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ID
2723941
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração direta é um conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas.

Nesse sentido, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Decreto-Lei 200/67:

     

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

  • GABARITO LETRA A.

     

    A administração DIRETA é formada é formada pelos órgãos subordinados diretamente às pessoas políticas. No âmbito federal, por exemplo, integram a Administração direta a Presidência da República, os Ministérios, os órgãos subordinados aos ministérios (exemplo: Secretaria da Receita Federal, Polícia Federal, etc.), a Câmara dos Deputados e seus órgãos administrativos, o STF, demais tribunais do Judiciário, etc. Nos municípios, são exemplos de órgãos da Administração direta a prefeitura municipal, as secretarias municipais e as câmaras municipais. Enfim, os órgãos que integram as pessoas políticas (isto é, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios), independentemente do Poder, fazem parte da Administração direta ou centralizada.

     

    Já a administração INDIRETA é formada pelas entidades administrativas, ou seja, pelas autarquias, fundações públicasempresas públicas e sociedades de economia mista.

     

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/administracao-direta-e-indireta/

     

     

  • GABARITO LETRA A.

    Ministério da Educação.

    administração INDIRETA é formada pelas entidades administrativas, ou seja, pelas autarquias, fundações públicasempresas públicas e sociedades de economia mista.

  • GABARITO LETRA A

     

    DECRETO-LEI Nº 200/1967 (DISPÕE SÔBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTABELECE DIRETRIZES PARA A REFORMA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 4° A Administração Federal compreende:

     

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

  • b,c,d e e são órgãos. Fazem parte da direta. DesCOncentração.

  • O Ministério da Educação compõe a administração direta.

  • Analisemos as opções:

    a) Certo:

    De fato, o Ministério da Educação constitui órgão público integrante da administração direta federal, na forma do art. 4º, I, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios."

    b) Errado:

    A Secretaria Municipal de Saúde, em rigor, faz parte da administração direta municipal, porquanto se cuida de órgão público, e não de entidade administrativa.

    c) Errado:

    A mesma explicação acima exposta é válida para justificar o equívoco deste item.

    d) Errado:

    Trata-se, de novo, de órgão público, componente da administração direta, a teor do art. 4º, I, do DL 200/67.

    e) Errado:

    À luz do mesmo dispositivo legal, percebe-se que os Ministérios integram a administração direta. Assim, incorreta esta alternativa.


    Gabarito do professor: A