SóProvas


ID
2723029
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Dar-se-á o dimensionamento das necessidades institucionais de pessoal, objetivando estabelecer a matriz de alocação de cargos e definir critérios de distribuição de vagas, mediante

Alternativas
Comentários
  • Na integra:

    Art. 6o  O dimensionamento das necessidades institucionais de pessoal, objetivando estabelecer a matriz de alocação de cargos e definir os critérios de distribuição de vagas, dar-se-á mediante:

    I - a análise do quadro de pessoal, inclusive no que se refere à composição etária e à saúde ocupacional;

    II -  a análise da estrutura organizacional da IFE e suas competências;

    III - a análise dos processos e condições de trabalho; e

    IV - as condições tecnológicas da IFE.

    [Marcelo CP]

  • MACETE: Busque a alternativa que NÃO apresenta a palavra "somente". 

    Afirmativas restritivas geralmente estão incorretas.;)

  • Aos não-assinantes, ex-assinantes:

     

    Gabarito C

     

    #desconto

  • Lei nº 11.091/2005

    Art. 4o Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:

    I - demandas institucionais;
    II - proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários;
    III - inovações tecnológicas; e
    IV - modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.

    -------------------------------------------------------------------

    Decreto nº 5.825/2006

    Art. 6o  O dimensionamento das necessidades institucionais de pessoal, objetivando estabelecer a matriz de alocação de cargos e definir os critérios de distribuição de vagas, dar-se-á mediante:

    I - a análise do quadro de pessoal, inclusive no que se refere à composição etária e à saúde ocupacional;

    II -  a análise da estrutura organizacional da IFE e suas competências;

    III - a análise dos processos e condições de trabalho; e

    IV - as condições tecnológicas da IFE.

     

  • Só ir pelo método NISHIMURA hahaha

  • Essa banca deveria elaborar às provas da PF, PRF, MPU, TRIBUNAIS...Que banca Maravilhosa.

  • Eu fico sem acreditar que bancas ainda fazem esse lance do somente, não da muito na telha um negócio desse? ou ela tava querendo que 100% acertasse mesmo?

    Sei não, mas sei lá.

  • Com essa banca funciona assim onde tem somente vc exclui e fica só com as que não tem somente e vai para o abraço, na semana que vem tenho uma prova com essa banca e quero essas questões para eu gabaritar kkkkkkkkkk

    Espero voltar aqui e falar eu consegui.

  • haha engraçado, concurso não mede conhecimento, ele é a penas um filtro, que se da bem quem decora as coisas. Aprender mesmo só quando já está la dentro, la dentro a gente aprende a profissão na prática essas leis e etc.

  • Sei não viu. Tem treta. Questão dada e há outras dessa banca assim também

  • GABARITO: C

    É só lembrar das palavras:

    I – Pessoal;

    II – Estrutura organizacional;

    III – Processos;

    IV – Condições tecnológicas.

  • GABARITO: LETRA C

    Decreto nº 5.825/2006

    • Art. 6o  O dimensionamento das necessidades institucionais de pessoal, objetivando estabelecer a matriz de alocação de cargos e definir os critérios de distribuição de vagas, dar-se-á mediante:
    • I - a análise do quadro de pessoal, inclusive no que se refere à composição etária e à saúde ocupacional;
    • II - a análise da estrutura organizacional da IFE e suas competências;
    • III - a análise dos processos e condições de trabalho;
    • IV - as condições tecnológicas da IFE.