c) pela omissão Abuso de poder por omissão
A omissão de agentes públicos também pode caracterizar o abuso de poder. Entretanto, é necessário distinguir a omissão genérica da omissão específica do agente público. No primeiro caso, não é possível configurar abuso de poder, porque a omissão está relacionada ao momento mais oportuno para a implementação das políticas públicas, que não possuem prazo determinado. Por outro lado, na omissão específica, a Administração Pública tem o dever de agir em razão de um caso em concreto, podendo a lei prever, ou não, o prazo para a prática do ato, que deve ser razoável.
A omissão específica caracteriza abuso de poder porque a Administração Pública estaria legalmente obrigada a agir diante de um caso em concreto, porém, omite-se. Não se trata da prática de um ato administrativo, mas, sim, da ausência de manifestação de vontade do agente público que está obrigado a agir.
Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br