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Questão que exige decoreba pura.
A letra "e" também está correta, visto que a lei se refere a direitos e responsabilidade das partes, o que inclui a parte contratada.
No entanto, a alternativa que mais se amolda à letra de lei é a "B".
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Lei 8666/93
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos;
II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;
VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
VIII - os casos de rescisão;
IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;
X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;
XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
gab B
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Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
E. Os direitos e responsabilidade do contratado. ERRADO (são direitos e responsabilidade de ambas as partes)
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Além de conhecer a lei, deve-se conhecer a banca.
Se for Cespe, a alternativa incompleta é CORRETA.
Com a Inaz do Pará, alternativa incompleta é ERRADA!
Por isso a letra "E" está errada neste caso, uma vez que, apesar de o art. 55, VII, Lei 8.666, referir-se às partes, o que inclui, por óbvio, contratante e contratado, por ser a banca Inaz do Pará, a alternativa está errada neste caso por estar incompleta.
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E- Direito e responsabilidade das PARTES
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Em se tratando de questão que exigiu conhecimentos acerca de cláusulas necessárias dos contratos administrativos, cumpre acionar a norma do art. 55 da Lei 8.666/93, que assim estabelece:
"Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que
estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos;
II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e
periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre
a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de
observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da
classificação funcional programática e da categoria econômica;
VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando
exigidas;
VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e
os valores das multas;
VIII - os casos de rescisão;
IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão
administrativa prevista no art. 77 desta Lei;
X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão,
quando for o caso;
XI - a
vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a
inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos
casos omissos;
XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do
contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação."
Como se depreende do rol acima, em cotejo com as opções fornecidas pela Banca, percebe-se que apenas a letra B conta com o devido respaldo legal, consoante inciso II, acima destacado.
As demais alternativas divergem do figurino legal. Vejamos, sucintamente:
a) Errado: na verdade, critérios e condições de pagamento devem estar previstos, na forma do inciso III.
c) Errado: a lei veda a celebração de contratos administrativos com prazo indeterminado, como se vê do teor do art. 57, §3º, da Lei 8.666/93.
d) Errado: não necessariamente o contrato administrativo precisa prever a prestação de garantias, o que fica a critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que
prevista no instrumento convocatório, como determina o art. 56, caput, da Lei 8.666/93. Logo, não se trata de cláusula necessária.
e) Errado:
Na realidade, o contrato deve prever os direitos e responsabilidades de ambas as partes, e não apenas do contratado, como se vê do inciso VII acima.
Gabarito do professor: B