O FAP padrão, caso você se ausente dos registros etc... é 1% no primeiro ano, no segundo 2%... ou seja a empresa tem como padrão o 1%.. caso a empresa tenha bom comportamento em relação aos acidentes e doenças, esse fap cai para 0,5...
o fap nada mais é que um fator, uma constante ..
1000 x 0,5 = 500
1000 x 2 = 2000.
é um fator previdenciário do SAT.
O fap é feito com base no ano anterior e suas aliquotas são de 0,5, 1 e 2
em outras palavras.. metade do valor, o valor, o dobro do valor!
GABARITO: C
A Um multiplicador, atualmente calculado por classe comercial, aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% e 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica.
O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica.
B Um fator de multiplicação que varia mensalmente e é calculado sempre sobre os dois últimos dois meses de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência social.
O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.
C Um fator que bonifica empresas que registram baixos índices de acidentes ou doenças ocupacionais. CORRETA
D Um índice que aumenta a bonificação de empresas que mantém um rigoroso controle dos seus próprios dados de acidentes do trabalho.
O Fator Acidentário de Prevenção – FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.
Fonte: Site do Ministério da Previdência / FAP – Fator Acidentário de Prevenção