma banca que se diz a mais séria do país.
Discordo veementemente do gabarito e lutaria em todas as instâncias para anular essa questão cretina.
"Significado de Interesse:
1 Proveito, utilidade, conveniência, vantagem, 2 Lucro, 3 Juros, 4 Parte dos lucros que toca a cada sócio, 5 Atenção, 6 Importância, valor, 7 Desejo de ganhos, 8 Cobiça, 9 Empenho, 10 Desejo veemente."
Fonte: Aurélio Online.
Não consigo encontrar "competência" nesse rol.
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Quer dizer que se um juiz de SP estiver INTERESSADO na esposa de um juiz do RJ, vai ser o STJ que vai resolver?
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Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
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A questão aborda a temática relacionada à organização
e competências do Superior Tribunal de Justiça. A assertiva está certa.
Conforme a CF/88:
Art. 105 - “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I -
processar e julgar, originariamente: [...] d) os conflitos de competência entre
quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem
como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a
tribunais diversos”.
Gabarito
do professor: assertiva certa.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA: CHOQUE ENTRE ORG/AUT JUD. E ORG/AUT JUD.
CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES: CHOQUE ENTRE ORG/AUT ADM. E ORG/AUT JUD.
REGRA: JUD COM JUD É COMPETÊNCIA ADM COM JUD É ATRIBUIÇÃO
EXTRAPOLOU O ESTADO/DF OU ESTADO E UNIÃO --> FICA AS 3 REGRAS
REGRA GERAL:
1ª REGRA – TEM TRIBUNAL SUPERIOR NO MEIO? COMPETÊNCIA STF
2ª REGRA – COMP. ENTRE QUALQUER TRIB. (1ª E 2ª INST) NÃO SUPERIOR É COMPETÊNCIA STJ
3ª REGRA – CONFLITO INTERNO (MESMO ÂMBITO) DE QUALQUER TRIBUNAL É DO RESPECTIVO TRIBUNAL SUPERIOR (ROUPA SUJA SE LAVA EM CASA)
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GABARITO: CERTO
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
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Que redação podre. Conflito de "interesse"? Onde isso está expresso na CF/88? Quem errou deve(ria) ter entrado com recurso!
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CORRETA
A alternativa está correta já que de acordo com o artigo 105 da CF caberá ao STJ processar e julgar conflitos de competências entre entre juízes vinculados a tribunais diversos”.
CF/88 Art. 105 - “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente:
d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos”.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
I - processar e julgar, originariamente:
Quanto a competência do artigo 102, I, o da CF/88, a Constituição interpretada, organizada por Costa Machado: " O STF será responsável por solucionar os conflitos de competência entre o
STJ e qualquer outro tribunal, entre Tribunais Superiores e, ainda, entre estes e qualquer outro tribunal.
Já sobre o artigo 105, I, d da CF, o mesmo autor assim determina: "O conflito mencionado no dispositivo em questão surge quando há incerteza quanto à competência de um órgão do Poder Judiciário. Essa incerteza ocorre quando dois ou mais juízos se consideram competentes ou, ainda, quando entendam ser incompetentes para determinada causa.
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Relativos ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: Cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o julgamento de conflito de interesses entre juízes de direito de estados distintos.