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6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, SÓ poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
6.9.1 TODO EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI IMPORTADO, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA.
Gabarito é para ser a Alternativa "A"
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Prezado Tiago, o gabarito está correto (letra C). Perceba no enunciado o seguinte: "... com a indicação do Certificado de Atualização – CA, .....". Portanto, letra A errada, pois contraria o enunciado.
Já no caso da letra C, como você mesmo apresentou o item 6.9.1 da norma, veja: "... o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI IMPORTADO, ....". Portanto, não é obrigatório que o EPI informe ambos os dados já que o produto OU é nacional OU é importado.
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Nao entendi, poque a letra C esta certa.
Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade
Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários
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A- O equipamento de proteção individual de fabricação nacional ou importado só poderá ser posto à venda ou utilização com a indicação do Certificado de Atualização – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego
B - É facultativo, ao empregador, fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
C-Todo EPI deverá apresentar, em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do Certificado de Aprovação – CA.
D- Não compete ao SESMT e nem à CIPA recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
E- Cabe ao empregador responsabilizar-se pela guarda e conservação do EPI e exigir o seu uso diariamente.