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Alternativa A.
Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Rumo à PCSP!
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Pergunta mal formulada, pois a entidade não pode ser punida CRIMINALMENTE (no caso, detenção), mas sim o responsável (dirigente ou preposto). Com efeito, o enunciado usa o pronome "esta" para retormar o termo ENTIDADE (pessoa jurídica).
O art. 55 diz: "As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:
I – as entidades governamentais:
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa;"
Nesta toada, o STF e o STJ entendem pela ADMISSIBILIDADE da responsabilidade PENAL da pessoa jurídica em todos os crimes ambientais, dolosos ou culposos. Ademais, só podem ser praticados os crimes previstos na CF, desde que REGULAMENTADOS por lei ordinária, a qual deverá instituir expressamente a responsabilidade penal. No entanto, em relação aos crimes contra a ordem econômica e financeira e a economia popular, ainda não há lei definidora.
Noutro giro, a pessoa responsável que negar o acolhimento ou a permanência por recusa do idoso em outorgar procuração à entidade de atendimento será punido com detenção, nos temos do art. 103:
Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Assim, entendo que a entedidade dever ser punida cível e administrativamente, porém não criminalmente.
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Amigo aleksandro, achei muito interessante seu comentário. Eu fico realmente impressionado com este grupo no qual as pessoas se reunem e contestam as questões e expoem suas ideias. Isso é enriquecedor para todos. :)
No entanto, discordo em um certo ponto de seu comentário (por gentileza, me corrija se eu estiver errado);
Acredito que o termo proposto pela alternativa dada como correta não se refere explicitamente sobre a possibilidade de a PJ figurar como polo passivo da conduta, efetivamente respondendo pelo crime, observe:
"Praticou conduta descrita como crime passível de detenção."
Por exemplo, quando uma criança, mediante violência, subtrai coisa alheia móvel para si, empregando arma de fogo, esta pratica conduta descrita como crime passível de reclusão.
Como podemos observar a criança praticou ato descrito como crime passível de reclusão (art. 157 CP, caput); mas responderá por ato infracional análogo a esta conduta;
Vamos supor, do mesmo modo, que você beba cachaça sem cobri-la com saco de papel em via pública brasileira; você pratica conduta descrita como crime ou infração (não tenho certeza) nos termos das leis de algum estado norte americano.
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concordo em gênero, número e grau com o colega aleksandro!
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Questão patética! Não há alternativa correta!
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Questão mal feita.
Errei por falta de atenção...
CRIME CONTRA O IDOSO:
Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:
Pena – Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
"Mas a nossa capacidade vem de Deus"
II Coríntios 3:5b
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É fgv, esperar o quê ?
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GABARITO: LETRA A
>>> Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
>>> Houve um equívoco em não colocar uma "pessoa" no caso, deixando a cargo uma "instituição", VUNESP não anula fácil, mas com certeza é uma questão que merecia ser anulada.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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O examinador quis saber se você estudou o artigo 103, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzido a seguir: “Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa”. Desta forma, a conduta descrita no enunciado da questão se enquadra no artigo 103, do CP, sendo, portanto, crime passível de detenção.
Resposta: Letra A
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A questão
trata de crimes contra o idoso.
Estatuto
do Idoso:
Art. 103. Negar o acolhimento ou a
permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade
de atendimento:
Pena
– detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
A) praticou conduta descrita como crime passível
de detenção.
Praticou conduta descrita como crime passível de detenção.
Correta letra A.
Gabarito da questão.
B) praticou ato ilegal, passível de punição em
âmbito civil, mas não considerado crime.
Praticou conduta descrita como crime passível de
detenção.
Incorreta letra B.
C) não
praticou qualquer ilegalidade, pois a exigência de procuração é permitida pela
lei.
Praticou conduta descrita como crime passível de
detenção.
Incorreta letra C.
D) praticou um ato legítimo, uma vez que Cícero ainda não é idoso para os
efeitos legais.
Praticou conduta descrita como crime passível de
detenção.
Incorreta letra D.
E) ficará sujeita à pena de multa e à cassação do seu registro de
funcionamento.
Praticou conduta descrita como crime passível de detenção.
Incorreta letra E.
Resposta: A
Gabarito
do Professor letra A.
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Li umas 4 vezes pra poder entender a questão.
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Gostaria como irao aplicar uma pena de detenção a uma pessoa jurídica, kkkkkk, em nenhum momento da questao dessa super banca foi citado o nome de algum funcionário da entidade.