a) ERRADA O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional possuirá o Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, o Livro do Tombo Histórico e o Livro do Tombo das Belas Artes.
CERTA (art 4 Decreto-Lei 25/1937) O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional possuirá o Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, o Livro do Tombo Histórico, o Livro do Tombo das Belas Artes e o Livro do Tombo das Artes Aplicadas
b) ERRADA O tombamento dos bens públicos e privados poderá ser feito de ofício ou de forma voluntária.
CERTA (art 6 Decreto-Lei 25/1937) O tombamento de coisa pertencente à pessôa natural ou à pessôa jurídica de direito privado se fará voluntária ou compulsóriamente.
c) ERRADA As obras históricas ou artísticas tombadas, de propriedade de pessoas naturais ou jurídicas de direito privado, são inalienáveis.
CERTA (art 12 Decreto-Lei 25/1937) A alienabilidade das obras históricas ou artísticas tombadas, de propriedade de pessôas naturais ou jurídicas de direito privado sofrerá as restrições constantes da presente lei.
----> d) CERTA Caso o proprietário da coisa tombada comprove não dispor de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que ela requerer e se não forem realizadas obras às expensas da União ou não for providenciada a desapropriação da coisa, ele poderá requerer que seja cancelado o tombamento.
CERTA (art 19 Decreto-lei 25/1937) Art. 19. O proprietário de coisa tombada, que não dispuzer de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que fôr avaliado o dano sofrido pela mesma coisa.
§ 1º Recebida a comunicação, e consideradas necessárias as obras, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional mandará executá-las, a expensas da União, devendo as mesmas ser iniciadas dentro do prazo de seis mezes, ou providenciará para que seja feita a desapropriação da coisa.
§ 2º À falta de qualquer das providências previstas no parágrafo anterior, poderá o proprietário requerer que seja cancelado o tombamento da coisa.
e) ERRADA A coisa tombada não poderá sair do País em qualquer hipótese.
CERTA (art 11 Decreto-lei 25/1937) As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades.
BONS ESTUDOS!