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ID
2723833
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n° 9.784/1999 que trata dos Processos Administrativos, há a possibilidade de delegação de competência, que ocorre quando se transfere o exercício de determinada tarefa a órgão ou agente público hierarquicamente subordinado.

À respeito da delegação e à luz da Lei n° 9.784/99, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    a) Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    b) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    c) Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

     

    d) Art. 14. §2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

     

    e) Art. 14 §3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

  • LETRA D

     

    Macete para a letra B :

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: CENORA

     I - a edição de atos de caráter NOrmativo;

    II - a decisão de Recursos Administrativos;

    III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.

     

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  • LETRA D CORRETA 

    LEI 9.784 

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

  • uma pequena, mas importante, ressalva ao comando da questão: um órgão ou titular pode delegar parte de sua competência para órgão ou titular não subordinado hierarquicamente, também! (ver artigo 12)

  • LETRA D CORRETA.

    O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

  • questão mais batida do que LIMPE rs

  • § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

  • Gabarito: D

    § 2  O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

  • A questão se refere à competência no âmbito do processo administrativo federal (Lei 9.784/99).

    LETRA “A”: ERRADA. Por força do PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, tanto a competência quanto os poderes da Administração são irrenunciáveis, pois renunciar a estes equivaleria a renunciar ao próprio interesse público. Nesse sentido:

    Art. 11 da lei 9.784/99. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    LETRA “B”: ERRADA. A lei 9.784/99 nos apresenta 3 SITUAÇÕES EM QUE É VEDADA A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Art. 13 da lei 9.784/99. NÃO podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    LETRA “C”: ERRADA. Como regra, esses atos deverão ser publicados no meio oficial, não sendo dispensados de fazê-lo. Art. 14 da lei 9.784/99. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    Ressalta-se que meio oficial não significa, necessariamente, Diário Oficial. A publicação no Boletim Interno da entidade, por exemplo, também é uma publicação oficial.

    LETRA “D”: CERTA. Trata-se da literalidade do art. 14, §2º da lei 9.784/99: O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    LETRA “E”: ERRADA. O ato delegado se considera praticado por quem recebeu essa competência, pois o delegado responde no caso de eventuais irregularidades no exercício da competência delegada. É esse o teor do art. 14, § 3º da lei 9.784/99: As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    Logo, a menção deve ser explícita, e não implícita.

    GABARITO: LETRA “D” é a única correta.

  • Gab D.

    Matérias que não podem ser delegadas:

    [E]dição de atos de caráter normativo.

    [DE]cisão de recursos administrativos.

    [MA]téria de competência exclusiva de autoridade ou órgão .