A)
A
dependência econômica, temor de
retaliação, exposição da vida privada, autoproteção e de filhos, e empatia com
o agressor são circunstâncias que muitas vezes desmotivam as denúncias de violência
doméstica, ou ainda permeiam casos em que há denúncia e posterior perdão. Mulheres
que não tem autonomia financeira e/ou não conseguem sobreviver economicamente
sem o sustento do homem, sobretudo se envolver os filhos, acabam convivendo com
o parceiro nesta situação por não terem poder suficiente para mudar sua
condição.
B)
De
acordo com a Lei Maria da Penha (Lei Nº 11.340/2006):
Art. 7o São
formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida
como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II
- a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano
emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno
desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos,
crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação,
isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem,
violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito
de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e
à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida
como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar
de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da
força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua
sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force
ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação,
chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus
direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial,
entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição
parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos
pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os
destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida
como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
C)
De
acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90):
Art. 4º É dever da família, da
comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta
prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura,
à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
D)
Não
há elementos suficiente no enunciado da questão para o diagnóstico de
Transtorno de Personalidade Borderline.
E)
De
acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90):
Art. 19. É direito
da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e,
excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e
comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.
§
2o A permanência da criança e do adolescente em
programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito
meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse,
devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
GABARITO:
A