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ID
2723026
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar ao dirigente máximo do órgão ou de entidade onde se encontrar em exercício licença remunerada, por até três meses, para participar de ação de capacitação, cuja licença poderá ser parcelada, não podendo a menor parcela ser inferior a

Alternativas
Comentários
  • Decreto 5.707/2006

    Licença para Capacitação

            Art. 10.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar ao dirigente máximo do órgão ou da entidade onde se encontrar em exercício licença remunerada, por até três meses, para participar de ação de capacitação.

           § 2o  A licença para capacitação poderá ser parcelada, não podendo a menor parcela ser inferior a trinta dias.

     

  • Que enuciado mal redigido, hein?

  • Mano, já acertei duas questões de prazo no chute, consecutivamente. Quando não souber marque 30. Hehe
  • NUNCA TINHA LIDO ESSE DECRETO!!

  • É importante decorar mesmo esses prazos!

  • Decreto 5.707/2006

    Licença para Capacitação

            Art. 10.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar ao dirigente máximo do órgão ou da entidade onde se encontrar em exercício licença remunerada, por até três meses, para participar de ação de capacitação.

        § 2o  A licença para capacitação poderá ser parcelada, não podendo a menor parcela ser inferior a trinta dias.

  • O Decreto 5.707, de 2006 foi Revogado pelo Decreto nº 9.991, de 2019.