§ 1º Consideram-se também empregados, para os fins desta lei, o trabalhador temporário, o trabalhador avulso, assim entendido o que presta serviços a diversas empresas, pertencendo ou não a sindicato, inclusive o estivador, o conferente e assemelhados, bem como o presidiário que exerce trabalho remunerado.
Resposta letra E.
"§ 1º Consideram-se também empregados, para os fins desta lei,
o trabalhador temporário,
o trabalhador avulso, assim entendido o que presta serviços a diversas empresas, pertencendo ou não a sindicato,
inclusive o estivador,
o conferente e assemelhados,
bem como o presidiário que exerce trabalho remunerado."