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ID
2723287
Banca
IADES
Órgão
IPHAN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das disposições referentes à proteção e à salvaguarda de bens culturais constantes da Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (D)

    CF/88 - Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

     3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

  • CRFB/88

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    Art. 216 § 3º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.

    § 6º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de

  • CF 1988

     

    Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

     

    § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público.

     

    GAB: D

  • Gab. D

     

    Art. 215, § 3º

    A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público.

     

     

    Sobre a letra "C."

    Municípioas não possui competência concorrente, somente comum.

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

    3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à:

    I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; 

    II produção, promoção e difusão de bens culturais; 

    III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; 

    IV democratização do acesso aos bens de cultura; 

    V valorização da diversidade étnica e regional.

  • a) É competência comum da União, dos estados e do Distrito Federal proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos. 

    Faltou incluir os Municípios (Art 23)

     b) É facultado aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento da própria receita tributária líquida para o financiamento de programas e projetos culturais. 

    Não incluí os Municípios (Art. 216, parag. 6)

     c) É competência da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios legislar concorrentemente sobre responsabilidade por dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.  

    Legislar concorrentemente não incluí Municípios (Art. 24, caput)

     d) Com duração plurianual, será estabelecido em lei o Plano Nacional de Cultura, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do Poder Público. 

    GABARITO

     e) Por meio de decreto do Executivo, deverão ser estabelecidos incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais

    Por meio de Lei (Art. 216, parag. 3)

  • A É competência comum da União, dos estados e do Distrito Federal proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos. 

    Art. 23, III da CF/88 - É competência comum da União, dos estados e do Distrito Federal E DOS MUNICÍPIOS, proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos. 


    B É facultado aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento da própria receita tributária líquida para o financiamento de programas e projetos culturais. 

    Art. 216, §6º. É facultado aos estados, ao Distrito Federal, vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento da própria receita tributária líquida para o financiamento de programas e projetos culturais. 

    C É competência da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios legislar concorrentemente sobre responsabilidade por dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.  

    Art. 24, VIII da CF/88 - É competência da União, dos estados, do Distrito Federal, legislar concorrentemente sobre responsabilidade por dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.  

    D Com duração plurianual, será estabelecido em lei o Plano Nacional de Cultura, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do Poder Público. 

    ALTERNATIVA CORRETA -Art. 215, §3º CF88 - A Lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração Plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e a integração das ações do poder público.

    E Por meio de decreto do Executivo, deverão ser estabelecidos incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais. 

    Art. 216, §3º - A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais. 

  • D Com duração plurianual, será estabelecido em lei o Plano Nacional de Cultura, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do Poder Público. 

  • Acertei a questão... mas o fato de não incluir um dos entes. no caso o município, não faz a alternativa ficar errada pois efetivamente é competência comum da União e Estados