A questão cobra conhecimento acerca dos limites de tolerância aos ruídos, nos termos da NR-15 (Atividades e operações insalubres).
Para isso é importante que saibamos que há dois anexos na NR-15 para regulamentar à exposição aos ruídos: contínuo ou intermitente (tratado no Anexo 1) e de impacto (tratado no Anexo 2):
A questão quer saber a limite de tolerância dos ruídos contínuos ou intermitentes.
Anexo nº 1:
"Entende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto".
"5. Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos.
7. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou intermitente, superiores a 115 dB(A), sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente."
Logo, o limite de tolerância é de 115dB(A) para esse tipo de ruído.
GABARITO: LETRA B