Gabarito: Letra A
ERROS:
II- (ERRADA)
Art. 9º A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:
I - Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação;
II - Estudo Técnico Preliminar da Contratação;
III - Análise de Riscos; e
V - Termo de Referência ou Projeto Básico.
§ 2º Exceto no caso em que o órgão ou entidade seja partícipe da licitação, quando são dispensáveis as etapas III e IV do caput deste artigo, é obrigatória a execução de todas as etapas da fase de Planejamento da Contratação, independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de: (Redação dada pela Instrução Normativa N° 2, de 12 de janeiro de 2015)
I - inexigibilidade;
II - dispensa de licitação ou licitação dispensada;
III - criação e adesão à Ata de Registro de Preços; e
IV - contratações com uso de verbas de organismos internacionais, como Banco Mundial, Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, e outros.
III- (ERRADA) - A norma veda a métrica homem-hora ou equivalentes. Apesar disso em nenhum momento recomenda que APF seja utilizada.
Art. 7º É vedado:
VIII - adotar a métrica homem-hora ou equivalente para aferição de esforço, salvo mediante justificativa e sempre vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos;
Afirmativas:
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I ->
Art. 5º Não poderão ser objeto de contratação:
I - mais de uma solução de Tecnologia da Informação em um único contrato; e
II - gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da informação.
Parágrafo único. O apoio técnico aos processos de planejamento e avaliação da qualidade das Soluções de Tecnologia da Informação poderá ser objeto de contratação, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade.
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II ->
Art. 9º - A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:
I - Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação;
II - Estudo Técnico Preliminar da Contratação;
(errado -> III - Análise de Requisitos; e) (correto -> III - Análise de Riscos; e)
IV - Termo de Referência ou Projeto Básico.
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III -> Não há referência sobre Análise de Ponto de Função na Instrução Normativa nº 4, de 11 de setembro de 2014.
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IV ->
Art. 14 - O Termo de Referência ou Projeto Básico será elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação a partir do Estudo Técnico Preliminar da Contratação e conterá, no mínimo, as seguintes informações:
I - definição do objeto da contratação, conforme art. 15;
II - justificativa para contratação e descrição da Solução de Tecnologia da Informação, conforme art. 16;
III - especificação dos requisitos da contratação, conforme art. 17;
IV - definição das responsabilidades da contratante, da contratada e do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços,
quando aplicável, conforme art. 18;
V - Modelo de Execução do contrato, conforme art. 19;
VI - Modelo de Gestão do contrato, conforme art. 20;
VII - estimativas de preços da contratação, conforme art. 22;
VIII - adequação orçamentária e cronograma físico-financeiro, conforme art. 23;
IX - regime de execução do contrato, conforme art. 24; e
X - critérios para seleção do fornecedor, conforme art. 25.