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ID
2723908
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A inexecução total ou parcial do contrato administrativo enseja na rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em base legal.

Qual alternativa constitui motivo para rescisão de contrato?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    Lei 8.666/93

     

                                                                           Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos

    Art. 77.  A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

  • GABARITO LETRA B.

     

     

    LEI 8.666/1993 - SEÇÃO V - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS

     

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

     

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;


    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;


    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;


    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; 

     

    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;


    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;


    VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;


    VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;

     

    IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;


    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 

     

    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;


    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;


    XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;

     

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  • Vejamos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    Na verdade, o objeto e seus elementos característicos vem a ser cláusula necessária dos contratos administrativos (Lei 8.666/93, art. 55, I), e não uma causa de rescisão.

    b) Certo:

    Aqui, de fato, inseriu-se hipótese de rescisão, a teor do art. 78, I, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;"

    c) Errado:

    De novo, foi colocada nesta opção uma cláusula necessária (Lei 8.666/93, art. 55, VI), e não uma causa de rescisão.

    d) Errado:

    O crédito pelo qual correrá a despesa também constitui cláusula necessária (Lei 8.666/93, art. 55, V).

    e) Errado:

    Por fim, o regime de execução, mais uma vez, é cláusula necessária dos contratos administrativos (Lei 8.666/93, art. 55, II).


    Gabarito do professor: B