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Classe especial: desinfecção
Classe 1: tratamento simplificado
Classe 2: tratamento convencional
Classe 3: tratamento convencional ou avançado
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Gabarito: B
I - classe especial: águas destinadas:
a) ao abastecimento para consumo humano, com desinfecção;
b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas; e,
c) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral.
II - classe 1: águas que podem ser destinadas:
a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado;
b) à proteção das comunidades aquáticas;
c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução CONAMA n° 274, de 2000;
d) à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película; e e) à proteção das comunidades aquáticas em Terras Indígenas.
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GABARITO: B
I - classe especial: águas destinadas:
a) ao abastecimento para consumo humano, com desinfecção;
II - classe 1: águas que podem ser destinadas:
a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado;
III - classe 2: águas que podem ser destinadas:
a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional;
IV - classe 3: águas que podem ser destinadas:
a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado;
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Só para revisar:
Nas Águas Salobras, a Classe I pode ser destinada ao abastecimento para consumo humano após tratamento convencional ou avançado;
Art. 6° As ÁGUAS SALOBRAS são assim classificadas:
I - CLASSE ESPECIAL: águas destinadas: a) à preservação dos ambientes aquáticos em Unidades de Conservação de Proteção Integral; e b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas.
II - CLASSE 1: águas que podem ser destinadas:
a) à recreação de contato primário;
b) à proteção das comunidades aquáticas;
c) à aqüicultura e à atividade de pesca;
d) ao abastecimento para consumo humano após tratamento convencional ou avançado; e
e) à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película, e à irrigação de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto.
III - CLASSE 2: águas que podem ser destinadas:
a) à pesca amadora; e
) à recreação de contato secundário.
IV - CLASSE 3: águas q podem ser destinadas:
a) à navegação; e
b) à harmonia paisagística.