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GABARITO D
a) Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
b) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
c) Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
d) Art. 14. §2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
e) Art. 14 §3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
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LETRA D
Macete para a letra B :
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: CENORA
I - a edição de atos de caráter NOrmativo;
II - a decisão de Recursos Administrativos;
III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.
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LETRA D CORRETA
LEI 9.784
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
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uma pequena, mas importante, ressalva ao comando da questão: um órgão ou titular pode delegar parte de sua competência para órgão ou titular não subordinado hierarquicamente, também! (ver artigo 12)
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LETRA D CORRETA.
O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
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questão mais batida do que LIMPE rs
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§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
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Gabarito: D
§ 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
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A questão se refere à competência no âmbito do processo administrativo federal (Lei 9.784/99).
LETRA “A”: ERRADA. Por força do PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, tanto a competência quanto os poderes da Administração são irrenunciáveis, pois renunciar a estes equivaleria a renunciar ao próprio interesse público. Nesse sentido:
Art. 11 da lei 9.784/99. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
LETRA “B”: ERRADA. A lei 9.784/99 nos apresenta 3 SITUAÇÕES EM QUE É VEDADA A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Art. 13 da lei 9.784/99. NÃO podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
LETRA “C”: ERRADA. Como regra, esses atos deverão ser publicados no meio oficial, não sendo dispensados de fazê-lo. Art. 14 da lei 9.784/99. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
Ressalta-se que meio oficial não significa, necessariamente, Diário Oficial. A publicação no Boletim Interno da entidade, por exemplo, também é uma publicação oficial.
LETRA “D”: CERTA. Trata-se da literalidade do art. 14, §2º da lei 9.784/99: O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
LETRA “E”: ERRADA. O ato delegado se considera praticado por quem recebeu essa competência, pois o delegado responde no caso de eventuais irregularidades no exercício da competência delegada. É esse o teor do art. 14, § 3º da lei 9.784/99: As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
Logo, a menção deve ser explícita, e não implícita.
GABARITO: LETRA “D” é a única correta.
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Gab D.
Matérias que não podem ser delegadas:
[E]dição de atos de caráter normativo.
[DE]cisão de recursos administrativos.
[MA]téria de competência exclusiva de autoridade ou órgão .