O decreto Nº 61.784 de 28 de Novembro de 1967 que aprova o regulamento do Seguro de Acidentes de Trabalho apresenta a conceituação de acidentes do trabalho inclusive aqueles que possam vir a ocorrer fora do local ou horário de trabalho. Com base neste decreto, consideremos as seguintes afirmações:
I – Considera-se como acidente do trabalho fora do local ou horário de trabalho aquele ocorrido na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
II - Considera-se como acidente do trabalho fora do local ou horário de trabalho aquele ocorrido na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa, para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
III – No percurso da residência para o trabalho ou o inverso mesmo que o percurso tenha sido interrompido por quaisquer causas.
Das afirmações acima podem ser consideradas verdadeiras: