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ID
2723848
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As autarquias são pessoas jurídicas administrativas que fazem parte da Administração direta, e atuam como prestadores de serviços públicos, ou seja, de forma descentralizada executam atividades típicas do Estado. As autarquias possuem algumas características.

Qual das alternativas abaixo corresponde às características de autarquias?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (A) Criadas por lei específica, com personalidade jurídica, patrimônio e receita própria, para executar as atividades típicas da administração pública. 

  • Erro grosseiro no enuciado ao dizer que as autarquias fazem parte da Administração direta...

     

  • Questão sem noção!

    Autarquia da Administração direta!!!

  • AUTARQUIA

     

    atividade: tipica da adm publica

    exemplos: inss, conselhos fiscais

    fim lucrativo: não 

    pessoa juridica de direito: publico

    regime juridico de pessoal:estatutario (CLT)

    juizo competente: J. federal (FED) ou J estadual (Estados e Municipios)

    privilegios processuas: sim

    licitação:sim

  • Autarquias = Administração indireta, o enunciado está errado.

  • GABARITO LETRA A 

     

    DECRETO-LEI Nº 200/1967

     

    ARTIGO 5º Para os fins desta lei, considera-se:

     

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • Questão fala que autarquia faz parte da administração direta kkk... já deve ser anulada... mas considerando que tenha sido erro de digitação podemos fazer.
  • Vamos ao exame da cada assertiva, individualmente:

    a) Certo:

    Trata-se de proposição afinada com o conceito legal de autarquia, tal como constante do art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

    Logo, sem equívocos neste item.

    b) Errado:

    Autarquias, na realidade, são pessoas de direito público, como se vê do art. 41, IV, do Código Civil:

    "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    (...)

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"

    c) Errado:

    Todas as características expostas neste item pertencem, na realidades, às sociedades de economia mista, e não às autarquias.

    d) Errado:

    Em rigor, autarquias são criadas por meio de lei específica, e não através de decreto, tal como dito pela Banca neste item, o que se extrai não apenas do acima transcrito art. 5º, I, do DL 200/67, como também do art. 37, XIX, da CRFB. Não há necessidade, ademais, de transcrição de estatuto no registro competente, característa esta inerente à criação de pessoas de direito privado.

    e) Errado:

    De novo, não são pessoas de direito privado, mas sim de direito público. Outrossim, a criação não é autorizada em lei, e sim ocorre diretamente por meio de lei específica.


    Gabarito do professor: A

  • Ê, examinador...