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ID
2722474
Banca
DEPSEC
Órgão
UNIFAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA considerando o que cabe ao empregador quanto ao EPI.

Alternativas
Comentários
  • 6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:

    [...]

    f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;

    6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

    [...]

    b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;

     

  • NR 6- EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

     

    a) Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica. empregador (item 6.6.1)

    b) Responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI. fabricante nacional ou importador (item 6.8.1)

    c) Solicitar a emissão do CA, conforme o anexo II da NR-6. fabricante nacional ou importador (item 6.8.1)

    d) Responsabilizar-se pela guarda e conservação. empregado (item 6.7.1)

    e) Providenciar a avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO. fabricante nacional ou importador (item 6.8.1)

     

     

  • 6.6 Responsabilidades do empregador.

    a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

    b) exigir seu uso;

    c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

    d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

    e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

    f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,

    g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

    h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.


    6.7 Responsabilidades do trabalhador.

    a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

    b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;

    c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,

    d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.


    6.8 Responsabilidades de fabricantes e/ou importadores.

    a) cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

    b) solicitar a emissão do CA;

    c) solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho;

    d) requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado;

    e) responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação - CA;

    f) comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA;

    g) comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos;

    h) comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso;

    i) fazer constar do EPI o número do lote de fabricação; e,

    j) providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso;

    k) fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus EPI, indicando quando for o caso, número de higienizações acima do qual é necessário proceder à revisão ou à substituição do equipamento, a fim de garantir que os mesmos mantenham as características de proteção original.

  • A questão cobrou conhecimento sobre a NR6 que versa sobre EPI- Equipamentos de Proteção Individual e pediu a alternativa que traga uma responsabilidade do empregadoR.

    De acordo com a NR6, cabe ao empregador o seguinte:

    "6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:

    • a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
    • b) exigir seu uso;
    • c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
    • d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
    • e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
    • f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
    • g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada" 

    De acordo com a NR6, cabe ao empregado o seguinte:

    "6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

    • a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
    • b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
    • c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
    • d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado". 

    Agora vamos analisar as alternativas:

    A- Correta.

    Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; É responsabilidade do empregador

    B- Incorreta.

    É uma responsabilidade do fabricante nacional ou importador.

    "6.8.1 O fabricante nacional ou o importador deverá: 

    e) responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação - CA; "

    C- Incorreta.

    É uma responsabilidade do fabricante nacional ou importador.

    D- Incorreta.

    Responsabilizar-se pela guarda e conservação. É responsabilidade do empregado

    E-  Incorreta.

    É uma responsabilidade do fabricante nacional ou importador.

    "6.8.1 O fabricante nacional ou o importador deverá: 

    j) providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso;"

    GABARITO: LETRA A