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ID
2722423
Banca
DEPSEC
Órgão
UNIFAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O decreto Nº 61.784 de 28 de Novembro de 1967 que aprova o regulamento do Seguro de Acidentes de Trabalho apresenta a conceituação de acidentes do trabalho inclusive aqueles que possam vir a ocorrer fora do local ou horário de trabalho. Com base neste decreto, consideremos as seguintes afirmações:


I – Considera-se como acidente do trabalho fora do local ou horário de trabalho aquele ocorrido na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

II - Considera-se como acidente do trabalho fora do local ou horário de trabalho aquele ocorrido na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa, para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

III – No percurso da residência para o trabalho ou o inverso mesmo que o percurso tenha sido interrompido por quaisquer causas.


Das afirmações acima podem ser consideradas verdadeiras:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B


    I – Considera-se como acidente do trabalho fora do local ou horário de trabalho aquele ocorrido na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;


    II - Considera-se como acidente do trabalho fora do local ou horário de trabalho aquele ocorrido na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa, para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;


    III – No percurso da residência para o trabalho ou o inverso mesmo que o percurso tenha sido interrompido por quaisquer causas. (NÃO TENHA SIDO INTERROMPIDO)

  • Gabarito: B


    DECRETO Nº 61.784, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1967.

    Aprova o Regulamento do Seguro de Acidentes do Trabalho.

    Art. 6º Serão também considerados acidentes do trabalho:

    I - (...)

    II - o acidente sofrido pelo empregado, ainda que fora do local ou do horário do trabalho;

    a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa, para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

    c) em viagem a serviço da empresa, seja qual for o meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do empregado;

    d) no percurso da residência para o trabalho ou deste para aquela;

    e) no percurso de ida e volta para refeição no intervalo do trabalho.

  • esse percurso pode ser até interrompido caso você tenha no seu trajeto por exemplo uma faculdade, e desde que nesse novo ponto não tenha remuneração nem direito de transporte, no caso você precisaria ser aluno. então do trabalho para faculdade tb serviria, porém da faculdade para casa, já não conta... Essas informações são mais detalhas em leis orgânicas municipais ou leis complementares.

    serve mais para caso de uma possível redação.