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ID
2722486
Banca
DEPSEC
Órgão
UNIFAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Para o armazenamento de materiais, segundo a NR-11:


I – O peso do material armazenado não poderá exceder a capacidade de carga calculada para o piso.

II – O material armazenado deverá ser disposto de forma a evitar a obstrução de portas, equipamentos contra incêndio, saídas de emergência etc.

III – Material empilhado deverá ficar afastado das estruturas laterais do prédio a uma distância de pelo menos 40 (quarenta) centímetros.

IV – A disposição da carga não deverá dificultar o trânsito, a iluminação, o acesso às saídas de emergência.

V – O armazenamento deverá obedecer aos requisitos de segurança especiais a cada tipo de material.


Estão corretas APENAS as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    NR 11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS

    ...

    11.3 Armazenamento de materiais.

    11.3.1 O peso do material armazenado não poderá exceder a capacidade de carga calculada para o piso. (I ok!)

    11.3.2 O material armazenado deverá ser disposto de forma a evitar a obstrução de portas, equipamentos contra

    incêndio, saídas de emergências, etc.  (II ok!)

    11.3.3. Material empilhado deverá ficar afastado das estruturas laterais do prédio a uma distância de pelo menos

    0,50m (cinqüenta centímetros).  (III incorreto)

    11.3.4 A disposição da carga não deverá dificultar o trânsito, a iluminação, e o acesso às saídas de emergência. (IV ok!)

    11.3.5 O armazenamento deverá obedecer aos requisitos de segurança especiais a cada tipo de material. (V ok!)

  • Para o armazenamento de materiais, segundo a NR-11:

    I – O peso do material armazenado não poderá exceder a capacidade de carga calculada para o piso. (CERTA)

    REFERÊNCIA: 11.3.1 O peso do material armazenado não poderá exceder a capacidade de carga calculada para o piso

    II – O material armazenado deverá ser disposto de forma a evitar a obstrução de portas, equipamentos contra incêndio, saídas de emergência etc. (CERTA)

    REFERÊNCIA: 11.3.2 O material armazenado deverá ser disposto de forma a evitar a obstrução de portas, equipamentos contra incêndio, saídas de emergências, etc

    III – Material empilhado deverá ficar afastado das estruturas laterais do prédio a uma distância de pelo menos 40 (quarenta) centímetros. (ERRADA)

    CORREÇÃO: 11.3.3. Material empilhado deverá ficar afastado das estruturas laterais do prédio a uma distância de pelo menos 0,50m (cinqüenta centímetros). 

    IV – A disposição da carga não deverá dificultar o trânsito, a iluminação, o acesso às saídas de emergência. (CERTA)

    REFERÊNCIA: 11.3.4 A disposição da carga não deverá dificultar o trânsito, a iluminação, e o acesso às saídas de emergência. 

    V – O armazenamento deverá obedecer aos requisitos de segurança especiais a cada tipo de material. (CERTA)

    REFERÊNCIA: 11.3.5 O armazenamento deverá obedecer aos requisitos de segurança especiais a cada tipo de material.

    GABARITO : LETRA B-I, II, IV e V.

  • III – Material empilhado deverá ficar afastado das estruturas laterais do prédio a uma distância de pelo menos 40 (quarenta) centímetros.

    UNICA ERRADA

    GAB. B

  • Complemento:

    OMISSÃO ESPECÍFICA - Quando há pessoas sob custodia do Estado.

    REGRA: o Estado é objetivamente responsável pela morte de detento.

    Houve inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88. O Estado Indeniza.

     EXCEÇÃO: o Estado NÃO INDENIZA se ele conseguir provar que a morte do detento não podia ser evitada. Neste caso, rompe-se o nexo de causalidade entre o resultado morte e a omissão estatal.

    STF: Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88, o Estado é responsável pela morte de detento