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Gabarito (A) Criadas por lei específica, com personalidade jurídica, patrimônio e receita própria, para executar as atividades típicas da administração pública.
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Erro grosseiro no enuciado ao dizer que as autarquias fazem parte da Administração direta...
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Questão sem noção!
Autarquia da Administração direta!!!
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AUTARQUIA
atividade: tipica da adm publica
exemplos: inss, conselhos fiscais
fim lucrativo: não
pessoa juridica de direito: publico
regime juridico de pessoal:estatutario (CLT)
juizo competente: J. federal (FED) ou J estadual (Estados e Municipios)
privilegios processuas: sim
licitação:sim
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Autarquias = Administração indireta, o enunciado está errado.
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GABARITO LETRA A
DECRETO-LEI Nº 200/1967
ARTIGO 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
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Questão fala que autarquia faz parte da administração direta kkk... já deve ser anulada... mas considerando que tenha sido erro de digitação podemos fazer.
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Vamos ao exame da cada assertiva, individualmente:
a) Certo:
Trata-se de proposição afinada com o conceito legal de autarquia, tal como constante do art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I
- Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica,
patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração
Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e
financeira descentralizada."
Logo, sem equívocos neste item.
b) Errado:
Autarquias, na realidade, são pessoas de direito público, como se vê do art. 41, IV, do Código Civil:
"Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
(...)
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"
c) Errado:
Todas as características expostas neste item pertencem, na realidades, às sociedades de economia mista, e não às autarquias.
d) Errado:
Em rigor, autarquias são criadas por meio de lei específica, e não através de decreto, tal como dito pela Banca neste item, o que se extrai não apenas do acima transcrito art. 5º, I, do DL 200/67, como também do art. 37, XIX, da CRFB. Não há necessidade, ademais, de transcrição de estatuto no registro competente, característa esta inerente à criação de pessoas de direito privado.
e) Errado:
De novo, não são pessoas de direito privado, mas sim de direito público. Outrossim, a criação não é autorizada em lei, e sim ocorre diretamente por meio de lei específica.
Gabarito do professor: A
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Ê, examinador...