CABARITO: E
ANEXO 2 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM INFLAMÁVEIS
3. São consideradas áreas de risco:
(A) Tanques de inflamáveis líquidos: Toda a bacia de segurança
(B) Unidade de processamento das refinarias: Faixa de 30 metros de largura, no mínimo, contornando a
área de operação.
(C) Abastecimento de aeronaves: Toda a área de operação.
(D) Enchimento de vasilhames com inflamáveis líquidos, em locais abertos: Círculo com raio de 7,5 metros com centro nos bicos de enchimento.
(E) Poços de petróleo em produção de gás: círculo com raio de 30 metros, no mínimo, com centro na boca do poço.
Fonte: NR-16