Gabarito Letra B
a) ERRADA - Art. 62 § 1º A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.
b) CORRETA
c) ERRADA - Art. 60 - Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento ( 5% do convite - R$16.500)
d) ERRADA - Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.
e) ERRADA - Art. 64. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.
Analisemos as proposições lançadas pela Banca:
a) Errado:
Na forma do art. 62, §1º, da Lei 8.666/93, a minuta do contrato deve integrar o edital ou ato convocatório. Confira-se:
"Art. 62 (...)
§ 1o A minuta do futuro contrato integrará sempre o
edital ou ato convocatório da licitação."
Ora, se assim o é, é de se concluir que a minuta de contrato independe, para ser exarada (divulgada), de assinatura das partes, justamente porque se cuida apenas de uma minuta, e não do contrato, em si.
b) Certo:
Assertiva plenamente de acordo com a norma acima transcrita.
c) Errado:
De acordo com o art. 60, parágrafo único, é possível que contratos de pequenas compras, de pronto pagamento, feitas em regime de adiantamento, e que não ultrapassem o valor ali referido, sejam feitos de forma verbal. No ponto, é ler:
"Art. 60 (...)
Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a
Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas
de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23,
inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento."
Assim sendo, é incorreto sustentar que serão obrigatoriamente escritos.
d) Errado:
Se a minuta do contrato - que contém os termos do contrato - é divulgada juntamente com o edital ou ato convocatório, é de se concluir que os licitantes podem, sim, tomar conhecimento antecipadamente das condições que irão reger o futuro ajuste a ser celebrado com a Administração.
e) Errado:
Cuida-se, por fim, de proposição que malfere a literalidade do art. 64 da Lei 8.666/93, que prevê, sim, a convocação do interessado para assinatura do contrato, in verbis:
Art. 64. A Administração convocará regularmente o interessado para
assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo
e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo
das sanções previstas no art. 81 desta Lei."
Gabarito do professor: B