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ID
2723932
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

Acerca da minuta de contrato, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.666

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    § 1o  A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.

  • Gabarito Letra B

     

    a) ERRADA - Art. 62  § 1º A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.

     

    b) CORRETA

     

    c) ERRADA - Art. 60 - Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento ( 5% do convite - R$16.500)

     

    d) ERRADA - Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

     

    e) ERRADA - Art. 64.  A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

  • O item C já começa errado pelo Português.. "Os contratos deve" tá show!

  • Analisemos as proposições lançadas pela Banca:

    a) Errado:

    Na forma do art. 62, §1º, da Lei 8.666/93, a minuta do contrato deve integrar o edital ou ato convocatório. Confira-se:

    "Art. 62 (...)
    § 1o  A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação."

    Ora, se assim o é, é de se concluir que a minuta de contrato independe, para ser exarada (divulgada), de assinatura das partes, justamente porque se cuida apenas de uma minuta, e não do contrato, em si.

    b) Certo:

    Assertiva plenamente de acordo com a norma acima transcrita.

    c) Errado:

    De acordo com o art. 60, parágrafo único, é possível que contratos de pequenas compras, de pronto pagamento, feitas em regime de adiantamento, e que não ultrapassem o valor ali referido, sejam feitos de forma verbal. No ponto, é ler:

    "Art. 60 (...)
    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento."

    Assim sendo, é incorreto sustentar que serão obrigatoriamente escritos.

    d) Errado:

    Se a minuta do contrato - que contém os termos do contrato - é divulgada juntamente com o edital ou ato convocatório, é de se concluir que os licitantes podem, sim, tomar conhecimento antecipadamente das condições que irão reger o futuro ajuste a ser celebrado com a Administração.

    e) Errado:

    Cuida-se, por fim, de proposição que malfere a literalidade do art. 64 da Lei 8.666/93, que prevê, sim, a convocação do interessado para assinatura do contrato, in verbis:

    Art. 64.  A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei."


    Gabarito do professor: B