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ID
2724415
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A Sra. M.L. buscou o Núcleo da Defensoria Pública para ingressar com ação de Guarda de seus netos de 2 e 5 anos.
Ela relatou que seu genro J.P., pai dos meninos, era alcoolista e agredia verbal e fisicamente sua filha na presença das crianças.
A avó estava cansada de aconselhar a filha e argumentou que tinha condições de criar melhor os netos. Ouvida, a genitora das crianças, A. P., mostrou-se preocupada com a iniciativa de sua mãe. Ela admitiu que o marido às vezes se excedia na bebida, mas ela nunca tinha ficado muito machucada (sic). Ele sempre se arrependia e ela o perdoava porque, sóbrio, ele era bom pai e bom marido e ela não desejava nenhuma providência que pusesse em risco seu casamento. Os dados apresentados aqui permitem considerar que

Alternativas
Comentários
  • A)      A dependência econômica, temor de retaliação, exposição da vida privada, autoproteção e de filhos, e empatia com o agressor são circunstâncias que muitas vezes desmotivam as denúncias de violência doméstica, ou ainda permeiam casos em que há denúncia e posterior perdão. Mulheres que não tem autonomia financeira e/ou não conseguem sobreviver economicamente sem o sustento do homem, sobretudo se envolver os filhos, acabam convivendo com o parceiro nesta situação por não terem poder suficiente para mudar sua condição.


    B)      De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei Nº 11.340/2006):

    Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.


    C)      De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90):

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.


    D)      Não há elementos suficiente no enunciado da questão para o diagnóstico de Transtorno de Personalidade Borderline.


    E)      De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90):

    Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. 

    § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.  



    GABARITO: A 

  • Gab A

    medo e dependência concorrem, entre outros fatores, para que mulheres não se coloquem em posição de litígio contra o agressor e evitem atitudes que possam resultar diretamente na prisão dele.