SóProvas


ID
2723239
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

No contexto da Instrução Normativa 04, que dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Poder Executivo Federal, considere as afirmativas seguintes.


I Veda a contratação de serviços de gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da informação. Entretanto, o apoio técnico aos processos de planejamento e avaliação da qualidade das Soluções de Tecnologia da Informação poderá ser objeto de contratação, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade.

II Estabelece como etapas obrigatórias para o Planejamento da Contratação: a Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação, o Estudo Técnico Preliminar da Contratação, a Análise de Requisitos, e o Termo de Referência ou Projeto Básico.

III Recomenda o uso da técnica de Análise de Ponto de Função para estimativa e controle de projetos de desenvolvimento de software.

IV Exige que o Termo de Referência ou Projeto Básico da Contratação defina critérios para seleção do fornecedor.


Está(ão) correta(s)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    ERROS:

    II- (ERRADA)

    Art. 9º A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:

    I - Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação;

    II - Estudo Técnico Preliminar da Contratação;

    III - Análise de Riscos; e

    V - Termo de Referência ou Projeto Básico.

    § 2º Exceto no caso em que o órgão ou entidade seja partícipe da licitação, quando são dispensáveis as etapas III e IV do caput deste artigo, é obrigatória a execução de todas as etapas da fase de Planejamento da Contratação, independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de: (Redação dada pela Instrução Normativa N° 2, de 12 de janeiro de 2015)

    I - inexigibilidade;

    II - dispensa de licitação ou licitação dispensada;

    III - criação e adesão à Ata de Registro de Preços; e

    IV - contratações com uso de verbas de organismos internacionais, como Banco Mundial, Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, e outros.

     

    III- (ERRADA)  - A norma veda a métrica homem-hora ou equivalentes. Apesar disso em nenhum momento recomenda que APF seja utilizada.

    Art. 7º É vedado:

    VIII - adotar a métrica homem-hora ou equivalente para aferição de esforço, salvo mediante justificativa e sempre vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos;

  • cara, em regra ela é obrigatória

     

    ele tratou a exceção como regra na II

     

     

    2010

    Apesar de não ser obrigatório, o projeto básico ou termo de referência é um anexo do edital da licitação que traz informações específicas do projeto, com requisitos e especificações detalhadas para não deixar dúvidas aos concorrentes.

    Certa

     

    O planejamento da contratação e suas etapas (Instituição da Equipe de Planejamento, Estudo Técnico Preliminar, Análise de Risco e Termo de Referência) são sempre obrigatórias nos casos de adesão a Ata de Registro de Preço por não participante.

    certa

     

  • Mr. Robot

     

    Tu não passou em nenhum concurso? Tu tá por aqui já tem uns bons anos.

  • Afirmativas:

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    I ->

    Art. 5º Não poderão ser objeto de contratação:

    I - mais de uma solução de Tecnologia da Informação em um único contrato; e

    II - gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da informação.

    Parágrafo único. O apoio técnico aos processos de planejamento e avaliação da qualidade das Soluções de Tecnologia da Informação poderá ser objeto de contratação, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade.

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    II ->

    Art. 9º - A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:

    I - Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação;

    II - Estudo Técnico Preliminar da Contratação;

    (errado -> III - Análise de Requisitos; e) (correto -> III - Análise de Riscos; e)

    IV - Termo de Referência ou Projeto Básico.

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    III -> Não há referência sobre Análise de Ponto de Função na Instrução Normativa nº 4, de 11 de setembro de 2014.

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    IV ->

    Art. 14 - O Termo de Referência ou Projeto Básico será elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação a partir do Estudo Técnico Preliminar da Contratação e conterá, no mínimo, as seguintes informações:

    I - definição do objeto da contratação, conforme art. 15;

    II - justificativa para contratação e descrição da Solução de Tecnologia da Informação, conforme art. 16;

    III - especificação dos requisitos da contratação, conforme art. 17;

    IV - definição das responsabilidades da contratante, da contratada e do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços,

    quando aplicável, conforme art. 18;

    V - Modelo de Execução do contrato, conforme art. 19;

    VI - Modelo de Gestão do contrato, conforme art. 20;

    VII - estimativas de preços da contratação, conforme art. 22;

    VIII - adequação orçamentária e cronograma físico-financeiro, conforme art. 23;

    IX - regime de execução do contrato, conforme art. 24; e

    X - critérios para seleção do fornecedor, conforme art. 25.