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ID
2723920
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Se admite prorrogação nos prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega, mantidas as demais cláusulas do contrato, sendo assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro.

Disponível em: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2699/Os-servicospublicos.

Qual alternativa admite motivo para prorrogação de início de execução do contrato?

Alternativas
Comentários
  • Gab: E

    Lei 8.666/93

    Art. 57.

    § 1o Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8.666

    ART 57 

    § 1o  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

  • GABARITO LETRA E.

     

    LEI 8.666/1993

     

    ART. 57 - § 1o Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

     

    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;


    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;


    III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;


    IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;


    V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;


    VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

  • Obrigado pelo link na questão. Hahaha

  • O exame da presente questão deve ser empreendido à luz do que estabelece o art. 57, §1º, da Lei 8.666/93, que assim preconiza:

    "Art. 57 (...)

    § 1o  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

    III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;

    IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;

    V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;

    VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis."

    A leitura deste rol legal em cotejo com as alternativas lançadas pela Banca revela que a única opção que conta com o devido respaldo na lei é aquela indicada na letra E, que corresponde ao inciso I, em destaque acima.

    Todas as demais alternativas divergem do figurino legal, o que as torna equivocadas.


    Gabarito do professor: E

  • "Se admite..." foi f.... Meteram uma próclise no começo da oração... São essas bancas que me dão calafrios...