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GABARITO: A
Decreto-Lei 200/67:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
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GABARITO LETRA A.
A administração DIRETA é formada é formada pelos órgãos subordinados diretamente às pessoas políticas. No âmbito federal, por exemplo, integram a Administração direta a Presidência da República, os Ministérios, os órgãos subordinados aos ministérios (exemplo: Secretaria da Receita Federal, Polícia Federal, etc.), a Câmara dos Deputados e seus órgãos administrativos, o STF, demais tribunais do Judiciário, etc. Nos municípios, são exemplos de órgãos da Administração direta a prefeitura municipal, as secretarias municipais e as câmaras municipais. Enfim, os órgãos que integram as pessoas políticas (isto é, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios), independentemente do Poder, fazem parte da Administração direta ou centralizada.
Já a administração INDIRETA é formada pelas entidades administrativas, ou seja, pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/administracao-direta-e-indireta/
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GABARITO LETRA A.
Ministério da Educação.
A administração INDIRETA é formada pelas entidades administrativas, ou seja, pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
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GABARITO LETRA A
DECRETO-LEI Nº 200/1967 (DISPÕE SÔBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTABELECE DIRETRIZES PARA A REFORMA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
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b,c,d e e são órgãos. Fazem parte da direta. DesCOncentração.
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O Ministério da Educação compõe a administração direta.
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Analisemos as opções:
a) Certo:
De fato, o Ministério da Educação constitui órgão público integrante da administração direta federal, na forma do art. 4º, I, do Decreto-lei 200/67:
"Art.
4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração
Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da
Presidência da República e dos Ministérios."
b) Errado:
A Secretaria Municipal de Saúde, em rigor, faz parte da administração direta municipal, porquanto se cuida de órgão público, e não de entidade administrativa.
c) Errado:
A mesma explicação acima exposta é válida para justificar o equívoco deste item.
d) Errado:
Trata-se, de novo, de órgão público, componente da administração direta, a teor do art. 4º, I, do DL 200/67.
e) Errado:
À luz do mesmo dispositivo legal, percebe-se que os Ministérios integram a administração direta. Assim, incorreta esta alternativa.
Gabarito do professor: A