SóProvas


ID
272242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, referentes aos poderes dos entes
federativos.

Caso autoridade administrativa deixe de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada e, consequentemente, lese o patrimônio jurídico individual, a inércia de seu comportamento constitui forma omissiva do abuso de poder.

Alternativas
Comentários
  • O abuso de poder pode tanto revestir a forma comissiva, como normalmente se apresenta, como a tipologia omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado, como no caso da questão em tela.
  • Lembrando que o abuso de poder se divide, para alguns doutrinadores,  em excesso de poder, e desvio de finalidade.  Neste caso , teriamos abuso de poder omissivo, ou mais especificamente um desvio de finalidade omissiva. Cuidado para não confundir o abuso de poder com o excesso de poder. O último é subgrupo do primeiro.
     
  •     Hely Lopes adota o entendimento do Caio Tácito: " O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado".
  • A questão tratou abuso de poder com nítido suporte em Helly Lopes, mas a meu ver não reflete a posição majoritária da Doutrina.

    Todos sabemos que o abuso de poder se divide em: 1)Excesso de Poder; e 2) Desvio de Poder (ou de finalidade.

    Ocorre excesso quando o agente ATUA fora do âmbito de sua competência. De outro giro, ocorrerá Desvio de Poder quando o agente atua visando interesse privado em detrimento do interesse público.

    Quando o agente simplesmente não faz aquilo que a lei determina, não está atuando fora do âmbito de sua competência nem atuando de forma a atingir interesse particular. Simplesmente está deixando de fazer aquilo que a lei determina, o que gera dano ao particular. Trata-se de caso de improbidade administrativa, e não de abuso de poder.

    Lei n.º 8.429/92:
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
     II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
  •            O abuso de poder se apresenta toda vez que o agente público faz uso de suas prerrogativas desrespeitando os termos da lei, a moral da atividade administrativa, a finalidade, a razoabilidade e as exigencias públicas.
    Assume o abuso de poder a forma comissiva(ação) ou a forma omissiva. Decorre de duas causas:

    a) Excesso de poder: A ação do agente fora dos limites de sua competência. Ex: O presidente da República institui um imposto mediante a edição de um decreto (tributo só pode ser criado por lei).
    b) Desvio de poder: A ação do agente, embora dentro de sua competência, está afastada do interesse público (também é denominado de desvio de finalidade). Ex: A desopropriação da propriedade de um desafeto do chefe do executivo, a fim de prejudicá-lo; a conceção de vantagem indevidas a apaniguados; a remoção ex officio de servidor como forma  de punição por sua falta de pontualidade na repartição.  
  • Caso autoridade administrativa deixe de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada e, consequentemente, lese o patrimônio jurídico individual, a inércia de seu comportamento constitui forma omissiva do abuso de poder.--> certa
    O abuso de poder configura-se por uma conduta praticada pelo agente público em desconformidade com a lei e pode se apresentar sob três formas diferentes: 
    a) quando o agente público ultrapassa os limites da competência que lhe foi outorgada pela lei (excesso de poder);
    b) quando o agente público 
    exerce a competência nos estritos limites legais, mas para atingir finalidade diferente daquela prevista em lei (desvio de poder ou desvio de finalidade);
    c) pela omissão
    Abuso de poder por omissão
    A omissão de agentes públicos também pode caracterizar o abuso de poder. Entretanto, é necessário distinguir a omissão genérica da omissão específica do agente público. No primeiro caso, não é possível configurar abuso de poder, porque a omissão está relacionada ao momento mais oportuno para a implementação das políticas públicas, que não possuem prazo determinado. Por outro lado, na omissão específica, a Administração Pública tem o dever de agir em razão de um caso em concreto, podendo a lei prever, ou não, o prazo para a prática do ato, que deve ser razoável. 
    A omissão específica caracteriza abuso de poder porque a Administração Pública estaria legalmente obrigada a agir diante de um caso em concreto, porém, omite-se. Não se trata da prática de um ato administrativo, mas, sim, da ausência de manifestação de vontade do agente público que está obrigado a agir.

    Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br


     
  • TJSP - Apelação: APL 172172320108260223 SP 0017217-23.2010.8.26.0223
    Ementa MANDADO DE SEGURANÇA ?Liminar deferida, tornada definitiva pela sentença apelada. Recursos prejudicados? (Ap. 222.683.5/3, Rel. Des. Oliveira Passos, voto 11.332) Mas, no próprio mérito, o ?mandamus? prospera: omissão no fornecimento de certidão no prazo legal, configura abuso de poder Art. 130, parágrafo único, do CTN O arrematante em hasta pública recebe o bem livre e desembaraçado de encargos tributários Reexame necessário, considerado interposto e recurso não providos.
  • Ab uso do poder, leia-se: o mau uso do poder, que pode se dar pela inércia em fazer o que deveria ser feito.
  • O abuso de poder se divide em excesso de poder e desvio de finalidade. Nesse caso, a questao aborda o abuso de poder omissivo com o devio de finalidade (ou objetivo diverso do pretendido). 

    Bom estudo p/ todos.
  • Obrigado @Kim Nunes ! Agora eu entendi a questão.
    Você é um gênio!
  • CERTO

    ABUSO DE PODER

    -EXECESSO DE PODER

    -DESVIO DE PODER

    -OMISSÃO

  • O abuso de poder (excesso ou desvio) pode ocorrer tanto na forma comissiva como omissiva, ou seja, pode resultar tanto de uma ação concreta do agente público como também de sua inércia em executar determinada atividade de interesse público a que por lei esteja incumbido (Prof. Erick Alves – Estratégia concursos).

    “A persistência é o caminho do êxito.” (Charles Chaplin)

  • Abuso De Poder

    Quando determinado ato for praticado com abuso de poder, é considerado ilegal, devendo  ser, como regra geral, anulado. Encontramos três modalidades de abuso de poder:

     

    Excesso de Poder – ocorre quando o agente atua fora ou além de sua esfera de competências.

     

    Desvio de Poder – ocorre quando o agente, embora agindo dentro de sua esfera de competências, pratica o ato com finalidade diversa do interesse público ou da prevista em lei.

     

    Omissão de Poder – ocorre quando o agente público permanece inerte em situações em que possui o dever de agir.

     

    Gab. Certo

  • Omissão quando o agente publico está obrigado por lei a agir configura abuso de poder.

  • Referentes aos poderes dos entes federativos, é correto afirmar que: Caso autoridade administrativa deixe de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada e, consequentemente, lese o patrimônio jurídico individual, a inércia de seu comportamento constitui forma omissiva do abuso de poder.

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    O abuso de poder (excesso ou desvio) pode ocorrer tanto por ação (ato comissivo) como por omissão (inércia quando deveria agir).